Orientações em direito tributário para o concurso do Min. da Fazenda:
(Professor Vítor Cruz)
Para obter a legilsção compilada de tributário: http://www.4shared.com/file/93095180/8c88f1bf/artigos_CTN_e_CF_para_o_MF.html
Para se orientar por seu código e Constituição
\/
\/
1. Tributo: conceitos e classificações.
Conceito:
O candidato deve atentar aos tipos de tributo 3 segundo a CF e o CTN (imposto, Taxa e Contribuição de melhoria) + 2 segundo o STF (Emp. Compulsórios e Contribuições Sociais), além de saber que é uma receita derivada e etc.
Base de Estudo:
Doutrina + literalidade do art. 145 da CF + CTN artigos: 3º ao 5º
Classificações:
Apenas doutrina que divide os tributos em: Diretos, Indiretos, Reais, Pessoais, Proporcionais, Progressivos, Regressivos, Fixos, Fiscais, Parafiscais e Extrafiscais;
2. Tributos de Competência da União:
Impostos: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF + Impostos novos (ou residuais) e IEG
Base - CF artigos 153 e 154 + CTN artigos 19 a 31 (cuidado com o 26, pois só vale para as “alíquotas”) + art. 32 somente os §§ 1º e 2º + art. 43 a 70 + art. 76.
Taxas: Serviços públicos e Poder de polícia.
Base - CF 145, II e §2º + CTN artigos 77 a 80
Contribuição de Melhoria: CTN artigo 81 e 82.
Empréstimos compulsórios: CF art. 148
Contribuições Sociais e CIDE: CF art. 149, 177 §4º e art. 195.
3- Obrigação tributária: Principal e Acessória
Base - CTN art. 113
4- Fato Gerador da Obrigação Tributária:
Base - CTN art. 114 a 118.
5- Domicilio tributário:
Base - CTN art. 127.
6- Crédito tributário – Conceito, Constituição e Modalidades de Lançamento:
Base - CTN art. 139 a 150.
7- Extinção, Suspensão e Exclusão do crédito tributário:
Base - Art. CTN 151 a 182.
8- Dívida ativa e certidão negativa:
Base - Art. 201 a 208
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Muito bom! Obrigado pela ajuda! Só não entendi o q vc quer dizer com base. Seria a doutrina?
ResponderExcluirValeu
"Base" seria o que deve ser estudado... ok??
ResponderExcluirAbraços e Bons Estudos!!!
Muito bom Vampiro, muito bom!!! Valeu!!! Moro em Brasília, qdo for a Gyn faço questão de te procurar pra pagar a cerveja... rsssss
ResponderExcluirSe vir a Londrina tb te pago umas cervas mas só se eu passar.. rsrs dedicação é que nao me falta.
ResponderExcluirFoi perfeita sua orientação. =)
Vitor, uma dúvida:
ResponderExcluirNo que diz respeito à base de cálculo do IR, tem-se que considerar da P.F e da P.J. Pois bem, da P.J eu sei que a base de cálculo do IR é o lucro... Porém, estou com dúvidas sobre a base de cálculo da P.F.
Alguns dizem que antes era sobre a renda líquida, mas agora passou a ser o rendimento bruto mensal auferido pelo contribuinte.
Pode esclarecer essa aqui pra gente por favor?
Abraços.
A BC do IR encontra-se no CTN art. 44:
ResponderExcluir" A Base de cálculo do imposto é o MONTANTE, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. "
Logo, não tem essa de renda líquida, é todo o MONTANTE.
Outra dúvida pra ser esclarecida... Com relação ao IPI, o que significa esse lance de que será não cumulativo? Eu entendo o fato de tentar inibir a bitributação... Mas teria como vc exemplificar?
ResponderExcluirOlá Vampiro, muito obrigado, essa orientação vai me ajudar bastante.
ResponderExcluirTeria como você fazer uma orientação nesse estilo para Direito Previdenciário?
Agradeço desde já.
Vampiro, ainda não tinha observado, mas lá em cima quando vc cita os tributos de competencia da União, vc citou o art. 32 do CTN que se refere ao IPTU. Esse tributo não é de competencia dos ESTADOS, salvo caso do art. 147 da CF? Não entendi.Pode explicar.
ResponderExcluirA propósito, valeu pela resposta da 1 ª questão.
Abraços.
Outro detalhe, você pode me recomendar um bom livro de Direito Previdenciário que cubra bem o edital e que esteja disponível pra compra pela internet? De preferência pelo site da Saraiva... Alguns dos melhores parecem estar esgotados.
ResponderExcluirRetificando a dúvida anterior, o ITPU é de competência dos MUNICÍPIO...foi mal.
ResponderExcluirPessoal..
ResponderExcluirPrimeiro - Obrigado
Segundo - Desculpe-me mas embora eu saiba previdênciário um pouco, creio que nào estou apto a esta orientação.
Terceiro - Sobre os artigos do IPTU, é neles que se define o que é Zona Urbana, logo, o que não for Zona Urbana será Zona Rural, passível da incidência do ITR... ok???
Abraços
Vítor Cruz
Hã... imaginei que seria essa sua intenção sobre o IPTU...rsrsr
ResponderExcluirBem, valeu pela atenção Vitor.
Até a próxima.
Tá sendo muito bom esse bate-papo aqui... aproveitoso.
Abraço.
Oi, Vitor!! Quando vi o edital, fiquei na dúvida se o Super Simples não estaria "escondido" no item 2. Tributos de Competência da União.
ResponderExcluirPelo visto, não né?
Abraço!
Olha...
ResponderExcluiracho dificil... muito dificil...
A gente nunca consegue ter 100% de certeza.. mas eu nao creio nisso... ok??
Abraços
Vitor Cruz
Vitor, sera que é necessario estudar solidariedade tributaria??
ResponderExcluirOlha... Eu estudaria...
ResponderExcluirSujeito passivo, ativo e Solidariedade tributária!!!
Abraços
Vítor Cruz
Impostos: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF + Impostos novos (ou residuais) e IEG
ResponderExcluirEm qual aartigo eu acho esses impostos???
tá escrito logo em baixo...
ResponderExcluirOi Vampiro,
ResponderExcluirCom relação ao itém 2 - Tributos de Competência da União - além de estudar Impostos Federais em Espécie é aconselhavel também estudar a Classificação das Competências Tributárias?
Agradeço pela atenção!!
Espertinha
Espertinha, acho válido sim... mas somente após o domínio completo dos tributos por espécie!
ResponderExcluirAbraços
Vítor Cruz
Vc disse que a Responsabilidade seria bom dar uma olhada. Mesmo não tendo sido cobrado no edital? O edital especifica que deseja sobre obrigação tributária principal e acessória, domicílio tributário e fato gerador da ob. tributária... não cita sujeitos da obrigação, nem responsabilidade...
ResponderExcluirE aí... por segurança, estou estudando, dei uma olhada em sujeitos e responsabilidade...
J. Rafael..
ResponderExcluirResponsabilidade inteira acho que já seria forçar a barra... mas, solidariedade, sujeito passivo e ativo, acho bom realmente dar uma olhada.. ok??
Abraços
Vítor Cruz
Vitor,vc acha necessário estudar as súmulas do STF sobre os respectivos tópicos do concurso?Ainda sou concurseira principiante!
ResponderExcluirAbraços e parabéns pela sua iniciativa!!
Ana lu... para tirar nota 10 é bom que saiba sim!!! primeiro fique bem na literalidade, depois pegue a jurisprudência... ok??
ResponderExcluirAbraços
Valeu! =D
ResponderExcluirVítor, estou estudando tributário e me deparei com a seguinte dúvida: O crédito tributário é constituido com o lançamento da obrigação tributária ou com a simples materialização da hipotese de incidência e consequentemente, com a própria constituiçao da obrigação tributária? Já vi as duas correntes e estou na dúvida!!!
ResponderExcluirMto obrigada
Nem pense outra coisa... o credito tributário é constituído pelo LANÇAMENTO!!! o FG é o que dá inicio apenas a obrigação tributária. Depois, somente com o ato de lançamento feito pela aut. fiscal é que irá se declarar a efetiva ocorrência do FG e assim se constituirá o crédito tributário através da identificação de seus elementos (sujeito passivo, quantia e etc...) Essa é o que chamammos de dupla função do lançamento - A declaratória da OT e a constitutiva do CT - OK???
ResponderExcluirAbraços!!
Vítor Cruz
Entendido, mto obrigada!! Realmente a dúvida surgiu pq vi essa outra corrente e pensando no lançamento por homologação, pensei que poderia sim surgir o CT junto com a OT. Mas agora tá esclarecido!!!
ResponderExcluirObrigada!!
Vitor... boa tarde...
ResponderExcluirVocê teria aí alguns exercícios sobre a matéria que será cobrada de Tributário?
Mais sobre fato gerador e tals.
Seria bom pra fixação. Grato.
Uma dúvida... Vitor, tenho visto muito nos exerícios que tenho resolvido sobre condição resolutiva e suspensiva sobre o fato gerador...Art.117 do CTN. Poderia dar uma explanada sobre a questão?
ResponderExcluirJ.Rafael...
ResponderExcluirVc já viu que eu tenho aulas de questões comentadas?? procura ali ná barra lateral direita...
Sobre condição resolutiva e suspensiva é simples, vou explicar rapidamente, se não ficar bem entendido faço um artigo depois:
Fatos geradores podem ocorrer em situações de fato, por ex. o ICMS, em que o FG é saída física da mercadoria...
Ou os fatos geradores podem ocorrer por situaçoes jurídicas como a transferência de uma escritura...
Bom, em se tratando de situação jurídica, pode haver estipulaçào de condições - suspensivas ou resolutivas:
As resolutivas, são as que resolvem o contrato, ou seja, põem fim ao contrato - Resolver = Terminar - Por Ex. Te dou meu carro, porém se vc for reprovado no concurso, terá que me devolver... O FG ocorre desde já, porém se vier a reprovação, que é uma condição resolutiva,irá por fim à doação.
As suspensivas, são aquelas onde o contrato começa sem efeito algum, mas se no decurso do tempo, ocorrer a condição, ele passa a ter efeitos, EX. Te darei meu carro, desde que vc passe no concurso... Passar no concurso é condiÇào suspensiva, pois, ela deixa o contrato suspenso até que ela ocorra e assim, neste momento ocorrerá tb o Fato Gerador...
Conseguiu entender??
Abraços!!
Vítor Cruz
Valeu pela explicação... deu pra entender.
ResponderExcluirQuanto as aulas comentadas ainda não tinha visto.
Até mais.
Abraços.
Obrigado Professor pelo apoio.
ResponderExcluirPedro-CE
Boa noite Victor
ResponderExcluirConhece algum site de direito previdenciário? E se possível que leve em consideração o edital de assistente do MF
Cristiano S.
Olá Vampiro
ResponderExcluirEssas orientações servem para AFRFB e ICMS-SP?
Hell,
ResponderExcluirNão não... ela está baseada no edital do MF 2009... ok??
Abraços
Vai mandar uma dessas para AFRFB/ICMS´s?
ResponderExcluirQuando sair o edital eu faço sim... podexá!!!
ResponderExcluirAbraços!
Vítor
Vampiro,
ResponderExcluirGostaria de saber se essas orientações servem para o cargo ATA, do MF? (nível médio).
Obrigada,
AnaCris
São exatamente para ele Ana....
ResponderExcluirAbraços
Vítor
Vitor, será que voce não teria material compilado para Direto Previdenciário? Estou com dificuldades de assimilar a matéria. Agradeço muito
ResponderExcluirOlha,
ResponderExcluirEu só leciono DC e DT, mas, vá no site www.euvoupassar.com.br e pegue a apostila de Previ do mestre hugo góes...
ok??
Abraços
Vítor