Extinção, Suspensão e Exclusão do crédito tributário:
(NCE/Agente de Tributos-Santana-AP/2007) Considere os itens a seguir:
I - conversão do depósito em renda;
II - isenção;
III - anistia;
IV- decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
V - remissão.
São modalidades de extinção do crédito tributário:
a) I, IV e V;
b) I, II e V;
c) II, III e IV;
d) III, IV e V;
e) II, IV e V.
Resposta: A
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento,
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
(CESPE/OAB-SP/2008) Assinale a opção correta quanto às modalidades de suspensão e extinção do crédito tributário.
a) O vencimento do crédito tributário, quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, deve ser estipulado em 10 dias após a notificação do lançamento.
Errado. Será de 30 dias segundo o CTN art. 160.
b) Considere a seguinte situação hipotética. Onofre é profissional autônomo e possui débitos de ISS relativo a sua atividade profissional e de IPTU, na condição de responsável por sucessão. Ambos os débitos estão vencidos e são de titularidade do mesmo sujeito ativo. Nessa situação, havendo pagamento parcial dos tributos, a autoridade competente para receber o pagamento deve determinar, em primeiro lugar, a imputação do débito de ISS e, depois, a do IPTU.
Correto. A ordem de pagamento para débitos concorrentes segundo o CTN 163 é:
1º - Paga as obrigações próprias, depois as decorrentes de responsabilidade;
2º - Primeiro paga as Contr. de Melhoria, depois as taxas, depois os impostos.
3º - Paga o que for prescrever primeiro;
4º - Paga o que tiver maior montante.
c) A moratória, em caráter geral, pode ser concedida pela União somente quanto aos tributos de sua competência.
Errado. Art. 152, I, b do CTN, a União pode conceder moratoria de tributos de outros entes, no caso de concessão simultânea com débitos federais e obrigações de direito privado.
d) A concessão de moratória em caráter individual gera direito adquirido.
Errado. Art. 155 do CTN.
(ESAF/AFRE-MG/2005) Considerando o disposto no art. 146 da CRFB/88, marque com (V) a assertiva verdadeira e com (F) a falsa, assinalando ao final a opção correspondente.
( ) Somente lei complementar pode criar formas de extinção do crédito tributário.
Correto, pois segundo o CTN Art. 141. “O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei (CTN - que é uma lei complementar), fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.” Como o CTN tem status de lei complementar, apenas uma LC irá poder alterar o CTN e criar novos casos de extinção, suspensão ou exclusão do Crédito.
( ) Lei ordinária pode atribuir imunidade a determinado grupo ou conjunto de contribuintes.
Errado. Só a Constituição atribui imunidade, a lei pode dar no máximo isenção.
( ) Lei ordinária pode criar modalidade de lançamento do crédito tributário.
Errado. Só lei complementar, quando então irá alterar o CTN.
( ) Lei ordinária pode prever a extinção do crédito tributário mediante dação em pagamento de bens móveis.
Errado. Vide primeiro comentário desta questão.
a) V, F, F, F
b) F, V, F, V
c) V, F, F, V
d) F, F, F, V
e) V, F, V, F
Resposta: A
Assinar:
Postar comentários (Atom)
boas questoes!! (principalmente a ultima..)
ResponderExcluirA primeira dá pra matar so sabendo das causas de exclusao :]
valeu Vampiro
Boa questão essa de n° 2 da (CESPE/OAB-SP/2008).
ResponderExcluirAlguns artigos do CTN que eu não mne recordava.
Muito bom o blog.
Abç
Marcel (SP-Capital)