É galera, mudaram o edital... bom pra vocês, pq agora ficou bem mais fácil e leve...rs
Infelizmente perdi algumas madrugadas elaborando as aulas de controle e o tema não cairá mais. Mas..... a vida é assim! rsrs
Vamos atacar o novo edital:
1. Os poderes do Estado e as respectivas funções:
O programa se refere aos 3 poderes do Estado, e as suas características de serem INDEPENDENTES e HARMONICOS entre si, o que gera um conjunto de “freios e contrapesos” formados pelas funções típicas e atípicas de cada poder...Ainda não tenho aula upada sobre isso, mas tentarei colocar em breve. É tema facilmente achado em qualquer livro de constitucional.
2. Hierarquia das normas.
Faz referência à hierarquia proposta por Hans Kelsen entre Normas constitucionais, normas infraconstitucionais e normas infralegais. Princípio da supremacia da Constituição e etc.Aula 1 do Estudo Dirigido.
3. Princípios fundamentais da CF/88.
Tópico que não requer maiores desdobramentos, decore completamente o art. 1º ao 4º da CF e os conceitos conexos, como Forma de Estado, Forma de Governo e etc.. Não se limite à literalidade. O E-Book sobre o resumo da CF pode ajudar.
4. Direitos e garantias fundamentais.
O art. 5º deve ser a sua “bíblia” a partir de agora, leia-o repetitivamente até a exaustão. A ESAF não tem costume de cobrar direitos sociais, mas está no edital, o art. 7º merece uma boa lida, além da parte referente à nacionalidade e direitos políticos.O E-Book também poderá ajudar neste ponto.
5. Organização político-administrativa do Estado.
O art. 18 e 19 deve estar na ponta da língua, principalmente os casos de desmembramento/fusão de entes e as especificidades de Lei Complementar, Estudo de viabilidade e etc.O E-book também poderá ajudar.
6. Administração Pública na CF/88.
Art. 37 ao 41 CF na ponta da língua. O E-book traz apontamentos importantes também.
7. Orçamento Público: Conceitos e Princípios Orçamentários.
Bom, essa matéria embora assuste não é difícil, porém o candidato deve dominar os conceitos constitucionais constantes do art. 165 ao 169 da Constituição e aprender também os princípios orçamentários da Exclusividade, Anualidade, Não-Afetação, Uniformidade, e etc facilmente encontrado em artigos da internet ou qualquer livro ou apostila de administração financeira e orçamentária.
Não recomendo comprar livros apenas para estudar este ponto, na net possuem vários bons artigos que merecem confiabilidade por ser um tema fácil, e vou tentar produzir uma aula sobre o tema também para ajudá-los, assim que o tempo me aparecer..
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vitor valeu pelas dicas! agora so mudou na parte de DC ou entra materia tb?
ResponderExcluirOlha... houve algumas aleterações em outras matérias, entre no site:
ResponderExcluirhttp://www.esaf.fazenda.gov.br/
e pegue a retificação do edital... ok??
Abraços
reduziram a remuneração e os programas dos 4 Direitos !
ResponderExcluirVampiro,
ResponderExcluirParabéns pelo seu blog! Bastante informativo.
A respeito do item 2 (hierarquia das normas), se refere a classificação quanto a eficácia e aplicabilidade também?
E quanto a classificação das constituições (origem, forma...)?
Resumindo: no caso, acho que o estudo deste item se baseará no capítulo 1 do livro do Vicente,não?
Olha, o edital não menciona eficácia e aplicabilidade, mas é assunto fácil, não custa estudar... mas não está no edital...
ResponderExcluirClassificação das contituições também não vejo qualquer relação com o edital, mas segue o conselho anterior...
Grande Abraço e Bons Estudos!!!
Vampiro,
ResponderExcluirVocê poderia me ajudar onde estudar o item 2
(hierarquia das normas) no livro do Vicente?
É o capítulo 1 da parte de entrada em vigor de uma nova consituição ( sobre normas infraconstitucionais e infralegais)?
Valeu!!
Olha, Desculpe-me mas eu nào possuo o livro do Vicente... creio que nào poderei ajudá-lo neste ponto!
ResponderExcluirMas se vc tiver alguma dúvida, pode me perguntar por aki ou por e-mail que tentarei responder prontamente... ok??
Abraços e Bons Estudos!!!
Tudo bem, Vampiro!
ResponderExcluirQualquer outra dúvida, eu posto aqui.
Obrigada e bons estudos também!
Vampiro, então as tuas aulas anteriores, quase nenhuma vai ser usada para esse concurso. Certo?
ResponderExcluirOi! parabens pelo blog
ResponderExcluirsou iniciante no mundo dos Concursos
vc acredita que valeria a pena, estudar exaustivamente agora para o MF, agora
ou estaria preciptada.
abraços e bons estudos!!!!
Com certeza vale...
ResponderExcluirCorrer atrás de um edital é a melhor forma de estudar!!!
Vitor Cruz
Vitor, uma dúvida: Você poderia esclarecer sobre o que diz o art. 46, § 2º da CF? Sendo mais específio, explica aí o que quer dizer essa representação do Estado e do DF que será renovada de 4 em 4 anos.... Fiquei confuso porque o §1º diz que os 3 senadores eleitos por cada Estado e o DF terão mandato de 8 anos. Tô confuso. Ajuda aí.
ResponderExcluirAbraço.
sobre os poderes do estado e suas respectivas funções, não caíra o assunto a fundo? A lei pura!
ResponderExcluirj. Rafael:
ResponderExcluirQuer dizer que os 3 Senadores têm mandato de 8 anos... porém não se ficará 8 anos sem eleição somente 4, pois nos primeiros 4 anos troca 1 senador e nos próximos 4 anos troca-se 2 senadores, e assim por diante, ou seja, ano X elege-se 1 senador, ano x+4 elege-se + 2, todos com mandato de 8 anos, porém, não simultâneos..
OK??
Abraços
Anonimo...
ResponderExcluirOlha, pelo edital, não creio que irá se aprofundar muito no tema... se tiver tempo estude, mas não deixe de estudar matérias que são certeza de cair, para estudar isso que está "no ar"... podendo nào ser exigido!!!
ok??
Abraços
Vitor, parabéns pelo seu blog!!!!
ResponderExcluirVítor, pfv, me tire uma dúvida!
ResponderExcluirO Art. 7º - XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Não passou a ser 160 dias??
Caro "anonimo", rs
ResponderExcluirO art. 7º XVIII da CF `não foi alterado, continua valendo a licença de 120 dias, o que aconteceu foi a promulgação de uma LEI = LEI Nº 11.770/08. que alterou a Lei 8.212/91 e criou o direito de prorrogar a licença que é de 120 dias por mais 60 dias... formando um total de 180 dias... ok??!!
Abraços
segue o teor da lei:
Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado ********a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7o da Constituição Federal.**********
§ 1o A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.
§ 2o A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Art. 2o É a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o art. 1o desta Lei.
Art. 3o Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.
Art. 4o No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada perderá o direito à prorrogação.
Art. 5o A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 6o (VETADO)
Art. 7o O Poder Executivo, com vistas no cumprimento do disposto no inciso II do caput do art. 5o e nos arts. 12 e 14 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal, que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício subseqüente àquele em que for implementado o disposto no seu art. 7o.
Brasília, 9 de setembro de 2008; 187o
Muito obrigada Vitor!!!
ResponderExcluir:D
Ass.: Naila
Vitor, boa noite!!!!Primeiro quero te agradecer e parabenizar pela iniciativa!!!Se existissem mais pessoas como vc o Brasil seria outro!!!Fico mais feliz por saber que fará diferença no serviço público!!!!Tô com uma dúvida em relação ao tema Normas Constitucionais e Análise do princípio hierárquico das normas do Edital do MF!!Onde encontro isso?!!Pq nunca estudei!E tenho o livro do Vicente Paulo aqui que não tem nada disso!!Pode me ajudar?!!!Bjs!
ResponderExcluirAss:Nique Concurseira
Nique,
ResponderExcluirPegue a apostila que elaborei ali na barra lateral direita, eu comento sobre isso... ok??
E muiiiiiiiito obrigado pelas palavras!
Vítor
Oi Vitor, eu baixei sim a apostila.Mas é aquilo mesmo?!Só aquela pirâmide que tenho que saber é?!E mais uma vez obrigada!
ResponderExcluirNique,
ResponderExcluirSobre hierarquia sim, mas veja as observações sobre os tratados internacionais, isso está muito em pauta ultimamente...
ok??
Abraços,
Vítor Cruz
meu nome eh banner
ResponderExcluirtu eh meu heroi cara.
qndu crescer qru ser q nem voce.
vlww.
eternamente grato.
Vitor, Vamp. Acho excelente seu blog. Faz com que pessoas como eu que estão iniciado objetivos de estudo encontrem um rumo. Obg pr existir! bjs boa sorte. Sempre!
ResponderExcluirVitor,
ResponderExcluirAlém de tudo vc é lindoo emmm bjusss!!! Obg pelas dicas... bjao
Oi Vitor!!!!
ResponderExcluirprimeiro quero te agradecer pelo que está fazendo por todos nós.
e queria te fazer uma pergunta,o artigo 8 da CF não cai na prova do MF?
estava vendo suas orientações de estudo e só vai até o artigo 7,direitos e garantias fundamentais.
te agradeço,desde ja.
Olá Vitor...
ResponderExcluircom relação á matéria de DC, só preciso estudar as funções dos três poderes? Você acredita que não irá cair dos arts 44 ao 126?
Muitíssimo obrigada e parabéns!
Lílian
Olá! estou com dificuldade para baixar a apostila de constitucional... aparece tudo em inglês..é assim mesmo? ele pede pra baixar um programa? Me ajude!! Obrigada Luciana
ResponderExcluirFavor desconsiderar comentário anterior....consegui!!!! obrigada, Luciana
ResponderExcluirLilian,
ResponderExcluirAcredito que deva se preocupar apenas com as noçòes gerais destes artigos, podem cair, mas nada muito aprofundado na literalidade...
Não podemos confiar na ESAF, mas esse é o meu chute!!! ok?
Abraços
vítor, mais uma vez, estou aqui!
ResponderExcluiros artigos 44 a 135 CF devem ser estudados? ou só as funções típicas/atípicas de cada poder?
estou com enorme dúvida/medo!
obrigada,
beijo
Eu acredito que não serão cobrados a fundo... mas podem sim explorar noções gerais sobre eles... ok??
ResponderExcluirabraços
Achei muito legal a sua disposição em ajudar, arrasou.. Márcia
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