terça-feira, 19 de maio de 2009

O Novo Blog do Prof. Vítor Cruz já está no ar...

Pessoal primeiramente obrigado pela aceitação do meu trabalho...

mais de 115 000 acessos em cerca de 4 meses de trabalho me deixaram muito feliz...

Gostaria de comunicar que estamos migrando para um outro domínio a fim de tornar a leitura mais confortável e organizar o espaço... espero que gostem:

http://www.vitor-cruz.blogspot.com/

A partir de hoje só estarei atualizando o novo blog... mas, manterei este por algum tempo, para que aos poucos vcs se ambientalizem...

Lá vocês poderão conferir o novo simulado, uma revisão geral para o concurso ATA-MF em tributário...

Muito Obrigado pela Atenção

Desculpe qualquer transtorno

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Créditos do IPI e o informativo 545

O recente informativo 545 de Maio de 2009 trouxe importante entendimento jurisprudencial sobre o instituto do “crédito presumido” de IPI:

“A possibilidade de o contribuinte se compensar dos créditos do IPI quando houver a incidência do tributo sobre os insumos ou matérias-primas utilizados na industrialização de futuros produtos que são isentos ou tributados com alíquota zero, apenas pode ser verificada após a edição da Lei 9.779”


Por expressa disposição constitucional, no art. 155, §2º, II da CF está disposto o seguinte para o ICMS:


“A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores; ”

Veja que a Constituição é expressa ao vedar a manutenção do crédito de ICMS quando as operações forem isentas ou não tributadas – exceção se faz apenas em se tratando de exportação, quando, então, será possível mantê-los. Porém, para o IPI não existe esta disposição expressa, o que suscitou dúvidas sobre a interpretação extensiva ou não em relação ao imposto federal.

A lei 9779/99 acabou com esta dúvida, ao dispor em ser art. 11:


O saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos, poderá ser utilizado de conformidade com o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430, de 1996, observadas normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal - SRF, do Ministério da Fazenda”.


Ora, expressamente a lei 9779/99 diz que, ainda que para produtos isentos ou com alíquota zero de tributação, os créditos anteriores, contabilizados pela entrada da mercadoria, poderão ser mantidos para fins de futuras compensações, tornando regra oposta ao ICMS.

O Min. Marco Aurélio frisou que, antes desta lei, não poderia o contribuinte presumir a manutenção deste crédito, dado que o sistema tributário é uno e havia disposição expressa em contrário para o ICMS.


Outras disposições importantes a serem lembradas:

1. O art. 11 da lei 9779/99 diz que a compensação se fará nos moldes dos art. 73 e 74 da lei 9430/96, e estes artigos acabam por trazer importante disposição:

Art. 73 (...) II - a parcela utilizada para quitação de débitos do contribuinte ou responsável será creditada à conta do respectivo tributo ou da respectiva contribuição.

Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.
(...)

§ 2o A compensação declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação.




2. Outro ponto é o no caso dos insumos estarem desonerados e não o produto final.

Em se tratando de insumos ou matérias–primas onde não ocorreu a incidência do IPI o STF tem atualmente o seguinte entendimento (RE 370682 / SC - SANTA CATARINA -2007):


· Insumos não-tributados ou tributados com alíquota zero não geram créditos presumidos de IPI

· Insumos isentos geram crédito presumido para que a intenção do legislador em isentar o produto realmente ganhe efetividade e não seja apenas causa que postergue a sua exigência.



3. Volto a transcrever o dispositivo do informativo apenas para fins de síntese:

“A possibilidade de o contribuinte se compensar dos créditos do IPI quando houver a incidência do tributo sobre os insumos ou matérias-primas utilizados na industrialização de futuros produtos que são isentos ou tributados com alíquota zero, apenas pode ser verificada após a edição da Lei 9.779”


Vítor Cruz




terça-feira, 5 de maio de 2009

Questões típicas da ESAF em tributário!

Pessoal, recebi muiiiiitos e-mails ao apresentar as questões da ESAF na prova de APOFP SP, sobre a nova tendência da ESAF...

Bom, eu não acredito que a ESAF esteja mudando seu estilo, já consolidado a, podemos chamar de, "décadas"... Ainda acredito que a referida prova tenha sido um evento atípico.

Vou então apresentar questões típicas da ESAF:






(ESAF/TRF/2002) O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou ativo cambial, sujeita-se apenas a um imposto de competência da União, devido na operação de origem.

Correto. O ouro como mercadoria sujeita-se ao ICMS, porém, se ele for utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial nenhum outro IMPOSTO poderá incidir sobre ele que não seja o IOF de competência da União. Veja, que nada impede que incida contribuições, a vedação é apenas para outros impostos.


(ESAF/Analista - MDIC/2002) O imposto sobre grandes fortunas, de competência da União, pode ser instituído nos termos de lei ordinária, a exemplo do que ocorre, em regra, com os demais impostos.

Errado. Segundo a Constituição em seu art. 153, VII, o IGF será nos termos de lei complementar e não lei ordinária. Muitos autores defendem que a lei complementar não será a instituidora do IGF apenas deve prever seus termos, porém, vemos por esta questão que este não é o pensamento da ESAF pois ela mostra que a lei complementar está para o IGF assim como a lei ordinária está para os demais impostos.


(ESAF/PGFN/2007) É na data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo que se considera ocorrido o fato gerador do imposto de importação.

Correto. Este é o chamado momento do fato gerador que, no caso do II, é considerado o momento do registro da “DI” (art. 23 do Decreto-lei nº 37/66)


(ESAF/PGFN/2007) Como o CTN dispõe que, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação, para efeito de cálculo do imposto os valores expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data da entrada do bem em águas territoriais nacionais.

Errado. Realmente a conversão se faz no lançamento ao câmbio do dia do fato gerador, porém, seria a data da entrada do bem em águas territoriais nacionais, se esse fosse o momento do fato gerador, mas está errado, vimos que no caso do II o momento do fato gerador é o do registro da DI e no caso de outros impostos como IPI e ICMS será o momento do desembaraço aduaneiro.




Abraço a todos... quaisquer duvidas mandem pra mim!

quinta-feira, 30 de abril de 2009

Em decisão de ADPF, Supremo declara lei de imprensa incompatível com a CF/88

Nesta quinta-feira (30 de Abril), O STF, por maioria dos votos, julgou procedente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)e declarou ser a lei de imprensa incompatível com o atual ordenamento jurídico!

Este ponto além de poder ser cobrado em novos concursos, é um importante exemplo de que embora em uma ação originária, somente se pode declarar inconstitucionalidade de uma lei face a Constituição da época em que a lei foi criada(inconstitucionalidade congênita). Como a lei de imprensa era anterior à CF/88, não poderia-se decidir pela sua inconstitucionalidade - Pois, no Brasil não aceitamos a tese da inconstitucionalidade superveniente -, assim, estava-se decidindo pela sua recepção ou revogação!

É isso aí pessoal!

Grande Abraço a Todos!

Bons Estudos...

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Questões interessantes em prova recente da ESAF

A ESAF parece ter mudado o seu estilo, muito cuidado nos próximos certames pessoal!
A banca que era conhecida por cobrar cada vez mais uma literalidade, até mesmo uma literalidade maldosa das legislações como a Constituição e o CTN, elaborou uma prova extremamente doutrinária para o concurso de Analista de Planejamento em São Paulo...

Vamos comentar algumas de Direito Tributário...


(ESAF/APOFP–SP/2009) As imunidades tributárias são classificadas em ontológicas e políticas.

Correto.

As imunidades ontológicas são reconhecidas por direito, decorrem de princípios consitucionais, principalemente da isonomia, ex. imunidade recíproca, imunidade de assistência social e educacional, devido ao mérito das ações e serviços relativas estas entidades. As pessoas abrangidas, embora tenham capacidade economica, não possuem capacidade contributiva, pois este "poder economico" será revertido na prestação de serviços.

As imunidades políticas são necessariamente positivadas na Constituição, existem por razões de cunho político, embora as pessoas ou objetos abrangidos tenham capacidade de contribuir. Ex. Imunidades dos templos, das entidades sindicais de trabalhadores e dos partidos políticos e suas fundações, e a imunidade objetiva conferida aos livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão.



(ESAF/APOFP-SP/2009) A técnica adotada pelo Brasil para repartir as receitas tributárias e assegurar autonomia financeira às unidades federadas classifica-se como sistema de discriminação pelo produto.

Errado.

Existem dois métodos de repartição de receitas: discriminação pela fonte – quando reparte-se a competência para instituir tributos, e cada ente terá direito às receitas auferidas com o tributo de sua competência – e a discriminação pelo produto – quando ocorre transferências tributárias de um ente a outro -, a Constituição de 88 adotou as duas técnicas constituindo assim um “sistema misto de repartição”.


É isso aí pessoal,

Grande Abraço e Bons Estudos!!!

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Gabarito do simulado 3 - ESAF - Direito Tributário

1 -Errada. Podem considerar se quiserem esta questão como anulada. O que acontece é o seguinte - Essa questão em 2002 foi considerada correta, porém, ela transcreve o texto do art. 149 parágrafo 2º da CF... Esse texto foi alterado pela EC 41/03 e não se concebe mais esta para final referente à "assistencia social" financiada pelas contribuições previdenciárias dos servidores!!!

2 -Correto. art. 149 , paragrafo 2º, III da CF

3-Errado. falta o lançamento (em regra)

4-Errado. Errado. É a chamada cláusula anti-elisão, prevista no art. 116 parágrafo único do CTN, porém, os procedimentos são estabelecidos em Lei ordnária e não no CTN.

5-Correto. É a dupla função do lançamento: Declaratória da ocorrência do fato gerador (início da obrigação tributária) e constitutiva do crédito tributário.

6-Correto. basta simples legislação, como um decreto.

7-Errado. A autoridade administrativa pode recusá-lo se a escolha resultar em impossibilidade ou dificuldade de arrecadação ou fiscalização, nos termos do CTN 127 par. 2º

8-Correto. CTN 127, I.

9-Errado. Firma individual é Pessoa Juridica e segue as regras do art. 127, II.

10- Errado. Será aquele que ela eleger, não elegendo, será considerado qualquer repartição no território da entidade tributante, nos termos do CTN 127, III.

Gabarito do Simulado 3 de Constitucional - ESAF

1. Correto. Ninguém precisa provar que nào fez algo, cabe a outra parte provar que ele fez.

2. Correto.

3.Correto. Avulsos tem igualdade de direitos com trabalhadores de vínculo permanente

4. Errado. Nasceu no Brasil já basta pra ser nato.

5. Correto.

6. Errado. Pois depende de LC federal tb para dizer o período.

7. Errado. Territórios não são entes autônomos. Eles integram a União.

8. Errado. Todos Autônomos.

9. Errado. Depende de Lei Complementar.

10. Errado. Apenas entre brasileiros.

terça-feira, 21 de abril de 2009

Questão PGFN/2007 - Repetição de indébito!

(ESAF/PGFN/2007) Nos casos de tributos lançados por homologação, tem o STJ entendido que, ocorrendo a homologação tácita, o prazo para propositura de ação de repetição de indébito é de dez anos.

Correto.

Este é um caso muito peculiar. Os tributos lançados por homologação devem ter seus lançamentos feitos pela autoridade nos 5 anos que se seguem à ocorrência fato gerador do nos termos do art. 150 §4º do CTN.

Se o lançamento não for feito nestes 5 anos, ocorre o que chamamos de homologação tácita, veja:

“CTN Art. 150 § 4º - Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação”.

O CTN dispõe a seguinte regra em relação à repetição de indébito (pedido de devolução do valor pago de forma errônea):

“CTN Art. 168 - O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, contados (...) da data da extinção do crédito tributário”. (redação dada pela LC 118/05)

Criou-se então uma “guerra” entre os poderes, para definir o que seria esta “data de extinção do crédito” em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação.

A intenção do legislativo era que o prazo de 5 anos começasse a ser contado do pagamento indevido. Assim, o sujeito passivo teria, então, 5 anos para a propositura da ação de repetição contados do pagamento errôneo do tributo. Isso porque combinado com o art. 156, VII do CTN, infere-se que em se tratando de tributos de lançamento por homologação, é o pagamento antecipado que extingue o crédito, desde que haja a posterior homologação do valor pago, assim a homologação serviria apenas para confirmar a extinção do crédito, esta retroagiria a data do pagamento, e esta data é que deveria ser considerada como a data da extinção.

Em linha oposta, o STJ entendia ocorrer a extinção do crédito apenas no momento da homologação e não na data do pagamento antecipado. O superior tribunal adota, então, o que chamamos de regra do “5+5”, ou seja, o contribuinte pagaria o tributo antecipadamente, teria ainda 5 anos até a homologação tácita, e a partir de então começaria a correr um novo prazo de 5 anos para a propositura da ação de restituição.

Qual a regra a ser usada?

Atualmente prevalece a regra dos 5 anos, contados do pagamento indevido, porém, quem até o momento da entrada em vigor da LC 118 (09 de junho de 2005) já havia impetrado a ação de repetição com base na regra do 5+5 do STJ, teve o seu direito resguardado. Quem não havia impetrado a ação, só poderia fazê-lo se estivesse dentro do prazo de 5 anos contados do pagamento indevido.

Como a questão traz expressamente o dizer “no entendimento do STJ” a regra a ser considerada é o 5+5, logo, questão correta.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Aulão Beneficente em Goiânia

Pessoal, dei uma atrasada... mas agradeço mais uma vez a todos os presentes na aula beneficente!!! Vocês fizeram a alegria de muitas famílias!!

Grande Abraço e Bons Estudos!



sexta-feira, 17 de abril de 2009

Simulado 3 - ESAF - Direito Constitucional

Questões

1. (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) Decorre da presunção de inocência, consagrada no art. 5º, da Constituição Federal, a impossibilidade de exigência de produção, por parte da defesa, de provas referentes a fatos negativos.

2. (ESAF/Técnico Administrativo – ANEEL/2004) O princípio da irredutibilidade do salário não impede que, em acordo coletivo, o valor da remuneração do empregado sofra decréscimo.

3.(ESAF/Técnico Administrativo - MPU/2004) Os conferentes de carga e descarga, em atuação nas áreas de porto organizado, embora não tenham vínculo empregatício com os tomadores de serviço, possuem os mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício.

4. (ESAF/Técnico Administrativo - MPU/2004) Os indivíduos nascidos no Brasil, filhos de pais estrangeiros, serão brasileiros natos, desde que fixem residência no Brasil e optem, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

5. (ESAF/Técnico ANEEL/2004) A Constituição em vigor admite que um brasileiro disponha de dupla nacionalidade.

6. (ESAF/AGU/1999) Nos termos da Constituição, a criação de municípios é decisão que compete exclusivamente aos Estados-membros.

7. (ESAF/MPU/2004) Em decorrência do princípio federativo, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios são entes da organização político-administrativa do Brasil.

8. (ESAF/AFC-CGU/2008) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, segundo as normas da Constituição de 1988, compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.

9. (ESAF/AFC-CGU/2008) A criação de territórios federais, que fazem parte da União, depende de emenda à Constituição.

10. (ESAF/AFC-CGU/2008) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou estrangeiros.

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Simulado 3 - ESAF - Direito Tributário

Questões:

1.(ESAF/TRF/2002) Nos termos da Constituição Federal, somente a União pode instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais, ressalvada a permissão conferida aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para instituírem contribuição, exigível de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.

2. (ESAF/TRF/2002) Por determinação constitucional, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas: ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; e específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

3. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Tendo nascido a obrigação tributária, com a realização do fato gerador, o sujeito passivo torna-se imediatamente obrigável ao pagamento do tributo pertinente, sendo desnecessária a prática de quaisquer atos formais por parte do sujeito ativo, em quaisquer hipóteses.

4.(ESAF/SEFAZ-CE/2007) A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos do Código Tributário Nacional.

5. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A fim de constituir um crédito tributário e declarar a obrigação tributária ao contribuinte, o Fisco necessita efetuar o respectivo lançamento.

6. (ESAF/AFR-Fortaleza/1998) Em matéria de impostos não é preciso lei para estabelecer as obrigações tributárias acessórias.

7. (ESAF/TRF/2006) Em relação ao domicílio tributário, é correto afirmar-se que este pode ser livremente eleito pelo sujeito passivo da obrigação tributária, não tendo a autoridade administrativa o poder de recusá-lo.

8.(NCE/Eletrobrás/2007) Se não houver opção pelo sujeito passivo, considera-se domicílio tributário da pessoa natural a sua residência habitual, ou, sendo esta desconhecida, o centro habitual de suas atividades.

9. (FGV/SEFAZ-MS/2006) Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera como tal a residência do indivíduo, em se tratando de firma individual.

10. (ESAF/TRF/2006) Em relação ao domicílio tributário, é correto afirmar-se que relativamente às pessoas jurídicas de direito público, será considerado como seu domicílio tributário aquele situado no Município de maior relevância econômica da entidade tributante.


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quarta-feira, 15 de abril de 2009

Aposentadoria especial para servidores - Mais uma posição concretista!


Nesta quarta-feira, 15 de abril, o STF tomou mais uma decisão em Mandado de Injunção adotando a teoria concretista.

O Supremo permitiu que pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade sejam concedidos de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas.

A aposentadoria especial é permitida art. 40 parágrafo 4º da Constituição Federal, mas depende de regulamentação. Asim, os pedidos eram rejeitados freqüentemente.

Foram 18 processos julgados, todos mandados de injunção.

É pessoal, a posição concretista já está mais que consolidada no STF:Até meados de 2007, o efeito das decisões de MI ‘s emanadas pelos tribunais se limitavam a declarar a mora do legislador e pelo princípio da independência dos poderes, não havia como obrigar tal autoridade a legislar e nem mesmo poderia o judiciário agir como legislador e sanar a mora existente. Essa situação era o que chamamos de posição não-concretista do Poder Judiciário.

Porém, ao julgar os Mandados de Injunção 670, 708 e 712, sobre a falta de norma regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos, o STF abandonou sua antiga posição e declarou: “enquanto não editada a lei especifica sobre o direito de greve dos servidores públicos, estes devem adotar a norma aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada”.

Assim, o STF passou a adotar a teoria concretista, pois sanou a mora existente e “ressuscitou” aquele que era chamado de “o remédio constitucional mais ineficaz”.


Questões que já abordaram o tema:

(Cespe/Procurador-Natal/2008) Considerando a atual jurisprudência do STF quanto à decisão e aos efeitos do mandado de injunção, compete ao Poder Judiciário:

Resposta Correta: garantir o imediato exercício do direito fundamental afetado pela omissão do poder público.

Uma das Respostas ERRADAS: elaborar a norma regulamentadora faltante. (Poder Judiciário não é Legislador)

(CESPE/CGE-PB/2008) O mandado de injunção não é instrumento adequado à determinação de edição de portaria por órgão da administração direta.

Resposta: Errado. Independente da espécie formal da norma, se a sua omissão impede o exercício da nacionalidade, soberania ou cidadania, caberá mandado de injunção.

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Súmula Vinculante 13 (nepostismo) não se aplica a cargos de natureza política

Essa decisão foi de 2008 mas é bom expor aqui para enriquecer nossos conhecimentos jurisprudenciais... ok??


Rcl-MC-AgR 6650 / PR - PARANÁ AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃORelator(a): Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 16/10/2008

À nomeação de irmão de Governador de Estado no cargo de Secretário de Estado, não se aplica a súmula vinculante nº13 por se tratar de cargo de natureza política, já que secretários de estado são agentes políticos. Entendimento firmado com base no R.Ex. 579.951/RN



Abraços

domingo, 12 de abril de 2009

Ministro Eros Grau suspende cobrança de ICMS dos Correios

Retirado de: Notícias STF - Quarta-feira, 08 de Abril de 2009
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105966)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau deferiu liminar para suspender a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre serviços realizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no estado de Goiás. Segundo o ministro, a pretensão dos Correios tem “plausibilidade jurídica”.

A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (7), foi tomada em Ação Cível Originária (ACO 1331) ajuizada pela ECT contra a lavratura de 11 autos de infração que determinaram a cobrança de crédito de ICMS sobre serviço de transporte de encomendas. Em cinco desses autos de infração, foi incluído o nome de um agente franqueado dos Correios.

O ministro Eros Grau explica em sua decisão que em várias oportunidades o Supremo analisou a imunidade dos Correios com relação ao ICMS, determinada a partir de interpretação do dispositivo da Constituição Federal.

Ele acrescenta que há, no caso, “receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, na medida em que os Correios e seu agente franqueado “estão sofrendo medidas coercitivas, de consequências danosas e imprevisíveis, além de prejudiciais à prestação do serviço postal”.

Segundo os Correios, por causa dos autos de infração, a empresa foi inscrita no sistema de dívida ativa no estado de Goiás, fato que a impede de celebrar e renovar contratos e até de receber valores por serviços prestados para a Administração Pública. Por isso, o ministro Eros Grau determinou a emissão, para os Correios, de certidão positiva de débito com efeito de negativa com relação aos créditos de ICMS discutidos na ação.

O agente franqueado da empresa também foi beneficiado pela decisão do ministro. Ele determinou que o CPF do agente seja retirado do cadastro da dívida ativa estadual e do cadastro do Serasa, com relação aos autos de infração em debate na ação.

A decisão de Eros Grau vale até decisão final na ACO. Não há data prevista para o julgamento.

sábado, 11 de abril de 2009

Gabarito do simulado 2 - ESAF - Direito Tributário

GABARITO


1- C
2- E
3- E
4- E
5- C
6- C
7- E
8- C
9- E
10- E


COMENTÁRIOS

1 CORRETO. Tributo é uma prestação imposta pela lei, que passa a ser devida pela ocorrência de um Fato Gerador... Este fato gerador é sempre algo lícito, nunca poderá ser algo ilícito... aí vc me pergunta: E o princípio do Pecunia non Ollet??? Se tomarmos o exemplo do tráfico de drogas... veja que não podemos nunca se tributar o Tráfico de drogas, mas sim os RENDIMENTOS AUFERIDOS... Auferir renda é lícito, e é isso que constitui o FG do tributo... OK??? O FG nunca pode ser definido como algo ilícito, pois iria contra o art.3º do CTN... ESSE É O MODO DE COBRANÇA DA ESAF, NÃO QUEIRAM MATAR O PROFESSOR !!! OK???

2 Errado. é o contrário. art. 145 CF

3 Errado. são os impostos... art. 145 p. 1º CF

4 Errado. é uma contribuição para Seguridade Social

5 Correto. art. 145 CF

6 Correto.

7 Errado. Somenta à União

8 Correto. A ESAF considerou cada inciso do Art. 148 da CF como uma hipótese!

9 Errado. Essa é a ad valorem... sempre que falar específica = unidade de medida.

10 Errado. Só as alíquotas... a parte sobre as BC 's expressas no CTN foram revogas pela CF 88.

Gabarito do simulado 2 - ESAF - Direito Constitucional

GABARITO


1- E
2- C
3- E
4- C
5- E
6- C
7- C
8- E
9- E
10- E


COMENTÁRIOS



1 Errado. Somente o valor do patrimonio transferido.

2 Correto!

3 Errado. essa condição só é válida para as associaçòes, segundo o STF os sindicatos não precisam respeitá-la...

4 Correto. Essa é a regra geral. já que a o brasileiro nato nunca será extraditado passivamente, e a CF só previu a extradição passiva, não citou a extradição ativa.

5 Errado. pode entrar à noite naqueles casos de flagrante delito, socorro...

6 Correto.

7 Correto. Só a lei pode mandar que alguem faça ou deixe de fazer algo, se a ordem é contra a lei, ela não precisa ser cumprida, pois nós vivemos em um Estado democrático de Direito, estado de direito é o que se submete apenas à lei.

8 Errado. Não precisa ser "PREVIAMENTE".

9 ERRADO. Só a parte que dela decorrer...

10 Errado. não se excepcionaliza... nunca poderá por crime politico nem opnião...

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Simulado 2 - ESAF - Direito Tributário

1 (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Diferentemente das penalidades, que se aplicam pela ocorrência de atos ilícitos, os tributos dependem da prática de atividade lícita.

2 (ESAF/Advogado-IRB/2006) Os impostos terão, sempre que possível, caráter pessoal e base de cálculo diversa das taxas.

3 (ESAF/Advogado-IRB/2006) todos os tributos deverão respeitar a capacidade econômica dos contribuintes.

4 (ESAF/PGFN/2007) A Contribuição previdenciária classifica-se como uma contribuição corporativa.

5 (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Para efetivar os princípios da pessoalidade e da capacidade econômica do contribuinte, faculta-se à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas a que se dedique o contribuinte.

6 (ESAF/SEFAZ-CE/2007) O Código Tributário Nacional, sendo lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição com o status de lei complementar, embora originalmente não tenha sido elaborado com o atendimento aos requisitos de tal espécie normativa. Portanto, suas alterações somente podem ser efetuadas por intermédio de lei complementar.

7 (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Compete à União e ao Estados a instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico.

8 (ESAF/SEFAZ-CE/2007) a União, somente, possui a competência para a instituição de duas diferentes modalidades de empréstimos compulsórios, sendo necessário, para ambas, a edição de lei complementar.

9 (ESAF/AFRF/2003) A base de cálculo do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, quando a alíquota seja específica, é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País.

10 (ESAF/AFRF/2003) É facultado ao Poder Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros.

Simulado 2 - ESAF - Direito Constitucional

1 (ESAF/AFC-CGU/2008) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens vai até o limite do valor do patrimônio dos sucessores.

2 (ESAF/AFC-CGU/2008) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

3 (ESAF/Técnico Administrativo - MPU/2004) A organização sindical, para impetrar mandado de segurança coletivo, deverá estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, devendo a matéria do mandado de segurança ter pertinência temática com os interesses de seus associados.

4 (ESAF/Agente Tributário – MT/2001) A Constituição garante a todo o brasileiro nato não ser extraditado.

5 (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) A casa é o asilo inviolável do indivíduo, não se podendo em nenhum caso nela penetrar, durante a noite, sem o consentimento do proprietário, nem mesmo com mandado judicial.

6 (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) A sala alugada, mas não aberta ao público, em que o indivíduo exerce a sua profissão, mesmo que ali não resida, recebe a proteção do direito constitucional da inviolabilidade de domicílio.

7 (ESAF/ANA/2009) Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, por isso que é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal, ainda que emanada de autoridade judicial; caso contrário, nega-se o Estado de Direito.

8 (ESAF/ANA/2009) O uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada previamente a excepcionalidade por escrito.

9 (ESAF/Analista ANEEL/2006) É necessariamente nulo todo o processo em que se descobre uma prova ilícita.

10 (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político, salvo se esse crime político tiver sido tipificado em tratado internacional.

terça-feira, 7 de abril de 2009

Gabarito do Simulado 1 de Constitucional - ESAF

GABARITO

1- E / 2- E / 3- C / 4- E / 5- C / 6- E / 7- E / 8- E / 9- E / 10- E


COMENTÁRIOS

1. Errado. É forma de governo.

2. Errado. é um fundamento

3. Correto.

4. Errado. É forma de governo.

5. Correto. Pois existe como função atípica dos outros poderes.

6. Errado. ambos são princípios que regem a RI.

7. Errado. O correto é América Latina...

8. Correto. A ESAF considerou correta a assertativa como sendo forma de harmonização dos poderes. Expressa inclusive no art. 50 paragrafo 1º.

9. Errado. É vedado o anonimato.

10. Errado. Existe a prisão do inadimplente de obrigaçào alimentícia.

Gabarito do Simulado 1 de Tributário - ESAF

GABARITO

1- C / 2- E /3- C /4- C/ 5- C / 6- C / 7- E /8- C /9- C /10- C /

COMENTÁRIOS

1. Correto. Taxa é para serviços específicos, impostos e contribuições para serviços gerais.

2. Errado. A tx. nào pode ter a BC própria dos impostos

3. Correto. Esta é a dupla função do Lançamento

4. Correto. Nasceu a obrigação tributária.

5. Correto. Em regra pois existe a dação em pagto de bens IMOVEIS

6. Correto. Perfeito com o CTN 77

7. Errado. É a definição de potencial.

8. Correto.

9. Correto.

10.Correto.

sábado, 4 de abril de 2009

Simulados

Constitucional:

1 - Simulado 1 ESAF - Constitucional
Gaba e Comentários do Simulado 1 ESAF - Constitucional

2- Simulado 2 ESAF - Constitucional
Gaba e Comentários do Simulado 2 ESAF - Constitucional

3-Simulado 3 ESAF - Constitucional
Gaba e Comentários do Simulado 3 ESAF - Constitucional


Tributário:

1 - Simulado 1 ESAF - Tributário
Gaba e Comentários do Simulado 1 ESAF - Tributário

2 - Simulado 2 ESAF - Tributário
Gaba e Comentários do Simulado 2 ESAF - Tributário

3 - Simulado 3 ESAF - Tributário
Gaba e Comentários do Simulado 3 ESAF - Tributário

Simulado 1 - ESAF - Direito Constitucional

1. (ESAF/Analista Jurídico-SEFAZ-CE/2007) A República é a forma de organização do Estado adotada pela Constituição Federal de 1988. Caracteriza-se pela temporariedade do mandato dos governantes e pelo processo eleitoral periódico.

2. (ESAF/TFC-CGU/2008) É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil valorizar a dignidade da pessoa humana.

3. (ESAF/Analista Jurídico-SEFAZ-CE/2007) A forma federativa, adotada pelo Sistema Constitucional Brasileiro, confere aos Estados federados autonomia para governar, administrar e legislar, sendo que uma de suas principais características é a indissolubilidade.

4. (ESAF/MPU/2004) Nos termos da Constituição de 1988, o Brasil adota a república como sistema de governo, elegendo, portanto, o princípio republicano como um dos princípios fundamentais do Estado brasileiro.

5. (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho – MTE/2006) O exercício da função jurisdicional, uma das funções que integram o poder político do Estado, não é exclusivo do Poder Judiciário.

6. (ESAF/AFC-CGU/2008) Contempla, respecitvamente, um fundamento da República e um princípio que deve reger as relações internacionais do Brasil: Prevalência dos direitos humanos e independência nacional.

7. (ESAF/Técnico administrativo – MPU/ 2004) A Constituição Federal de 1988 traz a determinação de que o Brasil deverá buscar a integração econômica na América do Sul por meio da formação de um mercado comum de nações sulamericanas.

8. (ESAF/MPU/2004) O comparecimento de Ministro de Estado ao Senado Federal, por iniciativa própria, para expor assunto de relevância de seu Ministério é uma exceção ao princípio de separação dos poderes.

9. (ESAF/Técnico ANEEL/2004) A liberdade de manifestação de pensamento pode ser exercida de modo anônimo, se assim o preferir o indivíduo.

10. (ESAF/Técnico Administrativo – ANEEL/2004) A ordem constitucional proíbe toda prisão civil.


Gabarito na terça e respostas podem ser dadas nos comentários...

Abraços

Simulado 1 - ESAF - Direito Tributário

1. (ESAF/PGDF/2007) Os serviços gerais prestados por órgãos de Segurança Pública não podem ser sustentados por taxas. Essa atividade pública, por sua natureza, deve ser retribuída, genericamente, por impostos.

2. (ESAF/PGDF/2007) É constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem que tem como base de cálculo a adotada para o imposto territorial rural.

3. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A fim de constituir um crédito tributário e declarar a obrigação tributária ao contribuinte, o Fisco necessita efetuar o respectivo lançamento.

4. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Havendo a ocorrência do fato gerador, aquele que o praticou será obrigado a pagar o tributo, independentemente de sua vontade.

5. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A expressão prestação pecuniária exprime a obrigação de que o tributo tem de ser pago em unidades de moeda em curso, não se admitindo, como regra, seu pagamento em bens (in natura) ou em trabalho (in labore).

6. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A taxa é um tributo que não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.

7. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Os serviços públicos que ensejam a cobrança de taxas consideram-se utilizados pelo contribuinte efetivamente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.

8. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Competente para instituir e cobrar a taxa é a pessoa política - União, Estado, Distrito Federal ou Município - legitimada para a realização da atividade que caracterize o fato gerador do tributo.

9. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) serviços públicos específicos são aqueles que podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas.

10. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) serviços públicos divisíveis são aqueles suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.




GABARITO TERÇA-FEIRA!!!

Podem colocar as respostas em comentários!

sábado, 28 de março de 2009

STF mantém decisão de Temer sobre análise de medidas provisórias

Dispõe a Constituição em seu art. 62 § 6º:

“Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.”

Costuma-se dizer que, se em 45 dias a MP não for apreciada pelo Congresso, ela “trancaria a pauta” da casa na qual estivesse pendente de deliberação.

Bom, essa disposição era alvo de críticas há diversos anos, pois, com o uso indiscriminado de MP’s pelo Poder Executivo, os parlamentares alegavam um “engessamento” do Poder Legislativo, já que o mesmo não poderia deliberar sobre outras matérias enquanto não apreciasse as tais Medidas Provisórias, que eram excessivas.

O atual presidente da Câmara dos Deputados, o constitucionalista Michel Temer, defendeu a tese de que, pelo fato das MP’s só poderem tratar de matéria de lei ordinária, elas não trancariam a pauta de deliberação de Leis Complementares, Emendas Constitucionais e Resoluções. Estas, segundo Temer, não haveriam por estar sobrestadas, podendo ser deliberadas normalmente em sessões extraordinárias, ficando sobrestadas apenas as deliberações ordinárias da casa.

Essa interpretação dada por Temer, foi inicialmente apoiada nesta sexta-feira, 27 de Março, pelo Ministro do STF Celso de Mello que indeferiu o pedido de liminar feito por líderes da oposição em Mandado de Segurança (MS 27931) impetrado na semana passada, onde se questionava a ofensa ao dispositivo constitucional.

A decisão de mérito sobre o tema ainda não foi firmada, porém caminha-se para uma nova interpretação da disposição constitucional

quinta-feira, 26 de março de 2009

Aulão Beneficente em Goiânia

Pessoal,
Na próxima quinta-feira, dia 2 de abril, na parte da tarde estarei realizando um aulão beneficente de Direito Tributário e Direito Constitucional na sede da OVG (Organização das Voluntárias de Goiás).

O preço da aula serão apenas 2 Kg de alimento não-perecível (preferencialmente arroz, feijão ou macarrão).

A idéia é que na aula sejam resolvidas questões ESAF de tributário e constitucional, além de me disponibilizar a tirar dúvidas.

Os interessados, por favor, entrem em contato por e-mail: Vitorgalvao00@hotmail.com – O mais rápido possível, já que as vagas serão limitadas, e informem nome, e-mail e telefone para contato.

P.S – Compareçam, não custa nada, e se não gostarem da aula, pelo menos estarão ajudando ao próximo...

Muito Obrigado,
Grande Abraço e Bons Estudos,

Vítor Cruz

segunda-feira, 23 de março de 2009

Conceitos sobre fato gerador dos tributos

Fato Gerador:

Conceito:

Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.


Ou seja, o FG, fato que irá gerar a incidência do tributo, nada mais é que a materialização da situação que a LEI definiu de forma abstrata. Assim, se a lei disse: FG do ICMS é a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, quando esta situação se materializar, ou seja, efetivamente a mercadoria sair do estabelecimento, dizemos que houve um fato que gerou a obrigação tributária principal.

Lembramos que o pagamento de penalidade pecuniária (multa) embora não seja considerada tributo pelo art. 3º do CTN, é considerada obrigação principal, esta é sempre que irá se pagar dinheiro.


Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Costuma-se definir FG da obrigação acessória como prestações positivas ou negativas impostas pela LEGISLAÇÃO, ou seja, obrigações de fazer ou de não fazer algo, geralmente alguma “burocracia”, como expedir nota fiscal, fazer declarações... mas na verdade tudo que a legislação impuser e não for obrigação principal (ou seja, não for “PAGAR DINHEIRO”) será acessória.

Note, que o FG da obrigação principal só pode ser definido pela LEI, enquanto para obrigação acessória, basta LEGISLAÇÃO, que é o conjunto das leis, tratados, decretos e normas complementares.



Momento de ocorrência do FG:

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;


A situação de fato é aquela de fácil verificação, que é visível aos olhos e não depende de circunstâncias jurídicas, um exemplo pode ser constatado no FG do ICMS já visto acima: “saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte”, não precisa de nenhum contrato, nenhuma escritura, basta sair mercadoria que ocorre o FG.

II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

Para que ocorra situação jurídica, o FG fica pendente de algum contrato, escritura, ou algum outro negócio jurídico.

Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

Bom, em se tratando de situação jurídica, pode haver estipulação de condições - suspensivas ou resolutivas:
As suspensivas são aquelas onde o contrato começa sem efeito algum, suspenso, mas se no decurso do tempo, ocorrer a condição, ele passa a ter efeitos, ex. Eu te darei meu carro, desde que você passe no concurso... Passar no concurso é condição suspensiva, pois, ela deixa o contrato suspenso até que ela ocorra e assim, neste momento ocorrerá também o Fato Gerador.


II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

As resolutivas são as que resolvem o contrato, ou seja, põem fim ao contrato - Resolver = Terminar - Por ex. Eu te darei meu carro, porém se você for reprovado no concurso, terá que me devolver. O FG ocorre desde já, porém se vier a reprovação, que é uma condição resolutiva, irá por fim à doação e não haverá mais efeitos. Porém, é oportuno lembrar que o FG do tributo já ocorreu, assim que o negócio foi celebrado, não ensejando assim restituição do tributo já recolhido. Neste sentido, dispõe expressamente, para fins de exemplo, a Lei 6359/90 do Município de Campinas: O ITBI não incide sobre transmissão de bens imóveis ou direitos a eles relativos quando o bem imóvel voltar ao domínio do antigo proprietário por força de (...) condição resolutiva, mas não será restituído o imposto que tiver sido pago pela transmissão originária;


Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.


Este é o famoso princípio “pecúnia no ollet” ou “dinheiro não tem cheiro”, segundo este princípio não importa qual a atividade, seus efeitos, se são válidos ou não. Só importa uma coisa: aconteceu o fato gerador tem que pagar o tributo.


Cláusula anti-elisão:

Elisão é diferente de evasão, esta seria os atos ilícitos feitos posteriormente ao FG, encobrindo o seu pagamento, como alguém que não declara rendimentos na declaração de imposto de renda Já a elisão seria atos LICITOS, usando “brechas da lei”, em momento anterior a ocorrência do FG, para que este não venha a ocorrer. Por ex. ao invés de vender algo, se faz uma doação

O art. 116 parágrafo único diz:

“A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.”


Assim, observados os procedimentos estabelecidos em lei ordinária, poderá a autoridade administrativa (Auditor-fiscal ou fiscal de rendas) desconsiderar atos que tentam dissimular a ocorrência do FG promovendo uma elisão fiscal.

sábado, 21 de março de 2009

Índice de questões comentadas MF - 2009

Pronto galera... Todo o edital do MF 2009 comentado em questões de concursos!!!

Aproveitem:

Constitucional:

Aula 1: Princípios fundamentais da CF/88; os poderes do Estado e as respectivas funções

Aula 2: Hierarquia das normas

Aula 3: Direitos e Garantias Fundamentais

Aula 4: Organização Politico-administrativa

Aula 5: Administração Pública

Aula 6: Orçamento Público


Tributário:

Aula 1: Tributo: Conceitos

Aula 2: Tributos de Competência da União

Aula 3: Obrigação Tributária e Fato Gerador

Aula 4: Domicílio Tributário

Aula 5: Crédito tributário – Conceito, Constituição e Modalidades de Lançamento:

Aula 6: Extinção, Suspensão e Exclusão do crédito tributário

Aula 7: Dívida Ativa e Certidão Negativa

Aperitivo Tributário ATA - MF - 2009 - Aula 7

Dívida Ativa e Certidão negativa:

(FCC/Auditor Jabotão dos Guararapes-PE/2006) A certidão de dívida ativa

Para responder a essa questão devemos ter em mente os artigos do CTN:

Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.


a) poderá ser substituída após a sentença de primeiro grau, mas antes do seu trânsito em julgado.

Errado. Art. 203. “(...) poderá ser sanada ATÉ a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula...”

b) indicará, obrigatoriamente, em qualquer caso, sob pena de nulidade, o nome do devedor e do coresponsável tributário, bem como a residência e o domicílio de um e de outro.

Errado. Art. 202, I - o nome do devedor e, SENDO CASO, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

c) indicará, obrigatoriamente, a memória discriminada dos cálculos e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos, não bastando a indicação de sua fundamentação legal.

Errado. Basta indicar como se calcula os juros que foram impostos.

d) será válida, mesmo se não indicar a data em que foi inscrita, bem como o livro e a folha da inscrição.

Errado. É requisito de validade do art. 202.

e) indicará, obrigatoriamente, a origem e a natureza do crédito e, sendo o caso, o número do processo administrativo.

Correto. Art. 202.



(ESAF/SEFAZ-MG/2007) Assinale a opção correta:

a) Considera-se automaticamente inscrito em dívida ativa o tributo vencido e não pago, que não tenha sido objeto de impugnação ou recurso administrativo.

Errado. Não é uma coisa automática. Ele deve ser inscrito, autenticado... veja o art. 201 e 202 CTN.

b) Só depois de inscrito em dívida ativa é que o crédito pode ser considerado exigível.

Errado. O Crédito já é exigivel desde o lançamento, tanto que se dá um prazo, em regra, de 30 dias para se proceder ao pagamento, e só após esse prazo é que se poderá inscrever o devedor em dívida ativa.

c) A certidão da dívida ativa constitui título executivo extrajudicial e tem presunção relativa de liquidez e certeza.

Correto. Essa presunção pode ser derrubada, é relativa.
Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. P
arágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

d) A certidão da dívida ativa constitui título executivo extrajudicial e tem presunção absoluta de liquidez e certeza.

Errado.

e) A certidão positiva com efeito de negativa de débitos pode ser concedida apenas nos casos em que a exigibilidade do tributo estiver suspensa.

Errado. Esta certidão ocorre sempre quando o devedor possuir um crédito tributário (por isso certidão positiva) mas que não pode ser exigível (por isso – com efeitos negativos). Veja o art. 206 abaixo:

Certidões Negativas

Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.


Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

Art. 207. Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.

Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

Aperitivo Tributário ATA - MF - 2009 - Aula 6

Extinção, Suspensão e Exclusão do crédito tributário:

(NCE/Agente de Tributos-Santana-AP/2007) Considere os itens a seguir:
I - conversão do depósito em renda;
II - isenção;
III - anistia;
IV- decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
V - remissão.
São modalidades de extinção do crédito tributário:

a) I, IV e V;

b) I, II e V;

c) II, III e IV;

d) III, IV e V;

e) II, IV e V.

Resposta: A

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.


Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento,
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.



(CESPE/OAB-SP/2008) Assinale a opção correta quanto às modalidades de suspensão e extinção do crédito tributário.

a) O vencimento do crédito tributário, quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, deve ser estipulado em 10 dias após a notificação do lançamento.


Errado. Será de 30 dias segundo o CTN art. 160.

b) Considere a seguinte situação hipotética. Onofre é profissional autônomo e possui débitos de ISS relativo a sua atividade profissional e de IPTU, na condição de responsável por sucessão. Ambos os débitos estão vencidos e são de titularidade do mesmo sujeito ativo. Nessa situação, havendo pagamento parcial dos tributos, a autoridade competente para receber o pagamento deve determinar, em primeiro lugar, a imputação do débito de ISS e, depois, a do IPTU.

Correto. A ordem de pagamento para débitos concorrentes segundo o CTN 163 é:

1º - Paga as obrigações próprias, depois as decorrentes de responsabilidade;
2º - Primeiro paga as Contr. de Melhoria, depois as taxas, depois os impostos.
3º - Paga o que for prescrever primeiro;
4º - Paga o que tiver maior montante.


c) A moratória, em caráter geral, pode ser concedida pela União somente quanto aos tributos de sua competência.

Errado. Art. 152, I, b do CTN, a União pode conceder moratoria de tributos de outros entes, no caso de concessão simultânea com débitos federais e obrigações de direito privado.

d) A concessão de moratória em caráter individual gera direito adquirido.

Errado. Art. 155 do CTN.



(ESAF/AFRE-MG/2005) Considerando o disposto no art. 146 da CRFB/88, marque com (V) a assertiva verdadeira e com (F) a falsa, assinalando ao final a opção correspondente.

( ) Somente lei complementar pode criar formas de extinção do crédito tributário.

Correto, pois segundo o CTN Art. 141. “O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei (CTN - que é uma lei complementar), fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.” Como o CTN tem status de lei complementar, apenas uma LC irá poder alterar o CTN e criar novos casos de extinção, suspensão ou exclusão do Crédito.

( ) Lei ordinária pode atribuir imunidade a determinado grupo ou conjunto de contribuintes.

Errado. Só a Constituição atribui imunidade, a lei pode dar no máximo isenção.

( ) Lei ordinária pode criar modalidade de lançamento do crédito tributário.

Errado. Só lei complementar, quando então irá alterar o CTN.

( ) Lei ordinária pode prever a extinção do crédito tributário mediante dação em pagamento de bens móveis.

Errado. Vide primeiro comentário desta questão.

a) V, F, F, F

b) F, V, F, V

c) V, F, F, V

d) F, F, F, V

e) V, F, V, F



Resposta: A

Aperitivo Tributário ATA - MF - 2009 - Aula 5

Crédito tributário – Conceito, Constituição e Modalidades de Lançamento:

(FCC/Procurador Recife/2008) Se o sujeito passivo tem que prestar declaração com informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação, para só então o Fisco proceder ao lançamento, notificando o sujeito passivo, está-se diante da modalidade de lançamento

a) por homologação.


Neste o Sujeito Passivo adianta o pagamento e se posteriormente o Fisco concordar irá homologar o lançamento, se não concordar procederá um lançamento de ofício para cobrar o que ficou faltando e porventura uma multa. Ex. ICMS, IPI e, em regra, os impostos de competência da União, onde a pessoa faz o pagamento e espera uma futura homologação que deve ocorrer em no máximo 5 anos.

b) por autolançamento.

É sinônimo para lançamento por homologação.

c) por declaração.

Resposta Correta.

d) direto.

É o lançamento de ofício, onde o fisco já ordena o pagamento ao sujeito passivo, já informando todos os elementos diretamente, sem precisar que haja ação anterior por parte do sujeito passivo, salvo eventuais cadastros. Ex. o IPTU, em que o todo ano chega a carta dizendo o quanto deve pagar.

e) de ofício.

Vide comentário da letra D.


(NCE/SEFAZ-MG/2007) Sobre os tipos de lançamento tributário, é INCORRETO afirmar que:

a) no lançamento por declaração, a constituição do crédito tributário ocorre a partir das informações prestadas pelo devedor quanto ao fato gerador;


Correto.

b) o lançamento de ofício, também conhecido como unilateral, é aquele realizado pela Fazenda Pública independentemente de informações prestadas pelo contribuinte ou responsável;

Correto.

c) no lançamento por homologação o contribuinte presta informações, calcula o montante do tributo e efetua o seu pagamento. O pagamento fica sujeito à concordância da Fazenda Pública;

Correto.

d) o lançamento por arbitramento ocorre quando forem omissas as informações ou não merecerem fé as declarações, os esclarecimentos prestados ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado;

Correto. Para a doutrina majoritária, o arbitramento é submodalidade do lançamento de ofício, e nào espécie autônoma, porém ocorre nos casos em que há alguma irregularidade nas informaçoes prestadas pelo sujeito passivo. Vide art. 148 CTN.

e) através de regulamento específico, de competência do chefe do Poder Executivo, podem ser criadas novas modalidades de lançamento tributário.

Errado. Somente a lei pode dispor sobre lançamento, não é matéria de legislação, esta só pode versar sobre obrigações acessórias, prazos e demais regulamentações “burocáticas”.

Aperitivo Tributário ATA - MF - 2009 - Aula 4

Domicílio tributário

(NCE/SEFAZ-MG/2007) Sobre o domicílio tributário, analise as afirmativas:
I. A regra é no sentido da liberdade de eleição do domicílio tributário pelo sujeito passivo.
II. Se não houver opção pelo sujeito passivo, considera-se domicílio tributário da pessoa física a sua residência habitual, ou sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
III. Lei específica do tributo pode excluir ou restringir a eleição do domicílio pelo contribuinte, por razões de praticidade fiscal. São verdadeiras somente as afirmativas:

a) I e II;

b) I e III;

c) II e III;

d) I, II e III;

e) nenhuma.


Resposta D. Todas estão corretas assim serve para guardá-las com verdades para a prova. Leia o art. 127 do CTN para obter maiores informações.



(FGV/Fiscal de Rendas - SEFAZ-MS/2006) Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, não se considera como tal:

a) a residência habitual, em se tratando de pessoa natural.

b) o lugar da sede, em se tratando de pessoa jurídica.

c) a residência do indivíduo, em se tratando de firma individual.

d) o lugar de cada estabelecimento, em relação aos atos que deram origem à obrigação.

e) local da repartição no território da entidade tributante, em se tratando de pessoa jurídica de direito público.

Resposta: C. A firma individual é um pessoa jurídica e não uma pessoa natural, apenas é uma pessoa jurídica que possui apenas 1 empresário, assim, o lugar de seu domicílio se não eleger, será o da sede da empresa e não a residência como se fosse uma pessoa física. Vide art. 127, II do CTN

Aperitivo Tributário ATA - MF - 2009 - Aula 3

Obrigação Tributária e Fato Gerador

(CESGRANRIO/INEA/2008) De acordo com o disposto no Código Tributário Nacional, o fato gerador da obrigação principal é definido como:

a) pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.


Errado. Este é o OBJETO da obrigação e não o fato que gera a obrigação.

b) lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades.

Errado. A lei, abstratamente falando, não gera nada, apenas dispões sobre os casos.

c) situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Correto, este sim é o FG, quando a situação definida em lei acontece, temos a materialização no campo concreto daquilo que a lei havia previsto abstratamente, assim configura um fato capaz de gerar (fato gerador) a incidência do tributo.

d) fato decorrente da legislação tributária, tendo por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Errado. Esse é o fato gerador da obrigação acessória.

e) ato previsto em leis, tratados ou convenções internacionais, decretos ou normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Errado. Só a lei pode instituir tributo e prever o fato gerador de sua incidência.




(FGV/SEFAZ-RJ/2008) Assinale a afirmativa incorreta.

a)Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.


Correto CTN Art. 114.

b) Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Correto CTN Art. 115.

c) Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

Correto CTN Art. 116.


d) Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

Correto CTN Art. 116.

e) A definição legal do fato gerador é interpretada considerando- se a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

Errado. Deve-se desconsiderar a validade ou natureza, segundo o CTN art. 118.

Aperitivo Tributário ATA - MF - 2009 - Aula 2

Tributos de Competência da União.

(FCC/TCE-AL/2008) São tributos de competência da União, EXCETO a contribuição:

a) de melhoria.


É da competência de todos os entes inclusive da união.

b) social para a seguridade social.

É de competência privativa da União, com a única exceção da contribuição social para custear os regimes próprios de previdência social (RPPS) que pode ser instituída por todos os entes que mantiverem RPPS para seus servidores públicos.

c) para o custeio do serviço de energia elétrica.

Resposta da Questão. Não há previsão para esta contribuição.

d) de intervenção no domínio econômico.

Art. 149 da CF. Compete a União privativamente instituí-la.

e) de interesse de categorias profissionais.

Art. 149 da CF. Compete a União privativamente instituí-la.



(ESAF/SEFAZ-CE/2007) Sobre os empréstimos compulsórios, espécie de tributo da competência da União, é incorreto afirmar-se que

a) podem ser instituídos para atender a despesas extrordinárias decorrentes de calamidade pública.

Correto. CF art. 148, I.

b) podem ser instituídos para o custeio de investimento público de caráter urgente.

Correto. CF art. 148, II.

c) depende a sua instituição, em alguns casos, da edição de lei complementar.

Errado. Em todos os casos precisa-se de LC. Existem 4 tributos que só podem ser instituidos por LC:
1- Emp. Compulsórios
2- Impostos sobre grandes fortunas (IGF)
3- Impostos Novos ou Residuais
4- Contribuições Novas ou Residuais

d) a aplicação dos recursos provenientes da sua arrecadação será integralmente vinculada à despesa que tenha fundamentado a sua instituição.

Correto. CF art. 148, paragrafo único.

e) poderão, ou não, sujeitar-se ao princípio constitucional da anterioridade (conforme a hipótese que tenha motivado a sua instituição).

Correto. O inciso I não se sujeita à anterioridade, já o inciso II irá se sujeitar.

Aperitivo Ass. Técnico MF - 2009 - Aula 6

Orçamento Público

(PGE/GO-2001) Analise a correção das seguintes assertivas e responda:
I - o princípio da universalidade do orçamento se completa com a regra do orçamento bruto, ou seja, as parcelas das receitas e das despesas devem figurar em bruto no orçamento, isto é, sem qualquer dedução.

Correto. vide princípios orçamentários ao final do artigo.

II - nada impede que a lei orçamentária contenha dispositivo que altere outros diplomas legislativos, como, a título exemplificativo, o Código Comercial.

A LOA, embora seja uma lei, terá vigência de apenas 1 ano e é criada apenas para fixar despesas e prever receitas, não poder regulamentar nada. Isso é o princípio da exclusividade: Art. 165 §8º - A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Nesta proibição, não se inclui:
 Autorização para abertura de créditos suplementares; e
 Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

III - se o projeto de lei orçamentária anual for rejeitado os recursos que, em decorrência da rejeição, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos suplementares ou especiais.

Correto. 166 §8º da CF.

IV - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias não pode ser rejeitado, nos termos em que está previsto na Constituição Federal.

Correto. A CF não previu o veto da LDO, tanto que o Congresso Nacional não poderá entrar em recesso enquanto não APROVAR a LDO.

Quantas assertivas estão corretas ?

a) ( ) 1 (uma);
b) ( ) 2 (duas);
c) ( ) 3 (três);
d) ( ) 4 (quatro).

Resposta: C!


“Princípios Orçamentários”

• Unidade – Só existe um Orçamento para cada ente federativo (no Brasil, existe um Orçamento para a União, um para cada Estado e um para cada Município).
• Universalidade – o Orçamento deve agregar todas as receitas e despesas de toda a administração direta e indireta dos Poderes abrangendo os orçamentos “fiscal + seguridade social + investimento”.
• Clareza – A lei do orçamento deve ser de fácil entendimento e clara para todos.
• Anualidade / Periodicidade – O orçamento deve se realizar no exercício que corresponde ao próprio ano fiscal.
• Legalidade – O Orçamento é uma lei, deve cumprir o rito legislativo próprio e de característica mista, ou seja, a proposta é exclusiva do Chefe-Executivo e deve após isso ser aprovado pelo legislativo.
• Exclusividade - A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Nesta proibição, não inclui:
 Autorização para abertura de créditos suplementares; e
 Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Os créditos adicionais podem ser:
.Suplementares – quando forem reforçar uma dotação prevista na LOA;
.Especiais – quando forem criar crédito para despesa sem dotação na LOA;
.Extraordinários – no caso de eventos imprevisíveis e urgentes como guerras e calamidades eles são abertos por medida provisória.

• Especificação – São vedadas autorizações globais no Orçamento.
• Publicidade – O Orçamento deve ser sempre divulgado depois de aprovado, o Orçamento Federal, por ex., é publicado no Diário Oficial da União.
• Equilíbrio – As despesas autorizadas devem corresponder ao tanto quanto às receitas previstas. A CF/88 não previu este princípio expressamente.
• Orçamento-Bruto - A receita e despesa devem aparecer no Orçamento pelo valor total, sem que haja deduções,exceto as transferências constitucionais
• Não-afetação ou não-vinculação – É vedada a vinculação dos IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, exceto:
 Repartição da receita tributária aos Estados e Municípios;
 Destinação aos serviços de saúde e ensino;
 Realização de atividades da administração tributária; e
 Prestação de garantias às operações de créditos por antecipação de receita;
• Programação e tipicidade– O Orçamento deve autorizar suas despesas através de classificações específicas, de acordo com códigos pré-definidos para cada tipo.

Aperitivo Ass. Técnico MF - 2009 - Aula 5

Administração Pública

(ESAF/Técnico Administrativo – ANEEL/2004) Assinale a opção correta.

a) Somente brasileiros podem ocupar cargos públicos da Administração Pública direta.

Errado.Art. 37, I da CF - Podem estrangeiros nos termos da lei.

b) A Constituição proíbe o direito de greve dos servidores públicos civis e militares.

Errado. Os servidores civis poderão exercer a greve que deverá ser disciplinada por lei específica, que até hoje não foi editada, levando o STF a decidir que enquanto não houver lei específica regulamentando a matéria, os servidores civis, dverão obedecer as mesmas regras dos empregados regidos pela CLT.
Os servidres militares não podem fazer greve!


c) A responsabilidade civil objetiva somente se aplica a atos praticados por agentes públicos, jamais a atos praticados por agente de pessoa jurídica de direito privado.

Errado. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

d) É inconstitucional a lei que estabeleça que todos os aumentos recebidos por membros de certa carreira do Executivo serão automaticamente estendidos a integrantes de outra carreira do mesmo Poder.

Correto. Pois segundo o art. 37 XIII, é vedada a vinculação de espécies remuneratórias no serviço público.

e) A lei pode transformar qualquer cargo público de provimento efetivo em cargo em comissão, sempre que a realização de concurso público seja onerosa e demorada.

Errado. Os cargos em comissão só poderão ser destinados às funções de direção, chefia ou assessoramento (Art. 37, V).

Aperitivo Ass. Técnico MF - 2009 - Aula 4

  • Organização político-administrativa

(FCC/Auditor TCE-PI/2005) De acordo com a Constituição, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,

a) sendo a União soberana, na medida em que goza de personalidade jurídica de direito público internacional, e os demais membros da Federação autônomos, com personalidade jurídica de direito público interno.

Errado. Todos os 4 entes (U. Est. DF. e Mun) são autônomos, apenas quem é soberana é a República Federativa do Brasil. Podendo a União pegar “emprestada” esta soberania para tratar, por exemplo, de relações internacionais, mas sem assim se tornar soberana.

b) dependendo a incorporação ou subdivisão de Estados de aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Correto.

c) dispondo os Municípios de capacidade de auto-organização, que se reflete na possibilidade de eleição de Vereadores, Prefeito e estruturação de órgãos judiciários, observados os preceitos constitucionais federais e estaduais.

Errado. Município não possui Poder Judiciário. O resto estaria correto.

d) sendo possível a criação e fusão de Municípios por lei federal, após consulta à população interessada, mediante plebiscito, e divulgação de Estudos de Viabilidade Municipal.

Errado. No caso de Municípios, a fusão se faz por lei estadual e não federal.

e) cabendo ao Distrito Federal, que integra a União e é regido por lei orgânica própria, as competências legislativas reservadas aos Estados, admitindo-se sua divisão em Municípios.

O DF é autônomo, quem integra a União são os Territórios Federais e não o DF, este realmente possui competências Estaduais, e também terá as Municipais. Outro erro é que o DF não pode ser dividido em Municípios.

quinta-feira, 19 de março de 2009

Índice de questões comentadas MF - 2009

Constitucional:

Aula 1: Princípios fundamentais da CF/88; os poderes do Estado e as respectivas funções

Aula 2: Hierarquia das normas

Aula 3: Direitos e Garantias Fundamentais

Aula 4: Organização Politico-administrativa

Aula 5: Administração Pública

Aula 6: Orçamento Público


Tributário:

Aula 1: Tributo: Conceitos

Aula 2: Tributos de Competência da União

Aula 3: Obrigação Tributária e Fato Gerador

Aula 4: Domicílio Tributário

Aula 5: Crédito tributário – Conceito, Constituição e Modalidades de Lançamento:

Aula 6: Extinção, Suspensão e Exclusão do crédito tributário

Aula 7: Dívida Ativa e Certidão Negativa

Aperitivo Tributário ATA - MF - 2009 - Aula 1

Tributo: Conceitos


(ESAF/Advogado IRB/2006) A Constituição Federal outorga competência tributária, ou seja, aptidão para criar tributos, aos diversos entes da Federação. Sobre essa afirmativa, podemos dizer que

a) a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, poderá ser cobrada pelo ente executor da obra da qual os contribuintes tenham-se beneficiado, ou, no caso de omissão deste, pela União.

Errado. Somente o ente executor da obra “a qual promoveu valorização imobiliária” poderá cobrar a CM, a não cobrança, não autoriza a cobrança pela União. E não se esqueçam que o contribuinte são apenas aqueles que foram beneficiados pela obra, com a valorização de seu imóvel.

b) as taxas poderão ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos à disposição do contribuinte.

Correto.

c) a aplicação dos recursos provenientes de empréstimos compulsórios será preferencialmente vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

Errado. A aplicação deverá ser obrigatoriamente vinculada ao motivo instituidor, pois é um tributo de “receita vinculada”. Vide paragrafo único do art. 148 da CF.

d) os impostos terão, sempre que possível, caráter pessoal e base de cálculo diversa das taxas.

Errado. A CF (art. 145) diz que os impostos terão:
-Sempre que possivel, caráter pessoal; e
-Serão (sempre) graduados de acordo com a capacidade contributiva do contribuinte.

E diz também, que as TAXAS não poderão ser criadas com BC indênticas à dos impostos, e não o contrário.


e) todos os tributos deverão respeitar a capacidade econômica dos contribuintes.

Errado. Os IMPOSTOS é que sempre deverão respeitar – art. 145, parágrafo 1º da CF –. Os outros tributos só respeitarão quando possível. A taxa, por exemplo, é cobrada independente da capacidade econômica, o bacana pode ser rico ou pobre que a taxa é sempre a mesma.



Abraço a todos e Bons Estudos,

Vítor Cruz

quarta-feira, 18 de março de 2009

Errata Apostila DC para o MF2009

Pessoal, gostaria de fazer uma correção na apostila:

Nacionalidade

Brasileiro Naturalizado:
¨ Se de país de língua portuguesa:
o Residir no Brasil por 1 ANO ininterrupto; e
o idoneidade moral.

Irá adquirir automaticamente sem precisar requerer. (PRECISA REQUERER SIM, pois depende da vontade dele, só que essa disposição não está expressa na CF, coloquei isso para se atentar à literalidade, porém ficou confuso...)

¨ De qualquer nacionalidade: (nacionalidade extraordinária ou quinzenária)
o Residir no Brasil por 15 ANOS ininterruptos; e
o Não tiver condenação penal;e
o Requerer a nacionalidade brasileira.

Abraços

terça-feira, 17 de março de 2009

Apostila de revisão de D. Cons. para o MF 2009

Pessoal...

Já está disponível a apostila para revisão de Direito Constitucional para o MF, é grátis e pequena..rs

Aproveitem:

http://www.4shared.com/file/93467410/e8499551/Apostila_DC_MF_2009.html

Abraços

Aperitivo Ass. Técnico MF - 2009 - Aula 3

Vamos continuar com aquelas questões?, vumbora então:

Direitos e Garantias Fundamentais

(ESAF/Gestor SEFAZ-MG/2005) Assinale a opção correta.
a) O agente político do Estado não pode invocar o direito à privacidade, enquanto estiver no exercício do cargo.


Errado. Agente político são aqueles detentores de mandato eletivo, Ministos, Deputados, Senadores, Secretários de Estado (até mesmo consideram-se os Juízes e membros do MP). São pessoas tipicamente “públicas”, mas isso não quer dizer que não possua direito a privacidade. Estes agentes não podem é restringir a publicidade de seus atos públicos, porém, privacidade é um direito seu, individual, que não pode ser violado só por estar no exercício do cargo.

b) A garantia do sigilo bancário somente pode ser quebrada por decisão fundamentada de membro do Judiciário ou de membro do Ministério Público.

Errado. Em regra, somente o Juiz pode quebrar o sigilo bancário, por ser uma garantia constitucional. Mas é admitida a quebra do sigilo fiscal e bancário das pessoas, com a devida fundamentação, por:
§ Decisão judicial;
§ CPI;
§ Autoriadade Fazendária; e
§ Muito excepcionalmente, pelo Ministério Público, mas somente quando estiver tratando de aplicação das verbas públicas devido ao princípio da publicidade.


c) É irrelevante, para o exercício da liberdade de reunião em local aberto ao público, que os participantes do evento estejam armados, desde que a reunião esteja autorizada pela autoridade policial competente.

Errado. Existem várias condições para que se possam reunir-se em locais públicos.
Art. 5º, XVI – Todos podem reunir-se em LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO desde que:
§ Seja pacificamente;
§ Sem armas;
§ Não Frustre outra reunião anteriormente convocada para o local;
§ AVISE a autoridade competente.

d) A Constituição proclama a liberdade de expressão, assegurando o direito ao anonimato e o sigilo de fonte.

Errado.
Art. 5º, IV - É LIVRE a manifestação do pensamento, mas:
§ É vedado o anonimato;

Art. 5º, XIV - Acesso à informação é direito de todos, mas, se necessário ao exercício profissional, é permitido que se mantenha em sigilo a fonte.

e) A Constituição em vigor expressamente admite a possibilidade de leis retroativas no ordenamento brasileiro.

Correto. Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Ou seja, para beneficiar o réu admite-se a retroatividade da lei expressamente.

domingo, 15 de março de 2009

Legislação DT compilada para o concurso do MF

Pessoal, compilei os artigos da CF e do CTN que estão dentro do programa de tributário para o concurso do MF !

OBS - Os artigos da CF e do CTN estão misturados para ficarem agregados por assunto... assim, não estranhem numerações de artigos estranhas.... (na maioria das vezes artigos > 145 são da CF e < 145 do CTN) Aproveitem...

Baixe aki \/ \/
http://www.4shared.com/file/93095180/8c88f1bf/artigos_CTN_e_CF_para_o_MF.html

Abraços

quarta-feira, 11 de março de 2009

Orientação de DT para concurso PECFAZ - Min. da Fazenda

Orientações em direito tributário para o concurso do Min. da Fazenda:
(Professor Vítor Cruz)


Para obter a legilsção compilada de tributário: http://www.4shared.com/file/93095180/8c88f1bf/artigos_CTN_e_CF_para_o_MF.html

Para se orientar por seu código e Constituição
\/
\/
1. Tributo: conceitos e classificações.

Conceito:
O candidato deve atentar aos tipos de tributo 3 segundo a CF e o CTN (imposto, Taxa e Contribuição de melhoria) + 2 segundo o STF (Emp. Compulsórios e Contribuições Sociais), além de saber que é uma receita derivada e etc.

Base de Estudo:
Doutrina + literalidade do art. 145 da CF + CTN artigos: 3º ao 5º

Classificações:
Apenas doutrina que divide os tributos em: Diretos, Indiretos, Reais, Pessoais, Proporcionais, Progressivos, Regressivos, Fixos, Fiscais, Parafiscais e Extrafiscais;



2. Tributos de Competência da União:

Impostos: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF + Impostos novos (ou residuais) e IEG

Base - CF artigos 153 e 154 + CTN artigos 19 a 31 (cuidado com o 26, pois só vale para as “alíquotas”) + art. 32 somente os §§ 1º e 2º + art. 43 a 70 + art. 76.

Taxas: Serviços públicos e Poder de polícia.

Base - CF 145, II e §2º + CTN artigos 77 a 80

Contribuição de Melhoria: CTN artigo 81 e 82.

Empréstimos compulsórios: CF art. 148

Contribuições Sociais e CIDE: CF art. 149, 177 §4º e art. 195.



3- Obrigação tributária: Principal e Acessória

Base - CTN art. 113



4- Fato Gerador da Obrigação Tributária:

Base - CTN art. 114 a 118.



5- Domicilio tributário:

Base - CTN art. 127.



6- Crédito tributário – Conceito, Constituição e Modalidades de Lançamento:

Base - CTN art. 139 a 150.



7- Extinção, Suspensão e Exclusão do crédito tributário:

Base - Art. CTN 151 a 182.



8- Dívida ativa e certidão negativa:

Base - Art. 201 a 208

Súmulas Vinculantes e o concurso do MF!

Pessoal, a ESAF adora assuntos recentes, e não há nada mais recente que súmulas vinculantes...

Pelo edital, não devemos estudar a teoria sobre as súmulas, mas devemos saber a literalidade do texto delas, pois seu conteúdo poderá ser cobrado, já que embora seja uma súmula vinculante, ela trata de assuntos como: Direitos e Garantias Fundamentais, e outras assuntos do edital.

Separei as que julgo mais importante para este concurso:

SÚMULA VINCULANTE Nº 4
SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.


SÚMULA VINCULANTE Nº 5
A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

SÚMULA VINCULANTE Nº 6
NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO O ESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS PRAÇAS PRESTADORAS DE SERVIÇO MILITAR INICIAL.


SÚMULA VINCULANTE Nº 11
SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

SÚMULA VINCULANTE Nº 13
A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

SÚMULA VINCULANTE Nº 14
É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.



Abraços e Bons Estudos