Pronto galera... Todo o edital do MF 2009 comentado em questões de concursos!!!
Aproveitem:
Constitucional:
Aula 1: Princípios fundamentais da CF/88; os poderes do Estado e as respectivas funções
Aula 2: Hierarquia das normas
Aula 3: Direitos e Garantias Fundamentais
Aula 4: Organização Politico-administrativa
Aula 5: Administração Pública
Aula 6: Orçamento Público
Tributário:
Aula 1: Tributo: Conceitos
Aula 2: Tributos de Competência da União
Aula 3: Obrigação Tributária e Fato Gerador
Aula 4: Domicílio Tributário
Aula 5: Crédito tributário – Conceito, Constituição e Modalidades de Lançamento:
Aula 6: Extinção, Suspensão e Exclusão do crédito tributário
Aula 7: Dívida Ativa e Certidão Negativa
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Olá Grande Vitor, aqui é o Stuart!!! Não tenho conta em Blog, por isso vai anônimo mesmo!!!
ResponderExcluirMais uma vez vc me surpreende com sua organização!!! Eu não tinha visto essa parte de tributário, mas tá está formidável.. !!!
Eu não vou prestar esse concurso mas não posso deixar passar um prato cheio desse... amanhã mesmo estarei já imprimindo pra estudar...
Valew, Grande!!!!
Fala Grande Stuart....
ResponderExcluirUm grande Abraço pra vc rapaz!!! Qqer coisa que vc precisar me acione, sabe disso!
Grande Abraço e Bons Estudos!!
além de constitucionalista, será um tributarista também!
ResponderExcluirmuito bem!!!
Muito obrigada por tudo!!! Fico meio assustada com tudo isso,rs. Vc é um refencial para toda a humanidade!! Creia.
ResponderExcluirMuito obrigada por tudo!!! Fico meio assustada com tudo isso,rs. Vc é um refencial para toda a humanidade!! Creia. [2]
ResponderExcluirVocê não imagina o quanto tem me ajudado!!!!!!!
Parabéééns pelo trabalho. Você é uma pessoa muito nobre!
Olá Vitor, gostaria de questionar uma questão de tributário que tem os seguintes dizeres:
ResponderExcluir) o lançamento por arbitramento ocorre quando forem omissas as informações ou não merecerem fé as declarações, os esclarecimentos prestados ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado;
Correto. Para a doutrina majoritária, o arbitramento é submodalidade do lançamento de ofício, e nào espécie autônoma, porém ocorre nos casos em que há alguma irregularidade nas informaçoes prestadas pelo sujeito passivo. Vide art. 148 CTN.
Tal artigo refere-se ao lançamento por declaração e não de ofício. Por favor, corrija me se eu estiver errada.
Att, Sandra.
O art. 148 não fala nem do lançamento por declaração nem do ofício... ele fala do arbitramento!!!
ResponderExcluirQuem fala do lançamento pode declaração é o art. 147
OK??
Abraços