1. (ESAF/PGDF/2007) Os serviços gerais prestados por órgãos de Segurança Pública não podem ser sustentados por taxas. Essa atividade pública, por sua natureza, deve ser retribuída, genericamente, por impostos.
2. (ESAF/PGDF/2007) É constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem que tem como base de cálculo a adotada para o imposto territorial rural.
3. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A fim de constituir um crédito tributário e declarar a obrigação tributária ao contribuinte, o Fisco necessita efetuar o respectivo lançamento.
4. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Havendo a ocorrência do fato gerador, aquele que o praticou será obrigado a pagar o tributo, independentemente de sua vontade.
5. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A expressão prestação pecuniária exprime a obrigação de que o tributo tem de ser pago em unidades de moeda em curso, não se admitindo, como regra, seu pagamento em bens (in natura) ou em trabalho (in labore).
6. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A taxa é um tributo que não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.
7. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Os serviços públicos que ensejam a cobrança de taxas consideram-se utilizados pelo contribuinte efetivamente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
8. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Competente para instituir e cobrar a taxa é a pessoa política - União, Estado, Distrito Federal ou Município - legitimada para a realização da atividade que caracterize o fato gerador do tributo.
9. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) serviços públicos específicos são aqueles que podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas.
10. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) serviços públicos divisíveis são aqueles suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
GABARITO TERÇA-FEIRA!!!
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1.(e) a primeira parte achei certo, mas a segunda ele vincula os impostos aos serviços.
ResponderExcluir2.(e) as taxas não podem ter BC igual as dos impostos.
3.(c)
4.(c)
5.(c)apesar de aceitar a dação em pagamento em bens imóveis (fiquei em dúvida, mas como está escrito em regra....).
6.(c)
7.(e) potencialmente
8.(e) dúvida
9.(C)
10.(c)
1.(F)
ResponderExcluir2.(F)
3.(V)
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5.(V)
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7.(F)
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9.(V)
10.(F)
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ResponderExcluir2. E
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1 - Errado. Taxas abrangem serviços específicos e divisíveis. Só há um serviço geral que hoje possibilita tributo para o seu custeio, que é a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Essa atividade pública não deve ser retribuída
ResponderExcluir2- E
3- Errado (Achei correta a descrição do lançamento, mas é o fisco mesmo?)
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5-C
6- Errado, acho q a vedação é somente quanto à BC? Está certo?
7-E
8-E - não seria o contribuinte q realizaria essa atividade?
9-C
10-F Esses são os específicos
Salim disse:
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(Cristina) Tributário:
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Cristina: Vitor, eu já falei hoje que você é um anjo? :)
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