quinta-feira, 30 de abril de 2009

Em decisão de ADPF, Supremo declara lei de imprensa incompatível com a CF/88

Nesta quinta-feira (30 de Abril), O STF, por maioria dos votos, julgou procedente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)e declarou ser a lei de imprensa incompatível com o atual ordenamento jurídico!

Este ponto além de poder ser cobrado em novos concursos, é um importante exemplo de que embora em uma ação originária, somente se pode declarar inconstitucionalidade de uma lei face a Constituição da época em que a lei foi criada(inconstitucionalidade congênita). Como a lei de imprensa era anterior à CF/88, não poderia-se decidir pela sua inconstitucionalidade - Pois, no Brasil não aceitamos a tese da inconstitucionalidade superveniente -, assim, estava-se decidindo pela sua recepção ou revogação!

É isso aí pessoal!

Grande Abraço a Todos!

Bons Estudos...

4 comentários:

  1. Vitor, poderia me tirar essa duvida de DC?

    ( ) A repartição de competências é o ponto nuclear da noção de Estado Federal, tendo a CF/88 adotado como princípio geral de repartição de competência a predominância do interesse.

    Gabarito: C
    Duvida: predominancia de interesse??

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  2. Sim... os municípios ficam responsáveis pelos serviços locais, a União fica responsável pelos serviços de relevância nacional e os Estados Regional + remanescentes...

    ok??

    abs

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  3. Salve, Vamp...

    Deixa eu fazer uma pergunta estranha.

    Se o tratado intern. sobre DH for internalizado com força de EC, e, depois esse tratado:

    1) for denunciado pela RFB
    2) for revogado internacionalmente
    3) reduzir um direito individual que antes previa ("tendente a abolir" esse direito),

    o que acontecerá no plano interno?

    a) nada, pois adotamos uma teoria dualista a tal ponto radical que estará indiferente ao tratado internac. que deu origem ao direito.

    b) será igualmente afetado, pois não faz sentido que um tratado permaneça vigorando no direito interno se já foi alterado ou extinto no dir. internac.

    Nesse caso, o STF deveria autorizar o PR a denunciar o tratado, também por 3/5 em dois turnos? Mas como, se o direito passou a ser cláusula pétrea?

    Nossa...

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