Essa decisão foi de 2008 mas é bom expor aqui para enriquecer nossos conhecimentos jurisprudenciais... ok??
Rcl-MC-AgR 6650 / PR - PARANÁ AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃORelator(a): Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 16/10/2008
À nomeação de irmão de Governador de Estado no cargo de Secretário de Estado, não se aplica a súmula vinculante nº13 por se tratar de cargo de natureza política, já que secretários de estado são agentes políticos. Entendimento firmado com base no R.Ex. 579.951/RN
Abraços
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Em sequência, o Governador Roberto Requião indicou esse mesmo irmão para Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (e claro que o nome dele foi aprovado na AL). O STF entendeu, em liminar (04/03/09), que tal nomeação feriu a súmula vinculante que proíbe o nepotismo, determinando a suspensão da nomeação, até o julgamento de uma ação popular na justiça paranaense.
ResponderExcluirObrigado pela Contribuição Cello...!!!
ResponderExcluirGrande Abraço
Vitor, poderia comentar essa questao q caiu na sefaz/sp ??
ResponderExcluirA Constituição da República confere ao orçamento a natureza jurídica de:
a) lei de efeito concreto. (gabarito)
b) lei material.
c) lei formal e material.
d) lei extraordinária.
e) lei abstrata.
desde ja agradeço
Oi Vítor, você pode me orientar quanto ao estudo da Jurisprudência pra esse concurso do MF?
ResponderExcluirA ESAF costuma cobrar as Súmulas Vinculantes e também as Súmulas do STF? É necessário conhecer somente aquele enunciado ou todo o conteúdo interno? Tem que conhecer os casos que em que foram usadas as súmulas, como no exemplo desse post?
Tem que conhecer os Informativos e Recursos?
E do STJ, como estudar a Jurisprudência?
Obrigado desde já, =)
Janielton...
ResponderExcluirUma lei possui tipicamente o atributo da "abstração", ou seja, não tem destinatários específicos, atinge a todos que se enqudram em seus requisitos não fazendo diferenciações e etc.
A LOA é diferente, ela não possui abstração, dizemos que ela é uma lei de "efeitos concretos", pois ela fixa despesas, é como se ela falasse: Ei vc "X" faça isso... Ei vc "Y" faça aquilo, Ei vc "Z", tome tantos reais e faça aquilo outro...
ok???
Abraços
Anônimo,
ResponderExcluirEsse concurso do MF não devemos ter muitas jurisprudencias, mas deverá ter algumas... fique de olha nestas recentes que eu tenho postado e dê uma olhada no artigo que escrevi em março "sumulas vinculantes e o concurso do MF"...
Vá na barra lateral direita, clique na "seta" ao lado do mês de março... que irá achar este artigo na lista...
ok??
Abraços
Vitor,
ResponderExcluirvoce falou com relacao a LOA..extende-se essa caracteristica as outras especies relacionada a orcamento?
Janielton...
ResponderExcluirLeis de efeitos concretos, segundo Hely Lopes Meirelles, são as leis apenas em sentido formal. Materialmente são atos administrativos.
Todas as leis orçamentárias: PPA, LDO, e LOA se enquadram nesse conceito, pois na verdade são leis temporárias, criadas para se materializarem atos e não com abstração para regulamentar dispositivos constitucionais... entende??
Grande Abraço e Bons Estudos!
Vítor!!