sexta-feira, 6 de março de 2009

Aperitivo Ass. Técnico MF - 2009 - Aula 1

Galera, vou começar a dar alguns "pitacos" sobre o jeito ESAF de cobrar questões...

A princípio vou colocar 1 questão de cada ponto do edital e comentá-las... ok???

Vumbora:



· Princípios fundamentais da CF/88; os poderes do Estado e as respectivas funções

1.(ESAF/Analista Jurídico-SEFAZ-CE/2007 - Adaptada) Acerca dos Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira e da Organização dos Poderes do Estado, assinale a única opção correta:

a) A República é a forma de organização do Estado adotada pela Constituição Federal de 1988. Caracteriza-se pela temporariedade do mandato dos governantes e pelo processo eleitoral periódico.

Errado, a República é a forma de “governo” e não de “Estado”. O resto está correto e ainda acrescento outras 3 carcaterísticas: 1- Como é “res publica” o povo é o titular do poder; 2- Pressupõe a igualdade de todos; 3- Transparência na gestão pública.

· Forma de Estado: Federação - Não é um estado unitário, mas sim fracionado em Est., Mun. e DF todos autônomos (art.18), porém formando uma união indissolúvel.
· Forma de Governo: República - Coisa pública, ou seja, o povo é o titular do poder (Soberania popular). Pressupõe a igualdade de todos e a transparência na gestão pública.
· Regime de Governo ou Político: Democracia (mista ou semi-direta) - O povo, titular do poder, o exerce diretamente através do Referendo, do Plebiscito e da Iniciativa Popular (art. 14), e indiretamente através de seus representantes eleitos.
· Sistema de Governo: Presidencialismo -(art.84)


b) Constitui-se como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem qualquer tipo de preconceito ou formas de discriminação. A reserva de vagas nas Universidades Federais, a serem ocupadas exclusivamente por alunos egressos de escolas públicas, contraria a orientação constitucional.

Errado. A primeira parte está correta, porém isonomia é tratar igual os iguais e de forma desigual os desiguais na na medida de suas desigualdades, logo, tal ação não contraria a isonomia.

Fundamentos da RFB: So-ci-di-val-plu
I. Soberania
II. Cidadania
III. Dignidade da pessoa humana
IV. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V. Pluralismo político

Objetivos fundamentais:
I. Construir uma sociedade:Livre, Justa, e Solidária
II. Garantir o desenvolvimento nacional
III. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
IV. Promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação

Princípios que regem as Relações Internacionais: In.Pre.Auto.-Não.Igual.Defe.-So.Re.Co.Co
I. Independência nacional
II. Prevalência dos direitos humanos
III. Autodeterminação dos povos
IV. Não-intervenção
V. Igualdade entre os estados
VI. Defesa da Paz
VII. Solução pacífica dos conflitos
VIII. Repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX. Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X. Concessão de asilo político

Objetivo fundamental da RFB no plano internacional: Buscar a integração tanto política, como econômica, social e cultural entre os povos da AMERICA LATINA, visando formar uma sociedade LATINO-AMERICANA de nações.


c) A Constituição Federal de 1988 prevê independência e harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Logo, se o Poder Judiciário determinar que algum órgão administrativo adote providências em virtude de decisão judical, estaria o Poder Judiciário ferindo o princípio da independência dos poderes.

Errado. Os Poderes são independentes, porém harmônicos, e esse poder “correicional” que o Judiciário exerce é justamente uma das facetas do que chamamos de sistemas de “freios e contrapesos”, o que não fere a independência dos poderes.


d) A forma federativa, adotada pelo Sistema Constitucional Brasileiro, confere aos Estados federados autonomia para governar, administrar e legislar, sendo que uma de suas principais características é a indissolubilidade.

Correto. Os entes da federação possuem todos autonomia, que é exercida por 3 (ou 4 para alguns) facetas, o auto-governo, auto-legislação, auto-administração, (e a auto-organização) e uma das características primordiais é com certeza a indissolubilidade, ou seja, um ente não tem o direito de secessão, não podendo se retirar livre e pacificamente do pacto federativo.


e) A cidadania, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, constitui-se como a capacidade do indivíduo de exercício dos direitos políticos e condição para exercitar direitos e prerrogativas constitucionais, entre elas a propositura de ação civil pública.

Errado. Quase perfeita a afirmativa, exceto ao falar em ação civil pública. Se fosse trocada por “Ação Poupular” estaria perfeito, pois esta é a ação que o cidadão pode propor. Já a ação civil pública é proposta por pessoas juídicas dispostas na lei 7.347/85 como os entes federativos, autarquias, defensoria pública e etc.

Ação Popular:

Quem pode propor: Qualquer CIDADÃO, ou seja, somente aquele em pleno gozo de seus direitos políticos;
Motivo: Anular ato lesivo:
§ Ao patrimônio público ou de entidade a qual o Estado participe;
§ À moralidade administrativa;
§ Ao meio ambiente;
§ Ao patrimônio histórico e cultural.
Custas judiciais: Fica o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Resposta: D

18 comentários:

  1. concurseiroCaicó


    valeu pela ajuda..todos os dias vou entrar em seu blog..up

    ResponderExcluir
  2. acabei de descobrir o blog... ele é ótimo.

    ResponderExcluir
  3. Idem, acabei de descobrir também, já add no meus favoritos, todo dia vai ser espinhado por mim... rsrs

    Paz, amor e sucesso!

    Estou mandando o e-mail, quero receber informações sobre as aulas (Goiânia)

    ResponderExcluir
  4. NOSSA...ESTOU MUITO CONTENTE POR TER ENCONTRADO SEU BLOG. ESPERO QUE VOCÊ TENHA TODAS AS RECOMPENSAS QUE A VIDA POSSA TE OFERECER... ABS.

    ResponderExcluir
  5. Este teu blog Vampiro é perfeito muito obrigada pelas dicas elas são excelentes...

    ResponderExcluir
  6. Valeu, muito bom, obrigado pelas dicas!!
    Este concurseiro vai sugar tuas aulas.
    Abs!!!

    ResponderExcluir
  7. Muiiito obrigada pela criação do blog e disponibilização dos materiais. É excelente. Que Deus te abençoe mais e mais!!!

    ResponderExcluir
  8. Vale amigão!!!
    Muito boa a dicas!!!
    Deus te abençoe sempre!!!

    ResponderExcluir
  9. Vampiro,
    vc acha que na parte sobre "OS PODERES DO ESTADO E AS RESPECTIVAS FUNÇÕES" entra aquela parte que fala sobre as "funções de controle", como: controle de cooperação; controle de consentimento; controle de fiscalização e controle de correção?
    Grata

    ResponderExcluir
  10. Anônima,

    A ESAF não costuma cobrar isso, ainda mais em provas de ensino médio... ok?
    .
    Abraços

    ResponderExcluir
  11. "Independente de, o que é cobrado em concursos ou não, a parada é o seguinte: estudar nunca é demais e quem tá no conurso é pra estudar, então o negócio é VAMPIRO na veia e conhecimento na mente.VALEU"
    REGINALDO Lavras-MG

    ResponderExcluir
  12. otimo blog, Deus abencoe a vc e sua familia por prestar um serviço de utilidade para nós concurseiros que nao temos condicoes e tempo de prestar um cursinho!! Jesus vive!!!

    ResponderExcluir
  13. Quero de todo meu coração que Deus ilumine sempre seu caminho por essa iniciativa, em ajudar o próximo, sem desprendimento. Boa sorte e parabéns por sua obra!!!

    ResponderExcluir
  14. Te agradeço por disponibilizar informações tão ricas e importantes, eu sou uma com a oração de todos que pedem á Deus por sua vida.
    Muito obrigado.
    Ass: Renata SP

    ResponderExcluir
  15. Obrigado Renata...

    Bons Estudos para você!

    Vítor...

    ResponderExcluir
  16. Vítor,

    Nunca deixo de ficar impressionada com o altruísmo das pessoas!! Parabéns!! Nosso blog (agora ele é meu também...rs) é sensacionalllllll!!

    Espero que você também dê uma força para o PRF!! Aí, eu ficaria mais do que encantada, ficaria MARAVILHADAAAA!!

    Deus te ilumine sempre!!

    Um grande beijo,
    Cath

    ResponderExcluir
  17. Vítor,
    Quando no edital diz "os poderes do Estado e as respectivas funções", você acredita que abrange também a Organização do Poderes (arts. 44 a 135, CF)?
    Grata,

    ResponderExcluir