quarta-feira, 11 de março de 2009

Orientação de DT para concurso PECFAZ - Min. da Fazenda

Orientações em direito tributário para o concurso do Min. da Fazenda:
(Professor Vítor Cruz)


Para obter a legilsção compilada de tributário: http://www.4shared.com/file/93095180/8c88f1bf/artigos_CTN_e_CF_para_o_MF.html

Para se orientar por seu código e Constituição
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1. Tributo: conceitos e classificações.

Conceito:
O candidato deve atentar aos tipos de tributo 3 segundo a CF e o CTN (imposto, Taxa e Contribuição de melhoria) + 2 segundo o STF (Emp. Compulsórios e Contribuições Sociais), além de saber que é uma receita derivada e etc.

Base de Estudo:
Doutrina + literalidade do art. 145 da CF + CTN artigos: 3º ao 5º

Classificações:
Apenas doutrina que divide os tributos em: Diretos, Indiretos, Reais, Pessoais, Proporcionais, Progressivos, Regressivos, Fixos, Fiscais, Parafiscais e Extrafiscais;



2. Tributos de Competência da União:

Impostos: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF + Impostos novos (ou residuais) e IEG

Base - CF artigos 153 e 154 + CTN artigos 19 a 31 (cuidado com o 26, pois só vale para as “alíquotas”) + art. 32 somente os §§ 1º e 2º + art. 43 a 70 + art. 76.

Taxas: Serviços públicos e Poder de polícia.

Base - CF 145, II e §2º + CTN artigos 77 a 80

Contribuição de Melhoria: CTN artigo 81 e 82.

Empréstimos compulsórios: CF art. 148

Contribuições Sociais e CIDE: CF art. 149, 177 §4º e art. 195.



3- Obrigação tributária: Principal e Acessória

Base - CTN art. 113



4- Fato Gerador da Obrigação Tributária:

Base - CTN art. 114 a 118.



5- Domicilio tributário:

Base - CTN art. 127.



6- Crédito tributário – Conceito, Constituição e Modalidades de Lançamento:

Base - CTN art. 139 a 150.



7- Extinção, Suspensão e Exclusão do crédito tributário:

Base - Art. CTN 151 a 182.



8- Dívida ativa e certidão negativa:

Base - Art. 201 a 208

43 comentários:

  1. Muito bom! Obrigado pela ajuda! Só não entendi o q vc quer dizer com base. Seria a doutrina?

    Valeu

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  2. "Base" seria o que deve ser estudado... ok??

    Abraços e Bons Estudos!!!

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  3. Muito bom Vampiro, muito bom!!! Valeu!!! Moro em Brasília, qdo for a Gyn faço questão de te procurar pra pagar a cerveja... rsssss

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  4. Se vir a Londrina tb te pago umas cervas mas só se eu passar.. rsrs dedicação é que nao me falta.

    Foi perfeita sua orientação. =)

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  5. Vitor, uma dúvida:
    No que diz respeito à base de cálculo do IR, tem-se que considerar da P.F e da P.J. Pois bem, da P.J eu sei que a base de cálculo do IR é o lucro... Porém, estou com dúvidas sobre a base de cálculo da P.F.
    Alguns dizem que antes era sobre a renda líquida, mas agora passou a ser o rendimento bruto mensal auferido pelo contribuinte.
    Pode esclarecer essa aqui pra gente por favor?
    Abraços.

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  6. A BC do IR encontra-se no CTN art. 44:

    " A Base de cálculo do imposto é o MONTANTE, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. "

    Logo, não tem essa de renda líquida, é todo o MONTANTE.

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  7. Outra dúvida pra ser esclarecida... Com relação ao IPI, o que significa esse lance de que será não cumulativo? Eu entendo o fato de tentar inibir a bitributação... Mas teria como vc exemplificar?

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  8. Olá Vampiro, muito obrigado, essa orientação vai me ajudar bastante.

    Teria como você fazer uma orientação nesse estilo para Direito Previdenciário?

    Agradeço desde já.

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  9. Vampiro, ainda não tinha observado, mas lá em cima quando vc cita os tributos de competencia da União, vc citou o art. 32 do CTN que se refere ao IPTU. Esse tributo não é de competencia dos ESTADOS, salvo caso do art. 147 da CF? Não entendi.Pode explicar.
    A propósito, valeu pela resposta da 1 ª questão.
    Abraços.

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  10. Outro detalhe, você pode me recomendar um bom livro de Direito Previdenciário que cubra bem o edital e que esteja disponível pra compra pela internet? De preferência pelo site da Saraiva... Alguns dos melhores parecem estar esgotados.

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  11. Retificando a dúvida anterior, o ITPU é de competência dos MUNICÍPIO...foi mal.

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  12. Pessoal..

    Primeiro - Obrigado

    Segundo - Desculpe-me mas embora eu saiba previdênciário um pouco, creio que nào estou apto a esta orientação.

    Terceiro - Sobre os artigos do IPTU, é neles que se define o que é Zona Urbana, logo, o que não for Zona Urbana será Zona Rural, passível da incidência do ITR... ok???


    Abraços

    Vítor Cruz

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  13. Hã... imaginei que seria essa sua intenção sobre o IPTU...rsrsr
    Bem, valeu pela atenção Vitor.
    Até a próxima.
    Tá sendo muito bom esse bate-papo aqui... aproveitoso.
    Abraço.

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  14. Oi, Vitor!! Quando vi o edital, fiquei na dúvida se o Super Simples não estaria "escondido" no item 2. Tributos de Competência da União.
    Pelo visto, não né?

    Abraço!

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  15. Olha...

    acho dificil... muito dificil...

    A gente nunca consegue ter 100% de certeza.. mas eu nao creio nisso... ok??

    Abraços

    Vitor Cruz

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  16. Vitor, sera que é necessario estudar solidariedade tributaria??

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  17. Olha... Eu estudaria...

    Sujeito passivo, ativo e Solidariedade tributária!!!

    Abraços

    Vítor Cruz

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  18. Impostos: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF + Impostos novos (ou residuais) e IEG

    Em qual aartigo eu acho esses impostos???

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  19. tá escrito logo em baixo...

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  20. Oi Vampiro,
    Com relação ao itém 2 - Tributos de Competência da União - além de estudar Impostos Federais em Espécie é aconselhavel também estudar a Classificação das Competências Tributárias?
    Agradeço pela atenção!!
    Espertinha

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  21. Espertinha, acho válido sim... mas somente após o domínio completo dos tributos por espécie!

    Abraços

    Vítor Cruz

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  22. Vc disse que a Responsabilidade seria bom dar uma olhada. Mesmo não tendo sido cobrado no edital? O edital especifica que deseja sobre obrigação tributária principal e acessória, domicílio tributário e fato gerador da ob. tributária... não cita sujeitos da obrigação, nem responsabilidade...
    E aí... por segurança, estou estudando, dei uma olhada em sujeitos e responsabilidade...

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  23. J. Rafael..

    Responsabilidade inteira acho que já seria forçar a barra... mas, solidariedade, sujeito passivo e ativo, acho bom realmente dar uma olhada.. ok??

    Abraços

    Vítor Cruz

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  24. Vitor,vc acha necessário estudar as súmulas do STF sobre os respectivos tópicos do concurso?Ainda sou concurseira principiante!
    Abraços e parabéns pela sua iniciativa!!

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  25. Ana lu... para tirar nota 10 é bom que saiba sim!!! primeiro fique bem na literalidade, depois pegue a jurisprudência... ok??

    Abraços

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  26. Vítor, estou estudando tributário e me deparei com a seguinte dúvida: O crédito tributário é constituido com o lançamento da obrigação tributária ou com a simples materialização da hipotese de incidência e consequentemente, com a própria constituiçao da obrigação tributária? Já vi as duas correntes e estou na dúvida!!!
    Mto obrigada

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  27. Nem pense outra coisa... o credito tributário é constituído pelo LANÇAMENTO!!! o FG é o que dá inicio apenas a obrigação tributária. Depois, somente com o ato de lançamento feito pela aut. fiscal é que irá se declarar a efetiva ocorrência do FG e assim se constituirá o crédito tributário através da identificação de seus elementos (sujeito passivo, quantia e etc...) Essa é o que chamammos de dupla função do lançamento - A declaratória da OT e a constitutiva do CT - OK???

    Abraços!!

    Vítor Cruz

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  28. Entendido, mto obrigada!! Realmente a dúvida surgiu pq vi essa outra corrente e pensando no lançamento por homologação, pensei que poderia sim surgir o CT junto com a OT. Mas agora tá esclarecido!!!
    Obrigada!!

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  29. Vitor... boa tarde...
    Você teria aí alguns exercícios sobre a matéria que será cobrada de Tributário?
    Mais sobre fato gerador e tals.
    Seria bom pra fixação. Grato.

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  30. Uma dúvida... Vitor, tenho visto muito nos exerícios que tenho resolvido sobre condição resolutiva e suspensiva sobre o fato gerador...Art.117 do CTN. Poderia dar uma explanada sobre a questão?

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  31. J.Rafael...
    Vc já viu que eu tenho aulas de questões comentadas?? procura ali ná barra lateral direita...

    Sobre condição resolutiva e suspensiva é simples, vou explicar rapidamente, se não ficar bem entendido faço um artigo depois:

    Fatos geradores podem ocorrer em situações de fato, por ex. o ICMS, em que o FG é saída física da mercadoria...

    Ou os fatos geradores podem ocorrer por situaçoes jurídicas como a transferência de uma escritura...

    Bom, em se tratando de situação jurídica, pode haver estipulaçào de condições - suspensivas ou resolutivas:

    As resolutivas, são as que resolvem o contrato, ou seja, põem fim ao contrato - Resolver = Terminar - Por Ex. Te dou meu carro, porém se vc for reprovado no concurso, terá que me devolver... O FG ocorre desde já, porém se vier a reprovação, que é uma condição resolutiva,irá por fim à doação.

    As suspensivas, são aquelas onde o contrato começa sem efeito algum, mas se no decurso do tempo, ocorrer a condição, ele passa a ter efeitos, EX. Te darei meu carro, desde que vc passe no concurso... Passar no concurso é condiÇào suspensiva, pois, ela deixa o contrato suspenso até que ela ocorra e assim, neste momento ocorrerá tb o Fato Gerador...


    Conseguiu entender??

    Abraços!!

    Vítor Cruz

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  32. Valeu pela explicação... deu pra entender.
    Quanto as aulas comentadas ainda não tinha visto.
    Até mais.
    Abraços.

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  33. Obrigado Professor pelo apoio.
    Pedro-CE

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  34. Boa noite Victor

    Conhece algum site de direito previdenciário? E se possível que leve em consideração o edital de assistente do MF

    Cristiano S.

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  35. Olá Vampiro
    Essas orientações servem para AFRFB e ICMS-SP?

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  36. Hell,

    Não não... ela está baseada no edital do MF 2009... ok??

    Abraços

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  37. Vai mandar uma dessas para AFRFB/ICMS´s?

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  38. Quando sair o edital eu faço sim... podexá!!!

    Abraços!

    Vítor

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  39. Vampiro,

    Gostaria de saber se essas orientações servem para o cargo ATA, do MF? (nível médio).

    Obrigada,

    AnaCris

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  40. São exatamente para ele Ana....

    Abraços

    Vítor

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  41. Vitor, será que voce não teria material compilado para Direto Previdenciário? Estou com dificuldades de assimilar a matéria. Agradeço muito

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  42. Olha,

    Eu só leciono DC e DT, mas, vá no site www.euvoupassar.com.br e pegue a apostila de Previ do mestre hugo góes...

    ok??

    Abraços

    Vítor

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