Questões:
1.(ESAF/TRF/2002) Nos termos da Constituição Federal, somente a União pode instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais, ressalvada a permissão conferida aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para instituírem contribuição, exigível de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.
2. (ESAF/TRF/2002) Por determinação constitucional, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas: ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; e específica, tendo por base a unidade de medida adotada.
3. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Tendo nascido a obrigação tributária, com a realização do fato gerador, o sujeito passivo torna-se imediatamente obrigável ao pagamento do tributo pertinente, sendo desnecessária a prática de quaisquer atos formais por parte do sujeito ativo, em quaisquer hipóteses.
4.(ESAF/SEFAZ-CE/2007) A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos do Código Tributário Nacional.
5. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A fim de constituir um crédito tributário e declarar a obrigação tributária ao contribuinte, o Fisco necessita efetuar o respectivo lançamento.
6. (ESAF/AFR-Fortaleza/1998) Em matéria de impostos não é preciso lei para estabelecer as obrigações tributárias acessórias.
7. (ESAF/TRF/2006) Em relação ao domicílio tributário, é correto afirmar-se que este pode ser livremente eleito pelo sujeito passivo da obrigação tributária, não tendo a autoridade administrativa o poder de recusá-lo.
8.(NCE/Eletrobrás/2007) Se não houver opção pelo sujeito passivo, considera-se domicílio tributário da pessoa natural a sua residência habitual, ou, sendo esta desconhecida, o centro habitual de suas atividades.
9. (FGV/SEFAZ-MS/2006) Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera como tal a residência do indivíduo, em se tratando de firma individual.
10. (ESAF/TRF/2006) Em relação ao domicílio tributário, é correto afirmar-se que relativamente às pessoas jurídicas de direito público, será considerado como seu domicílio tributário aquele situado no Município de maior relevância econômica da entidade tributante.
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espero acertar rssrs obrigado vitor pelas questoes!!!
Marcelo
marcio_mrt
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Ei... da pra alguém responsável colocar o verdadeiro gabarito.. pq esses aí ficam divergindo mutuamente... obrigado pela atenção!!
ResponderExcluirEntre no link, "índice de simulados" na barra lateral direita, que vc terá o link de todos os simulados e referidos gabaritos..
ResponderExcluirabs