Nesta quinta-feira (30 de Abril), O STF, por maioria dos votos, julgou procedente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)e declarou ser a lei de imprensa incompatível com o atual ordenamento jurídico!
Este ponto além de poder ser cobrado em novos concursos, é um importante exemplo de que embora em uma ação originária, somente se pode declarar inconstitucionalidade de uma lei face a Constituição da época em que a lei foi criada(inconstitucionalidade congênita). Como a lei de imprensa era anterior à CF/88, não poderia-se decidir pela sua inconstitucionalidade - Pois, no Brasil não aceitamos a tese da inconstitucionalidade superveniente -, assim, estava-se decidindo pela sua recepção ou revogação!
É isso aí pessoal!
Grande Abraço a Todos!
Bons Estudos...
quinta-feira, 30 de abril de 2009
quarta-feira, 29 de abril de 2009
Questões interessantes em prova recente da ESAF
A ESAF parece ter mudado o seu estilo, muito cuidado nos próximos certames pessoal!
A banca que era conhecida por cobrar cada vez mais uma literalidade, até mesmo uma literalidade maldosa das legislações como a Constituição e o CTN, elaborou uma prova extremamente doutrinária para o concurso de Analista de Planejamento em São Paulo...
Vamos comentar algumas de Direito Tributário...
(ESAF/APOFP–SP/2009) As imunidades tributárias são classificadas em ontológicas e políticas.
Correto.
As imunidades ontológicas são reconhecidas por direito, decorrem de princípios consitucionais, principalemente da isonomia, ex. imunidade recíproca, imunidade de assistência social e educacional, devido ao mérito das ações e serviços relativas estas entidades. As pessoas abrangidas, embora tenham capacidade economica, não possuem capacidade contributiva, pois este "poder economico" será revertido na prestação de serviços.
As imunidades políticas são necessariamente positivadas na Constituição, existem por razões de cunho político, embora as pessoas ou objetos abrangidos tenham capacidade de contribuir. Ex. Imunidades dos templos, das entidades sindicais de trabalhadores e dos partidos políticos e suas fundações, e a imunidade objetiva conferida aos livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão.
(ESAF/APOFP-SP/2009) A técnica adotada pelo Brasil para repartir as receitas tributárias e assegurar autonomia financeira às unidades federadas classifica-se como sistema de discriminação pelo produto.
Errado.
Existem dois métodos de repartição de receitas: discriminação pela fonte – quando reparte-se a competência para instituir tributos, e cada ente terá direito às receitas auferidas com o tributo de sua competência – e a discriminação pelo produto – quando ocorre transferências tributárias de um ente a outro -, a Constituição de 88 adotou as duas técnicas constituindo assim um “sistema misto de repartição”.
É isso aí pessoal,
Grande Abraço e Bons Estudos!!!
A banca que era conhecida por cobrar cada vez mais uma literalidade, até mesmo uma literalidade maldosa das legislações como a Constituição e o CTN, elaborou uma prova extremamente doutrinária para o concurso de Analista de Planejamento em São Paulo...
Vamos comentar algumas de Direito Tributário...
(ESAF/APOFP–SP/2009) As imunidades tributárias são classificadas em ontológicas e políticas.
Correto.
As imunidades ontológicas são reconhecidas por direito, decorrem de princípios consitucionais, principalemente da isonomia, ex. imunidade recíproca, imunidade de assistência social e educacional, devido ao mérito das ações e serviços relativas estas entidades. As pessoas abrangidas, embora tenham capacidade economica, não possuem capacidade contributiva, pois este "poder economico" será revertido na prestação de serviços.
As imunidades políticas são necessariamente positivadas na Constituição, existem por razões de cunho político, embora as pessoas ou objetos abrangidos tenham capacidade de contribuir. Ex. Imunidades dos templos, das entidades sindicais de trabalhadores e dos partidos políticos e suas fundações, e a imunidade objetiva conferida aos livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão.
(ESAF/APOFP-SP/2009) A técnica adotada pelo Brasil para repartir as receitas tributárias e assegurar autonomia financeira às unidades federadas classifica-se como sistema de discriminação pelo produto.
Errado.
Existem dois métodos de repartição de receitas: discriminação pela fonte – quando reparte-se a competência para instituir tributos, e cada ente terá direito às receitas auferidas com o tributo de sua competência – e a discriminação pelo produto – quando ocorre transferências tributárias de um ente a outro -, a Constituição de 88 adotou as duas técnicas constituindo assim um “sistema misto de repartição”.
É isso aí pessoal,
Grande Abraço e Bons Estudos!!!
quarta-feira, 22 de abril de 2009
Gabarito do simulado 3 - ESAF - Direito Tributário
1 -Errada. Podem considerar se quiserem esta questão como anulada. O que acontece é o seguinte - Essa questão em 2002 foi considerada correta, porém, ela transcreve o texto do art. 149 parágrafo 2º da CF... Esse texto foi alterado pela EC 41/03 e não se concebe mais esta para final referente à "assistencia social" financiada pelas contribuições previdenciárias dos servidores!!!
2 -Correto. art. 149 , paragrafo 2º, III da CF
3-Errado. falta o lançamento (em regra)
4-Errado. Errado. É a chamada cláusula anti-elisão, prevista no art. 116 parágrafo único do CTN, porém, os procedimentos são estabelecidos em Lei ordnária e não no CTN.
5-Correto. É a dupla função do lançamento: Declaratória da ocorrência do fato gerador (início da obrigação tributária) e constitutiva do crédito tributário.
6-Correto. basta simples legislação, como um decreto.
7-Errado. A autoridade administrativa pode recusá-lo se a escolha resultar em impossibilidade ou dificuldade de arrecadação ou fiscalização, nos termos do CTN 127 par. 2º
8-Correto. CTN 127, I.
9-Errado. Firma individual é Pessoa Juridica e segue as regras do art. 127, II.
10- Errado. Será aquele que ela eleger, não elegendo, será considerado qualquer repartição no território da entidade tributante, nos termos do CTN 127, III.
2 -Correto. art. 149 , paragrafo 2º, III da CF
3-Errado. falta o lançamento (em regra)
4-Errado. Errado. É a chamada cláusula anti-elisão, prevista no art. 116 parágrafo único do CTN, porém, os procedimentos são estabelecidos em Lei ordnária e não no CTN.
5-Correto. É a dupla função do lançamento: Declaratória da ocorrência do fato gerador (início da obrigação tributária) e constitutiva do crédito tributário.
6-Correto. basta simples legislação, como um decreto.
7-Errado. A autoridade administrativa pode recusá-lo se a escolha resultar em impossibilidade ou dificuldade de arrecadação ou fiscalização, nos termos do CTN 127 par. 2º
8-Correto. CTN 127, I.
9-Errado. Firma individual é Pessoa Juridica e segue as regras do art. 127, II.
10- Errado. Será aquele que ela eleger, não elegendo, será considerado qualquer repartição no território da entidade tributante, nos termos do CTN 127, III.
Gabarito do Simulado 3 de Constitucional - ESAF
1. Correto. Ninguém precisa provar que nào fez algo, cabe a outra parte provar que ele fez.
2. Correto.
3.Correto. Avulsos tem igualdade de direitos com trabalhadores de vínculo permanente
4. Errado. Nasceu no Brasil já basta pra ser nato.
5. Correto.
6. Errado. Pois depende de LC federal tb para dizer o período.
7. Errado. Territórios não são entes autônomos. Eles integram a União.
8. Errado. Todos Autônomos.
9. Errado. Depende de Lei Complementar.
10. Errado. Apenas entre brasileiros.
2. Correto.
3.Correto. Avulsos tem igualdade de direitos com trabalhadores de vínculo permanente
4. Errado. Nasceu no Brasil já basta pra ser nato.
5. Correto.
6. Errado. Pois depende de LC federal tb para dizer o período.
7. Errado. Territórios não são entes autônomos. Eles integram a União.
8. Errado. Todos Autônomos.
9. Errado. Depende de Lei Complementar.
10. Errado. Apenas entre brasileiros.
terça-feira, 21 de abril de 2009
Questão PGFN/2007 - Repetição de indébito!
(ESAF/PGFN/2007) Nos casos de tributos lançados por homologação, tem o STJ entendido que, ocorrendo a homologação tácita, o prazo para propositura de ação de repetição de indébito é de dez anos.
Correto.
Este é um caso muito peculiar. Os tributos lançados por homologação devem ter seus lançamentos feitos pela autoridade nos 5 anos que se seguem à ocorrência fato gerador do nos termos do art. 150 §4º do CTN.
Se o lançamento não for feito nestes 5 anos, ocorre o que chamamos de homologação tácita, veja:
“CTN Art. 150 § 4º - Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação”.
O CTN dispõe a seguinte regra em relação à repetição de indébito (pedido de devolução do valor pago de forma errônea):
“CTN Art. 168 - O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, contados (...) da data da extinção do crédito tributário”. (redação dada pela LC 118/05)
Criou-se então uma “guerra” entre os poderes, para definir o que seria esta “data de extinção do crédito” em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação.
A intenção do legislativo era que o prazo de 5 anos começasse a ser contado do pagamento indevido. Assim, o sujeito passivo teria, então, 5 anos para a propositura da ação de repetição contados do pagamento errôneo do tributo. Isso porque combinado com o art. 156, VII do CTN, infere-se que em se tratando de tributos de lançamento por homologação, é o pagamento antecipado que extingue o crédito, desde que haja a posterior homologação do valor pago, assim a homologação serviria apenas para confirmar a extinção do crédito, esta retroagiria a data do pagamento, e esta data é que deveria ser considerada como a data da extinção.
Em linha oposta, o STJ entendia ocorrer a extinção do crédito apenas no momento da homologação e não na data do pagamento antecipado. O superior tribunal adota, então, o que chamamos de regra do “5+5”, ou seja, o contribuinte pagaria o tributo antecipadamente, teria ainda 5 anos até a homologação tácita, e a partir de então começaria a correr um novo prazo de 5 anos para a propositura da ação de restituição.
Qual a regra a ser usada?
Atualmente prevalece a regra dos 5 anos, contados do pagamento indevido, porém, quem até o momento da entrada em vigor da LC 118 (09 de junho de 2005) já havia impetrado a ação de repetição com base na regra do 5+5 do STJ, teve o seu direito resguardado. Quem não havia impetrado a ação, só poderia fazê-lo se estivesse dentro do prazo de 5 anos contados do pagamento indevido.
Como a questão traz expressamente o dizer “no entendimento do STJ” a regra a ser considerada é o 5+5, logo, questão correta.
Correto.
Este é um caso muito peculiar. Os tributos lançados por homologação devem ter seus lançamentos feitos pela autoridade nos 5 anos que se seguem à ocorrência fato gerador do nos termos do art. 150 §4º do CTN.
Se o lançamento não for feito nestes 5 anos, ocorre o que chamamos de homologação tácita, veja:
“CTN Art. 150 § 4º - Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação”.
O CTN dispõe a seguinte regra em relação à repetição de indébito (pedido de devolução do valor pago de forma errônea):
“CTN Art. 168 - O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, contados (...) da data da extinção do crédito tributário”. (redação dada pela LC 118/05)
Criou-se então uma “guerra” entre os poderes, para definir o que seria esta “data de extinção do crédito” em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação.
A intenção do legislativo era que o prazo de 5 anos começasse a ser contado do pagamento indevido. Assim, o sujeito passivo teria, então, 5 anos para a propositura da ação de repetição contados do pagamento errôneo do tributo. Isso porque combinado com o art. 156, VII do CTN, infere-se que em se tratando de tributos de lançamento por homologação, é o pagamento antecipado que extingue o crédito, desde que haja a posterior homologação do valor pago, assim a homologação serviria apenas para confirmar a extinção do crédito, esta retroagiria a data do pagamento, e esta data é que deveria ser considerada como a data da extinção.
Em linha oposta, o STJ entendia ocorrer a extinção do crédito apenas no momento da homologação e não na data do pagamento antecipado. O superior tribunal adota, então, o que chamamos de regra do “5+5”, ou seja, o contribuinte pagaria o tributo antecipadamente, teria ainda 5 anos até a homologação tácita, e a partir de então começaria a correr um novo prazo de 5 anos para a propositura da ação de restituição.
Qual a regra a ser usada?
Atualmente prevalece a regra dos 5 anos, contados do pagamento indevido, porém, quem até o momento da entrada em vigor da LC 118 (09 de junho de 2005) já havia impetrado a ação de repetição com base na regra do 5+5 do STJ, teve o seu direito resguardado. Quem não havia impetrado a ação, só poderia fazê-lo se estivesse dentro do prazo de 5 anos contados do pagamento indevido.
Como a questão traz expressamente o dizer “no entendimento do STJ” a regra a ser considerada é o 5+5, logo, questão correta.
segunda-feira, 20 de abril de 2009
Aulão Beneficente em Goiânia
sexta-feira, 17 de abril de 2009
Simulado 3 - ESAF - Direito Constitucional
Questões
1. (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) Decorre da presunção de inocência, consagrada no art. 5º, da Constituição Federal, a impossibilidade de exigência de produção, por parte da defesa, de provas referentes a fatos negativos.
2. (ESAF/Técnico Administrativo – ANEEL/2004) O princípio da irredutibilidade do salário não impede que, em acordo coletivo, o valor da remuneração do empregado sofra decréscimo.
3.(ESAF/Técnico Administrativo - MPU/2004) Os conferentes de carga e descarga, em atuação nas áreas de porto organizado, embora não tenham vínculo empregatício com os tomadores de serviço, possuem os mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício.
4. (ESAF/Técnico Administrativo - MPU/2004) Os indivíduos nascidos no Brasil, filhos de pais estrangeiros, serão brasileiros natos, desde que fixem residência no Brasil e optem, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
5. (ESAF/Técnico ANEEL/2004) A Constituição em vigor admite que um brasileiro disponha de dupla nacionalidade.
6. (ESAF/AGU/1999) Nos termos da Constituição, a criação de municípios é decisão que compete exclusivamente aos Estados-membros.
7. (ESAF/MPU/2004) Em decorrência do princípio federativo, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios são entes da organização político-administrativa do Brasil.
8. (ESAF/AFC-CGU/2008) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, segundo as normas da Constituição de 1988, compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.
9. (ESAF/AFC-CGU/2008) A criação de territórios federais, que fazem parte da União, depende de emenda à Constituição.
10. (ESAF/AFC-CGU/2008) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou estrangeiros.
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1. (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) Decorre da presunção de inocência, consagrada no art. 5º, da Constituição Federal, a impossibilidade de exigência de produção, por parte da defesa, de provas referentes a fatos negativos.
2. (ESAF/Técnico Administrativo – ANEEL/2004) O princípio da irredutibilidade do salário não impede que, em acordo coletivo, o valor da remuneração do empregado sofra decréscimo.
3.(ESAF/Técnico Administrativo - MPU/2004) Os conferentes de carga e descarga, em atuação nas áreas de porto organizado, embora não tenham vínculo empregatício com os tomadores de serviço, possuem os mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício.
4. (ESAF/Técnico Administrativo - MPU/2004) Os indivíduos nascidos no Brasil, filhos de pais estrangeiros, serão brasileiros natos, desde que fixem residência no Brasil e optem, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
5. (ESAF/Técnico ANEEL/2004) A Constituição em vigor admite que um brasileiro disponha de dupla nacionalidade.
6. (ESAF/AGU/1999) Nos termos da Constituição, a criação de municípios é decisão que compete exclusivamente aos Estados-membros.
7. (ESAF/MPU/2004) Em decorrência do princípio federativo, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios são entes da organização político-administrativa do Brasil.
8. (ESAF/AFC-CGU/2008) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, segundo as normas da Constituição de 1988, compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.
9. (ESAF/AFC-CGU/2008) A criação de territórios federais, que fazem parte da União, depende de emenda à Constituição.
10. (ESAF/AFC-CGU/2008) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou estrangeiros.
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Simulado 3 - ESAF - Direito Tributário
Questões:
1.(ESAF/TRF/2002) Nos termos da Constituição Federal, somente a União pode instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais, ressalvada a permissão conferida aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para instituírem contribuição, exigível de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.
2. (ESAF/TRF/2002) Por determinação constitucional, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas: ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; e específica, tendo por base a unidade de medida adotada.
3. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Tendo nascido a obrigação tributária, com a realização do fato gerador, o sujeito passivo torna-se imediatamente obrigável ao pagamento do tributo pertinente, sendo desnecessária a prática de quaisquer atos formais por parte do sujeito ativo, em quaisquer hipóteses.
4.(ESAF/SEFAZ-CE/2007) A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos do Código Tributário Nacional.
5. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A fim de constituir um crédito tributário e declarar a obrigação tributária ao contribuinte, o Fisco necessita efetuar o respectivo lançamento.
6. (ESAF/AFR-Fortaleza/1998) Em matéria de impostos não é preciso lei para estabelecer as obrigações tributárias acessórias.
7. (ESAF/TRF/2006) Em relação ao domicílio tributário, é correto afirmar-se que este pode ser livremente eleito pelo sujeito passivo da obrigação tributária, não tendo a autoridade administrativa o poder de recusá-lo.
8.(NCE/Eletrobrás/2007) Se não houver opção pelo sujeito passivo, considera-se domicílio tributário da pessoa natural a sua residência habitual, ou, sendo esta desconhecida, o centro habitual de suas atividades.
9. (FGV/SEFAZ-MS/2006) Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera como tal a residência do indivíduo, em se tratando de firma individual.
10. (ESAF/TRF/2006) Em relação ao domicílio tributário, é correto afirmar-se que relativamente às pessoas jurídicas de direito público, será considerado como seu domicílio tributário aquele situado no Município de maior relevância econômica da entidade tributante.
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1.(ESAF/TRF/2002) Nos termos da Constituição Federal, somente a União pode instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais, ressalvada a permissão conferida aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para instituírem contribuição, exigível de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.
2. (ESAF/TRF/2002) Por determinação constitucional, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas: ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; e específica, tendo por base a unidade de medida adotada.
3. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Tendo nascido a obrigação tributária, com a realização do fato gerador, o sujeito passivo torna-se imediatamente obrigável ao pagamento do tributo pertinente, sendo desnecessária a prática de quaisquer atos formais por parte do sujeito ativo, em quaisquer hipóteses.
4.(ESAF/SEFAZ-CE/2007) A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos do Código Tributário Nacional.
5. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A fim de constituir um crédito tributário e declarar a obrigação tributária ao contribuinte, o Fisco necessita efetuar o respectivo lançamento.
6. (ESAF/AFR-Fortaleza/1998) Em matéria de impostos não é preciso lei para estabelecer as obrigações tributárias acessórias.
7. (ESAF/TRF/2006) Em relação ao domicílio tributário, é correto afirmar-se que este pode ser livremente eleito pelo sujeito passivo da obrigação tributária, não tendo a autoridade administrativa o poder de recusá-lo.
8.(NCE/Eletrobrás/2007) Se não houver opção pelo sujeito passivo, considera-se domicílio tributário da pessoa natural a sua residência habitual, ou, sendo esta desconhecida, o centro habitual de suas atividades.
9. (FGV/SEFAZ-MS/2006) Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera como tal a residência do indivíduo, em se tratando de firma individual.
10. (ESAF/TRF/2006) Em relação ao domicílio tributário, é correto afirmar-se que relativamente às pessoas jurídicas de direito público, será considerado como seu domicílio tributário aquele situado no Município de maior relevância econômica da entidade tributante.
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quarta-feira, 15 de abril de 2009
Aposentadoria especial para servidores - Mais uma posição concretista!
Nesta quarta-feira, 15 de abril, o STF tomou mais uma decisão em Mandado de Injunção adotando a teoria concretista.
O Supremo permitiu que pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade sejam concedidos de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas.
A aposentadoria especial é permitida art. 40 parágrafo 4º da Constituição Federal, mas depende de regulamentação. Asim, os pedidos eram rejeitados freqüentemente.
Foram 18 processos julgados, todos mandados de injunção.
É pessoal, a posição concretista já está mais que consolidada no STF:Até meados de 2007, o efeito das decisões de MI ‘s emanadas pelos tribunais se limitavam a declarar a mora do legislador e pelo princípio da independência dos poderes, não havia como obrigar tal autoridade a legislar e nem mesmo poderia o judiciário agir como legislador e sanar a mora existente. Essa situação era o que chamamos de posição não-concretista do Poder Judiciário.
Porém, ao julgar os Mandados de Injunção 670, 708 e 712, sobre a falta de norma regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos, o STF abandonou sua antiga posição e declarou: “enquanto não editada a lei especifica sobre o direito de greve dos servidores públicos, estes devem adotar a norma aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada”.
Assim, o STF passou a adotar a teoria concretista, pois sanou a mora existente e “ressuscitou” aquele que era chamado de “o remédio constitucional mais ineficaz”.
Questões que já abordaram o tema:
(Cespe/Procurador-Natal/2008) Considerando a atual jurisprudência do STF quanto à decisão e aos efeitos do mandado de injunção, compete ao Poder Judiciário:
Resposta Correta: garantir o imediato exercício do direito fundamental afetado pela omissão do poder público.
Uma das Respostas ERRADAS: elaborar a norma regulamentadora faltante. (Poder Judiciário não é Legislador)
(CESPE/CGE-PB/2008) O mandado de injunção não é instrumento adequado à determinação de edição de portaria por órgão da administração direta.
Resposta: Errado. Independente da espécie formal da norma, se a sua omissão impede o exercício da nacionalidade, soberania ou cidadania, caberá mandado de injunção.
segunda-feira, 13 de abril de 2009
Súmula Vinculante 13 (nepostismo) não se aplica a cargos de natureza política
Essa decisão foi de 2008 mas é bom expor aqui para enriquecer nossos conhecimentos jurisprudenciais... ok??
Rcl-MC-AgR 6650 / PR - PARANÁ AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃORelator(a): Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 16/10/2008
À nomeação de irmão de Governador de Estado no cargo de Secretário de Estado, não se aplica a súmula vinculante nº13 por se tratar de cargo de natureza política, já que secretários de estado são agentes políticos. Entendimento firmado com base no R.Ex. 579.951/RN
Abraços
Rcl-MC-AgR 6650 / PR - PARANÁ AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃORelator(a): Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 16/10/2008
À nomeação de irmão de Governador de Estado no cargo de Secretário de Estado, não se aplica a súmula vinculante nº13 por se tratar de cargo de natureza política, já que secretários de estado são agentes políticos. Entendimento firmado com base no R.Ex. 579.951/RN
Abraços
domingo, 12 de abril de 2009
Ministro Eros Grau suspende cobrança de ICMS dos Correios
Retirado de: Notícias STF - Quarta-feira, 08 de Abril de 2009
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105966)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau deferiu liminar para suspender a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre serviços realizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no estado de Goiás. Segundo o ministro, a pretensão dos Correios tem “plausibilidade jurídica”.
A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (7), foi tomada em Ação Cível Originária (ACO 1331) ajuizada pela ECT contra a lavratura de 11 autos de infração que determinaram a cobrança de crédito de ICMS sobre serviço de transporte de encomendas. Em cinco desses autos de infração, foi incluído o nome de um agente franqueado dos Correios.
O ministro Eros Grau explica em sua decisão que em várias oportunidades o Supremo analisou a imunidade dos Correios com relação ao ICMS, determinada a partir de interpretação do dispositivo da Constituição Federal.
Ele acrescenta que há, no caso, “receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, na medida em que os Correios e seu agente franqueado “estão sofrendo medidas coercitivas, de consequências danosas e imprevisíveis, além de prejudiciais à prestação do serviço postal”.
Segundo os Correios, por causa dos autos de infração, a empresa foi inscrita no sistema de dívida ativa no estado de Goiás, fato que a impede de celebrar e renovar contratos e até de receber valores por serviços prestados para a Administração Pública. Por isso, o ministro Eros Grau determinou a emissão, para os Correios, de certidão positiva de débito com efeito de negativa com relação aos créditos de ICMS discutidos na ação.
O agente franqueado da empresa também foi beneficiado pela decisão do ministro. Ele determinou que o CPF do agente seja retirado do cadastro da dívida ativa estadual e do cadastro do Serasa, com relação aos autos de infração em debate na ação.
A decisão de Eros Grau vale até decisão final na ACO. Não há data prevista para o julgamento.
(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105966)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau deferiu liminar para suspender a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre serviços realizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no estado de Goiás. Segundo o ministro, a pretensão dos Correios tem “plausibilidade jurídica”.
A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (7), foi tomada em Ação Cível Originária (ACO 1331) ajuizada pela ECT contra a lavratura de 11 autos de infração que determinaram a cobrança de crédito de ICMS sobre serviço de transporte de encomendas. Em cinco desses autos de infração, foi incluído o nome de um agente franqueado dos Correios.
O ministro Eros Grau explica em sua decisão que em várias oportunidades o Supremo analisou a imunidade dos Correios com relação ao ICMS, determinada a partir de interpretação do dispositivo da Constituição Federal.
Ele acrescenta que há, no caso, “receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, na medida em que os Correios e seu agente franqueado “estão sofrendo medidas coercitivas, de consequências danosas e imprevisíveis, além de prejudiciais à prestação do serviço postal”.
Segundo os Correios, por causa dos autos de infração, a empresa foi inscrita no sistema de dívida ativa no estado de Goiás, fato que a impede de celebrar e renovar contratos e até de receber valores por serviços prestados para a Administração Pública. Por isso, o ministro Eros Grau determinou a emissão, para os Correios, de certidão positiva de débito com efeito de negativa com relação aos créditos de ICMS discutidos na ação.
O agente franqueado da empresa também foi beneficiado pela decisão do ministro. Ele determinou que o CPF do agente seja retirado do cadastro da dívida ativa estadual e do cadastro do Serasa, com relação aos autos de infração em debate na ação.
A decisão de Eros Grau vale até decisão final na ACO. Não há data prevista para o julgamento.
sábado, 11 de abril de 2009
Gabarito do simulado 2 - ESAF - Direito Tributário
GABARITO
1- C
2- E
3- E
4- E
5- C
6- C
7- E
8- C
9- E
10- E
COMENTÁRIOS
1 CORRETO. Tributo é uma prestação imposta pela lei, que passa a ser devida pela ocorrência de um Fato Gerador... Este fato gerador é sempre algo lícito, nunca poderá ser algo ilícito... aí vc me pergunta: E o princípio do Pecunia non Ollet??? Se tomarmos o exemplo do tráfico de drogas... veja que não podemos nunca se tributar o Tráfico de drogas, mas sim os RENDIMENTOS AUFERIDOS... Auferir renda é lícito, e é isso que constitui o FG do tributo... OK??? O FG nunca pode ser definido como algo ilícito, pois iria contra o art.3º do CTN... ESSE É O MODO DE COBRANÇA DA ESAF, NÃO QUEIRAM MATAR O PROFESSOR !!! OK???
2 Errado. é o contrário. art. 145 CF
3 Errado. são os impostos... art. 145 p. 1º CF
4 Errado. é uma contribuição para Seguridade Social
5 Correto. art. 145 CF
6 Correto.
7 Errado. Somenta à União
8 Correto. A ESAF considerou cada inciso do Art. 148 da CF como uma hipótese!
9 Errado. Essa é a ad valorem... sempre que falar específica = unidade de medida.
10 Errado. Só as alíquotas... a parte sobre as BC 's expressas no CTN foram revogas pela CF 88.
1- C
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COMENTÁRIOS
1 CORRETO. Tributo é uma prestação imposta pela lei, que passa a ser devida pela ocorrência de um Fato Gerador... Este fato gerador é sempre algo lícito, nunca poderá ser algo ilícito... aí vc me pergunta: E o princípio do Pecunia non Ollet??? Se tomarmos o exemplo do tráfico de drogas... veja que não podemos nunca se tributar o Tráfico de drogas, mas sim os RENDIMENTOS AUFERIDOS... Auferir renda é lícito, e é isso que constitui o FG do tributo... OK??? O FG nunca pode ser definido como algo ilícito, pois iria contra o art.3º do CTN... ESSE É O MODO DE COBRANÇA DA ESAF, NÃO QUEIRAM MATAR O PROFESSOR !!! OK???
2 Errado. é o contrário. art. 145 CF
3 Errado. são os impostos... art. 145 p. 1º CF
4 Errado. é uma contribuição para Seguridade Social
5 Correto. art. 145 CF
6 Correto.
7 Errado. Somenta à União
8 Correto. A ESAF considerou cada inciso do Art. 148 da CF como uma hipótese!
9 Errado. Essa é a ad valorem... sempre que falar específica = unidade de medida.
10 Errado. Só as alíquotas... a parte sobre as BC 's expressas no CTN foram revogas pela CF 88.
Gabarito do simulado 2 - ESAF - Direito Constitucional
GABARITO
1- E
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8- E
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10- E
COMENTÁRIOS
1 Errado. Somente o valor do patrimonio transferido.
2 Correto!
3 Errado. essa condição só é válida para as associaçòes, segundo o STF os sindicatos não precisam respeitá-la...
4 Correto. Essa é a regra geral. já que a o brasileiro nato nunca será extraditado passivamente, e a CF só previu a extradição passiva, não citou a extradição ativa.
5 Errado. pode entrar à noite naqueles casos de flagrante delito, socorro...
6 Correto.
7 Correto. Só a lei pode mandar que alguem faça ou deixe de fazer algo, se a ordem é contra a lei, ela não precisa ser cumprida, pois nós vivemos em um Estado democrático de Direito, estado de direito é o que se submete apenas à lei.
8 Errado. Não precisa ser "PREVIAMENTE".
9 ERRADO. Só a parte que dela decorrer...
10 Errado. não se excepcionaliza... nunca poderá por crime politico nem opnião...
1- E
2- C
3- E
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7- C
8- E
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10- E
COMENTÁRIOS
1 Errado. Somente o valor do patrimonio transferido.
2 Correto!
3 Errado. essa condição só é válida para as associaçòes, segundo o STF os sindicatos não precisam respeitá-la...
4 Correto. Essa é a regra geral. já que a o brasileiro nato nunca será extraditado passivamente, e a CF só previu a extradição passiva, não citou a extradição ativa.
5 Errado. pode entrar à noite naqueles casos de flagrante delito, socorro...
6 Correto.
7 Correto. Só a lei pode mandar que alguem faça ou deixe de fazer algo, se a ordem é contra a lei, ela não precisa ser cumprida, pois nós vivemos em um Estado democrático de Direito, estado de direito é o que se submete apenas à lei.
8 Errado. Não precisa ser "PREVIAMENTE".
9 ERRADO. Só a parte que dela decorrer...
10 Errado. não se excepcionaliza... nunca poderá por crime politico nem opnião...
quinta-feira, 9 de abril de 2009
Simulado 2 - ESAF - Direito Tributário
1 (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Diferentemente das penalidades, que se aplicam pela ocorrência de atos ilícitos, os tributos dependem da prática de atividade lícita.
2 (ESAF/Advogado-IRB/2006) Os impostos terão, sempre que possível, caráter pessoal e base de cálculo diversa das taxas.
3 (ESAF/Advogado-IRB/2006) todos os tributos deverão respeitar a capacidade econômica dos contribuintes.
4 (ESAF/PGFN/2007) A Contribuição previdenciária classifica-se como uma contribuição corporativa.
5 (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Para efetivar os princípios da pessoalidade e da capacidade econômica do contribuinte, faculta-se à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas a que se dedique o contribuinte.
6 (ESAF/SEFAZ-CE/2007) O Código Tributário Nacional, sendo lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição com o status de lei complementar, embora originalmente não tenha sido elaborado com o atendimento aos requisitos de tal espécie normativa. Portanto, suas alterações somente podem ser efetuadas por intermédio de lei complementar.
7 (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Compete à União e ao Estados a instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico.
8 (ESAF/SEFAZ-CE/2007) a União, somente, possui a competência para a instituição de duas diferentes modalidades de empréstimos compulsórios, sendo necessário, para ambas, a edição de lei complementar.
9 (ESAF/AFRF/2003) A base de cálculo do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, quando a alíquota seja específica, é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País.
10 (ESAF/AFRF/2003) É facultado ao Poder Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros.
2 (ESAF/Advogado-IRB/2006) Os impostos terão, sempre que possível, caráter pessoal e base de cálculo diversa das taxas.
3 (ESAF/Advogado-IRB/2006) todos os tributos deverão respeitar a capacidade econômica dos contribuintes.
4 (ESAF/PGFN/2007) A Contribuição previdenciária classifica-se como uma contribuição corporativa.
5 (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Para efetivar os princípios da pessoalidade e da capacidade econômica do contribuinte, faculta-se à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas a que se dedique o contribuinte.
6 (ESAF/SEFAZ-CE/2007) O Código Tributário Nacional, sendo lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição com o status de lei complementar, embora originalmente não tenha sido elaborado com o atendimento aos requisitos de tal espécie normativa. Portanto, suas alterações somente podem ser efetuadas por intermédio de lei complementar.
7 (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Compete à União e ao Estados a instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico.
8 (ESAF/SEFAZ-CE/2007) a União, somente, possui a competência para a instituição de duas diferentes modalidades de empréstimos compulsórios, sendo necessário, para ambas, a edição de lei complementar.
9 (ESAF/AFRF/2003) A base de cálculo do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, quando a alíquota seja específica, é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País.
10 (ESAF/AFRF/2003) É facultado ao Poder Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros.
Simulado 2 - ESAF - Direito Constitucional
1 (ESAF/AFC-CGU/2008) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens vai até o limite do valor do patrimônio dos sucessores.
2 (ESAF/AFC-CGU/2008) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
3 (ESAF/Técnico Administrativo - MPU/2004) A organização sindical, para impetrar mandado de segurança coletivo, deverá estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, devendo a matéria do mandado de segurança ter pertinência temática com os interesses de seus associados.
4 (ESAF/Agente Tributário – MT/2001) A Constituição garante a todo o brasileiro nato não ser extraditado.
5 (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) A casa é o asilo inviolável do indivíduo, não se podendo em nenhum caso nela penetrar, durante a noite, sem o consentimento do proprietário, nem mesmo com mandado judicial.
6 (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) A sala alugada, mas não aberta ao público, em que o indivíduo exerce a sua profissão, mesmo que ali não resida, recebe a proteção do direito constitucional da inviolabilidade de domicílio.
7 (ESAF/ANA/2009) Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, por isso que é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal, ainda que emanada de autoridade judicial; caso contrário, nega-se o Estado de Direito.
8 (ESAF/ANA/2009) O uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada previamente a excepcionalidade por escrito.
9 (ESAF/Analista ANEEL/2006) É necessariamente nulo todo o processo em que se descobre uma prova ilícita.
10 (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político, salvo se esse crime político tiver sido tipificado em tratado internacional.
2 (ESAF/AFC-CGU/2008) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
3 (ESAF/Técnico Administrativo - MPU/2004) A organização sindical, para impetrar mandado de segurança coletivo, deverá estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, devendo a matéria do mandado de segurança ter pertinência temática com os interesses de seus associados.
4 (ESAF/Agente Tributário – MT/2001) A Constituição garante a todo o brasileiro nato não ser extraditado.
5 (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) A casa é o asilo inviolável do indivíduo, não se podendo em nenhum caso nela penetrar, durante a noite, sem o consentimento do proprietário, nem mesmo com mandado judicial.
6 (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) A sala alugada, mas não aberta ao público, em que o indivíduo exerce a sua profissão, mesmo que ali não resida, recebe a proteção do direito constitucional da inviolabilidade de domicílio.
7 (ESAF/ANA/2009) Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, por isso que é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal, ainda que emanada de autoridade judicial; caso contrário, nega-se o Estado de Direito.
8 (ESAF/ANA/2009) O uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada previamente a excepcionalidade por escrito.
9 (ESAF/Analista ANEEL/2006) É necessariamente nulo todo o processo em que se descobre uma prova ilícita.
10 (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político, salvo se esse crime político tiver sido tipificado em tratado internacional.
terça-feira, 7 de abril de 2009
Gabarito do Simulado 1 de Constitucional - ESAF
GABARITO
1- E / 2- E / 3- C / 4- E / 5- C / 6- E / 7- E / 8- E / 9- E / 10- E
COMENTÁRIOS
1. Errado. É forma de governo.
2. Errado. é um fundamento
3. Correto.
4. Errado. É forma de governo.
5. Correto. Pois existe como função atípica dos outros poderes.
6. Errado. ambos são princípios que regem a RI.
7. Errado. O correto é América Latina...
8. Correto. A ESAF considerou correta a assertativa como sendo forma de harmonização dos poderes. Expressa inclusive no art. 50 paragrafo 1º.
9. Errado. É vedado o anonimato.
10. Errado. Existe a prisão do inadimplente de obrigaçào alimentícia.
1- E / 2- E / 3- C / 4- E / 5- C / 6- E / 7- E / 8- E / 9- E / 10- E
COMENTÁRIOS
1. Errado. É forma de governo.
2. Errado. é um fundamento
3. Correto.
4. Errado. É forma de governo.
5. Correto. Pois existe como função atípica dos outros poderes.
6. Errado. ambos são princípios que regem a RI.
7. Errado. O correto é América Latina...
8. Correto. A ESAF considerou correta a assertativa como sendo forma de harmonização dos poderes. Expressa inclusive no art. 50 paragrafo 1º.
9. Errado. É vedado o anonimato.
10. Errado. Existe a prisão do inadimplente de obrigaçào alimentícia.
Gabarito do Simulado 1 de Tributário - ESAF
GABARITO
1- C / 2- E /3- C /4- C/ 5- C / 6- C / 7- E /8- C /9- C /10- C /
COMENTÁRIOS
1. Correto. Taxa é para serviços específicos, impostos e contribuições para serviços gerais.
2. Errado. A tx. nào pode ter a BC própria dos impostos
3. Correto. Esta é a dupla função do Lançamento
4. Correto. Nasceu a obrigação tributária.
5. Correto. Em regra pois existe a dação em pagto de bens IMOVEIS
6. Correto. Perfeito com o CTN 77
7. Errado. É a definição de potencial.
8. Correto.
9. Correto.
10.Correto.
sábado, 4 de abril de 2009
Simulados
Constitucional:
1 - Simulado 1 ESAF - Constitucional
Gaba e Comentários do Simulado 1 ESAF - Constitucional
2- Simulado 2 ESAF - Constitucional
Gaba e Comentários do Simulado 2 ESAF - Constitucional
3-Simulado 3 ESAF - Constitucional
Gaba e Comentários do Simulado 3 ESAF - Constitucional
Tributário:
1 - Simulado 1 ESAF - Tributário
Gaba e Comentários do Simulado 1 ESAF - Tributário
2 - Simulado 2 ESAF - Tributário
Gaba e Comentários do Simulado 2 ESAF - Tributário
3 - Simulado 3 ESAF - Tributário
Gaba e Comentários do Simulado 3 ESAF - Tributário
1 - Simulado 1 ESAF - Constitucional
Gaba e Comentários do Simulado 1 ESAF - Constitucional
2- Simulado 2 ESAF - Constitucional
Gaba e Comentários do Simulado 2 ESAF - Constitucional
3-Simulado 3 ESAF - Constitucional
Gaba e Comentários do Simulado 3 ESAF - Constitucional
Tributário:
1 - Simulado 1 ESAF - Tributário
Gaba e Comentários do Simulado 1 ESAF - Tributário
2 - Simulado 2 ESAF - Tributário
Gaba e Comentários do Simulado 2 ESAF - Tributário
3 - Simulado 3 ESAF - Tributário
Gaba e Comentários do Simulado 3 ESAF - Tributário
Simulado 1 - ESAF - Direito Constitucional
1. (ESAF/Analista Jurídico-SEFAZ-CE/2007) A República é a forma de organização do Estado adotada pela Constituição Federal de 1988. Caracteriza-se pela temporariedade do mandato dos governantes e pelo processo eleitoral periódico.
2. (ESAF/TFC-CGU/2008) É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil valorizar a dignidade da pessoa humana.
3. (ESAF/Analista Jurídico-SEFAZ-CE/2007) A forma federativa, adotada pelo Sistema Constitucional Brasileiro, confere aos Estados federados autonomia para governar, administrar e legislar, sendo que uma de suas principais características é a indissolubilidade.
4. (ESAF/MPU/2004) Nos termos da Constituição de 1988, o Brasil adota a república como sistema de governo, elegendo, portanto, o princípio republicano como um dos princípios fundamentais do Estado brasileiro.
5. (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho – MTE/2006) O exercício da função jurisdicional, uma das funções que integram o poder político do Estado, não é exclusivo do Poder Judiciário.
6. (ESAF/AFC-CGU/2008) Contempla, respecitvamente, um fundamento da República e um princípio que deve reger as relações internacionais do Brasil: Prevalência dos direitos humanos e independência nacional.
7. (ESAF/Técnico administrativo – MPU/ 2004) A Constituição Federal de 1988 traz a determinação de que o Brasil deverá buscar a integração econômica na América do Sul por meio da formação de um mercado comum de nações sulamericanas.
8. (ESAF/MPU/2004) O comparecimento de Ministro de Estado ao Senado Federal, por iniciativa própria, para expor assunto de relevância de seu Ministério é uma exceção ao princípio de separação dos poderes.
9. (ESAF/Técnico ANEEL/2004) A liberdade de manifestação de pensamento pode ser exercida de modo anônimo, se assim o preferir o indivíduo.
10. (ESAF/Técnico Administrativo – ANEEL/2004) A ordem constitucional proíbe toda prisão civil.
Gabarito na terça e respostas podem ser dadas nos comentários...
Abraços
2. (ESAF/TFC-CGU/2008) É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil valorizar a dignidade da pessoa humana.
3. (ESAF/Analista Jurídico-SEFAZ-CE/2007) A forma federativa, adotada pelo Sistema Constitucional Brasileiro, confere aos Estados federados autonomia para governar, administrar e legislar, sendo que uma de suas principais características é a indissolubilidade.
4. (ESAF/MPU/2004) Nos termos da Constituição de 1988, o Brasil adota a república como sistema de governo, elegendo, portanto, o princípio republicano como um dos princípios fundamentais do Estado brasileiro.
5. (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho – MTE/2006) O exercício da função jurisdicional, uma das funções que integram o poder político do Estado, não é exclusivo do Poder Judiciário.
6. (ESAF/AFC-CGU/2008) Contempla, respecitvamente, um fundamento da República e um princípio que deve reger as relações internacionais do Brasil: Prevalência dos direitos humanos e independência nacional.
7. (ESAF/Técnico administrativo – MPU/ 2004) A Constituição Federal de 1988 traz a determinação de que o Brasil deverá buscar a integração econômica na América do Sul por meio da formação de um mercado comum de nações sulamericanas.
8. (ESAF/MPU/2004) O comparecimento de Ministro de Estado ao Senado Federal, por iniciativa própria, para expor assunto de relevância de seu Ministério é uma exceção ao princípio de separação dos poderes.
9. (ESAF/Técnico ANEEL/2004) A liberdade de manifestação de pensamento pode ser exercida de modo anônimo, se assim o preferir o indivíduo.
10. (ESAF/Técnico Administrativo – ANEEL/2004) A ordem constitucional proíbe toda prisão civil.
Gabarito na terça e respostas podem ser dadas nos comentários...
Abraços
Simulado 1 - ESAF - Direito Tributário
1. (ESAF/PGDF/2007) Os serviços gerais prestados por órgãos de Segurança Pública não podem ser sustentados por taxas. Essa atividade pública, por sua natureza, deve ser retribuída, genericamente, por impostos.
2. (ESAF/PGDF/2007) É constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem que tem como base de cálculo a adotada para o imposto territorial rural.
3. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A fim de constituir um crédito tributário e declarar a obrigação tributária ao contribuinte, o Fisco necessita efetuar o respectivo lançamento.
4. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Havendo a ocorrência do fato gerador, aquele que o praticou será obrigado a pagar o tributo, independentemente de sua vontade.
5. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A expressão prestação pecuniária exprime a obrigação de que o tributo tem de ser pago em unidades de moeda em curso, não se admitindo, como regra, seu pagamento em bens (in natura) ou em trabalho (in labore).
6. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A taxa é um tributo que não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.
7. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Os serviços públicos que ensejam a cobrança de taxas consideram-se utilizados pelo contribuinte efetivamente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
8. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Competente para instituir e cobrar a taxa é a pessoa política - União, Estado, Distrito Federal ou Município - legitimada para a realização da atividade que caracterize o fato gerador do tributo.
9. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) serviços públicos específicos são aqueles que podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas.
10. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) serviços públicos divisíveis são aqueles suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
GABARITO TERÇA-FEIRA!!!
Podem colocar as respostas em comentários!
2. (ESAF/PGDF/2007) É constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem que tem como base de cálculo a adotada para o imposto territorial rural.
3. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A fim de constituir um crédito tributário e declarar a obrigação tributária ao contribuinte, o Fisco necessita efetuar o respectivo lançamento.
4. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Havendo a ocorrência do fato gerador, aquele que o praticou será obrigado a pagar o tributo, independentemente de sua vontade.
5. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A expressão prestação pecuniária exprime a obrigação de que o tributo tem de ser pago em unidades de moeda em curso, não se admitindo, como regra, seu pagamento em bens (in natura) ou em trabalho (in labore).
6. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A taxa é um tributo que não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.
7. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Os serviços públicos que ensejam a cobrança de taxas consideram-se utilizados pelo contribuinte efetivamente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
8. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Competente para instituir e cobrar a taxa é a pessoa política - União, Estado, Distrito Federal ou Município - legitimada para a realização da atividade que caracterize o fato gerador do tributo.
9. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) serviços públicos específicos são aqueles que podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas.
10. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) serviços públicos divisíveis são aqueles suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
GABARITO TERÇA-FEIRA!!!
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