sábado, 21 de março de 2009

Aperitivo Tributário ATA - MF - 2009 - Aula 3

Obrigação Tributária e Fato Gerador

(CESGRANRIO/INEA/2008) De acordo com o disposto no Código Tributário Nacional, o fato gerador da obrigação principal é definido como:

a) pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.


Errado. Este é o OBJETO da obrigação e não o fato que gera a obrigação.

b) lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades.

Errado. A lei, abstratamente falando, não gera nada, apenas dispões sobre os casos.

c) situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Correto, este sim é o FG, quando a situação definida em lei acontece, temos a materialização no campo concreto daquilo que a lei havia previsto abstratamente, assim configura um fato capaz de gerar (fato gerador) a incidência do tributo.

d) fato decorrente da legislação tributária, tendo por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Errado. Esse é o fato gerador da obrigação acessória.

e) ato previsto em leis, tratados ou convenções internacionais, decretos ou normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Errado. Só a lei pode instituir tributo e prever o fato gerador de sua incidência.




(FGV/SEFAZ-RJ/2008) Assinale a afirmativa incorreta.

a)Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.


Correto CTN Art. 114.

b) Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Correto CTN Art. 115.

c) Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

Correto CTN Art. 116.


d) Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

Correto CTN Art. 116.

e) A definição legal do fato gerador é interpretada considerando- se a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

Errado. Deve-se desconsiderar a validade ou natureza, segundo o CTN art. 118.

2 comentários:

  1. Vítor, por favor, tu já criaste a aula sobre Orçamento (para o concurso ATA - MF)? Se sim, por favor me diz onde está aqui no blog pq eu não achei.
    Tô no zero nessa matéria. Vou seguir tua aula!
    Agradeço desde já!
    Ass: FURA FILA

    ResponderExcluir
  2. Fura, aula não, mas fiz um resumo na apostila... estou sem tempo para elaborar uma aula, mas vou tentar fazer em breve,

    enquanto isso, siga pela apostila ali na barra lateral direita!!!

    Abraços

    ResponderExcluir