terça-feira, 17 de março de 2009

Aperitivo Ass. Técnico MF - 2009 - Aula 3

Vamos continuar com aquelas questões?, vumbora então:

Direitos e Garantias Fundamentais

(ESAF/Gestor SEFAZ-MG/2005) Assinale a opção correta.
a) O agente político do Estado não pode invocar o direito à privacidade, enquanto estiver no exercício do cargo.


Errado. Agente político são aqueles detentores de mandato eletivo, Ministos, Deputados, Senadores, Secretários de Estado (até mesmo consideram-se os Juízes e membros do MP). São pessoas tipicamente “públicas”, mas isso não quer dizer que não possua direito a privacidade. Estes agentes não podem é restringir a publicidade de seus atos públicos, porém, privacidade é um direito seu, individual, que não pode ser violado só por estar no exercício do cargo.

b) A garantia do sigilo bancário somente pode ser quebrada por decisão fundamentada de membro do Judiciário ou de membro do Ministério Público.

Errado. Em regra, somente o Juiz pode quebrar o sigilo bancário, por ser uma garantia constitucional. Mas é admitida a quebra do sigilo fiscal e bancário das pessoas, com a devida fundamentação, por:
§ Decisão judicial;
§ CPI;
§ Autoriadade Fazendária; e
§ Muito excepcionalmente, pelo Ministério Público, mas somente quando estiver tratando de aplicação das verbas públicas devido ao princípio da publicidade.


c) É irrelevante, para o exercício da liberdade de reunião em local aberto ao público, que os participantes do evento estejam armados, desde que a reunião esteja autorizada pela autoridade policial competente.

Errado. Existem várias condições para que se possam reunir-se em locais públicos.
Art. 5º, XVI – Todos podem reunir-se em LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO desde que:
§ Seja pacificamente;
§ Sem armas;
§ Não Frustre outra reunião anteriormente convocada para o local;
§ AVISE a autoridade competente.

d) A Constituição proclama a liberdade de expressão, assegurando o direito ao anonimato e o sigilo de fonte.

Errado.
Art. 5º, IV - É LIVRE a manifestação do pensamento, mas:
§ É vedado o anonimato;

Art. 5º, XIV - Acesso à informação é direito de todos, mas, se necessário ao exercício profissional, é permitido que se mantenha em sigilo a fonte.

e) A Constituição em vigor expressamente admite a possibilidade de leis retroativas no ordenamento brasileiro.

Correto. Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Ou seja, para beneficiar o réu admite-se a retroatividade da lei expressamente.

5 comentários:

  1. Estava resolvendo essa prova ontem. Boa!
    Obrigada pelas postagens!
    Julianny

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  2. Hahuahuaha muito boas, muito boas! Manda mais aí! Bota umas mais difíceis, no estilo da letra B.

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  3. Tem alguns empolgados com seus post´s. É isso que dar ser bom no que faz. Parabéns, e se puder, continue assim...

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  4. Cara muito boas as questões muitíssimo obrigado por sempre ajudar-nos com algo sobre concurso....
    seu blog é muito bacana...

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  5. Sinto falta desse blog =(

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