Retirado de: Notícias STF - Quarta-feira, 08 de Abril de 2009
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105966)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau deferiu liminar para suspender a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre serviços realizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no estado de Goiás. Segundo o ministro, a pretensão dos Correios tem “plausibilidade jurídica”.
A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (7), foi tomada em Ação Cível Originária (ACO 1331) ajuizada pela ECT contra a lavratura de 11 autos de infração que determinaram a cobrança de crédito de ICMS sobre serviço de transporte de encomendas. Em cinco desses autos de infração, foi incluído o nome de um agente franqueado dos Correios.
O ministro Eros Grau explica em sua decisão que em várias oportunidades o Supremo analisou a imunidade dos Correios com relação ao ICMS, determinada a partir de interpretação do dispositivo da Constituição Federal.
Ele acrescenta que há, no caso, “receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, na medida em que os Correios e seu agente franqueado “estão sofrendo medidas coercitivas, de consequências danosas e imprevisíveis, além de prejudiciais à prestação do serviço postal”.
Segundo os Correios, por causa dos autos de infração, a empresa foi inscrita no sistema de dívida ativa no estado de Goiás, fato que a impede de celebrar e renovar contratos e até de receber valores por serviços prestados para a Administração Pública. Por isso, o ministro Eros Grau determinou a emissão, para os Correios, de certidão positiva de débito com efeito de negativa com relação aos créditos de ICMS discutidos na ação.
O agente franqueado da empresa também foi beneficiado pela decisão do ministro. Ele determinou que o CPF do agente seja retirado do cadastro da dívida ativa estadual e do cadastro do Serasa, com relação aos autos de infração em debate na ação.
A decisão de Eros Grau vale até decisão final na ACO. Não há data prevista para o julgamento.
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Antes de mais nada quero parabenizá-lo pelo blog... cara ele é simplesmente genial... uma ajuda que cai da tela nas mãos dos bons e sérios concurseiros... valeu mesmo... sobre a decisão que postou eu concordo com ela, afinal de contas é serviço público e não concorrência... mas postei aqui mesmo para dizer que valeu.. valeu mesmo... obrigado de coração !
ResponderExcluirObrigado Halina... São palavras assim que incentivam a continuar o trabalho! Continue visitando...
ResponderExcluirGrande Abraço