Vamos continuar com aquelas questões?, vumbora então:
Direitos e Garantias Fundamentais
(ESAF/Gestor SEFAZ-MG/2005) Assinale a opção correta.
a) O agente político do Estado não pode invocar o direito à privacidade, enquanto estiver no exercício do cargo.
Errado. Agente político são aqueles detentores de mandato eletivo, Ministos, Deputados, Senadores, Secretários de Estado (até mesmo consideram-se os Juízes e membros do MP). São pessoas tipicamente “públicas”, mas isso não quer dizer que não possua direito a privacidade. Estes agentes não podem é restringir a publicidade de seus atos públicos, porém, privacidade é um direito seu, individual, que não pode ser violado só por estar no exercício do cargo.
b) A garantia do sigilo bancário somente pode ser quebrada por decisão fundamentada de membro do Judiciário ou de membro do Ministério Público.
Errado. Em regra, somente o Juiz pode quebrar o sigilo bancário, por ser uma garantia constitucional. Mas é admitida a quebra do sigilo fiscal e bancário das pessoas, com a devida fundamentação, por:
§ Decisão judicial;
§ CPI;
§ Autoriadade Fazendária; e
§ Muito excepcionalmente, pelo Ministério Público, mas somente quando estiver tratando de aplicação das verbas públicas devido ao princípio da publicidade.
c) É irrelevante, para o exercício da liberdade de reunião em local aberto ao público, que os participantes do evento estejam armados, desde que a reunião esteja autorizada pela autoridade policial competente.
Errado. Existem várias condições para que se possam reunir-se em locais públicos.
Art. 5º, XVI – Todos podem reunir-se em LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO desde que:
§ Seja pacificamente;
§ Sem armas;
§ Não Frustre outra reunião anteriormente convocada para o local;
§ AVISE a autoridade competente.
d) A Constituição proclama a liberdade de expressão, assegurando o direito ao anonimato e o sigilo de fonte.
Errado.
Art. 5º, IV - É LIVRE a manifestação do pensamento, mas:
§ É vedado o anonimato;
Art. 5º, XIV - Acesso à informação é direito de todos, mas, se necessário ao exercício profissional, é permitido que se mantenha em sigilo a fonte.
e) A Constituição em vigor expressamente admite a possibilidade de leis retroativas no ordenamento brasileiro.
Correto. Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Ou seja, para beneficiar o réu admite-se a retroatividade da lei expressamente.
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Estava resolvendo essa prova ontem. Boa!
ResponderExcluirObrigada pelas postagens!
Julianny
Hahuahuaha muito boas, muito boas! Manda mais aí! Bota umas mais difíceis, no estilo da letra B.
ResponderExcluirTem alguns empolgados com seus post´s. É isso que dar ser bom no que faz. Parabéns, e se puder, continue assim...
ResponderExcluirCara muito boas as questões muitíssimo obrigado por sempre ajudar-nos com algo sobre concurso....
ResponderExcluirseu blog é muito bacana...
Sinto falta desse blog =(
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