sábado, 4 de abril de 2009

Simulado 1 - ESAF - Direito Tributário

1. (ESAF/PGDF/2007) Os serviços gerais prestados por órgãos de Segurança Pública não podem ser sustentados por taxas. Essa atividade pública, por sua natureza, deve ser retribuída, genericamente, por impostos.

2. (ESAF/PGDF/2007) É constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem que tem como base de cálculo a adotada para o imposto territorial rural.

3. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A fim de constituir um crédito tributário e declarar a obrigação tributária ao contribuinte, o Fisco necessita efetuar o respectivo lançamento.

4. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Havendo a ocorrência do fato gerador, aquele que o praticou será obrigado a pagar o tributo, independentemente de sua vontade.

5. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A expressão prestação pecuniária exprime a obrigação de que o tributo tem de ser pago em unidades de moeda em curso, não se admitindo, como regra, seu pagamento em bens (in natura) ou em trabalho (in labore).

6. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A taxa é um tributo que não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.

7. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Os serviços públicos que ensejam a cobrança de taxas consideram-se utilizados pelo contribuinte efetivamente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.

8. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Competente para instituir e cobrar a taxa é a pessoa política - União, Estado, Distrito Federal ou Município - legitimada para a realização da atividade que caracterize o fato gerador do tributo.

9. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) serviços públicos específicos são aqueles que podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas.

10. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) serviços públicos divisíveis são aqueles suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.




GABARITO TERÇA-FEIRA!!!

Podem colocar as respostas em comentários!

9 comentários:

  1. 1.(e) a primeira parte achei certo, mas a segunda ele vincula os impostos aos serviços.
    2.(e) as taxas não podem ter BC igual as dos impostos.
    3.(c)
    4.(c)
    5.(c)apesar de aceitar a dação em pagamento em bens imóveis (fiquei em dúvida, mas como está escrito em regra....).
    6.(c)
    7.(e) potencialmente
    8.(e) dúvida
    9.(C)
    10.(c)

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  2. 1.(F)
    2.(F)
    3.(V)
    4.(V)
    5.(V)
    6.(V)
    7.(F)
    8.(V)
    9.(V)
    10.(F)

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  3. 1.E
    2.E
    3.C
    4.C
    5.C
    6.C
    7.E
    8.C
    9.C
    10.C

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  4. 1. C
    2. E
    3. C
    4. E
    5. C
    6. C
    7. E
    8. C
    9. C
    10.C

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  5. 1 - Errado. Taxas abrangem serviços específicos e divisíveis. Só há um serviço geral que hoje possibilita tributo para o seu custeio, que é a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Essa atividade pública não deve ser retribuída
    2- E
    3- Errado (Achei correta a descrição do lançamento, mas é o fisco mesmo?)
    4-E
    5-C
    6- Errado, acho q a vedação é somente quanto à BC? Está certo?
    7-E
    8-E - não seria o contribuinte q realizaria essa atividade?
    9-C
    10-F Esses são os específicos

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  6. Salim disse:
    1-E
    2-E
    3-C
    4-C
    5-E
    6-C
    7-C
    8-C
    9-E
    10-C

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  7. 1V
    2F
    3F
    4V
    5V
    6V
    7V
    8V
    9F
    10V

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  8. (Cristina) Tributário:
    1F
    2F
    3V
    4V
    5V
    6V
    7V
    8F
    9V
    10V

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  9. Cristina: Vitor, eu já falei hoje que você é um anjo? :)

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