quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Macete e dicas para competências (Art. 21 ao 24 e conexos)

Pessoal, vou dar pequenas dicas acerca das questões que versam sobre competências constitucionais (art.21 ao 24 e conexos), novamente a pedidos, mas sei que é assunto que atormenta muita gente..hehe

Como eu já disse no artigo "Orientação sobre o estudo da Constituição" cujo link está ao lado,temos os inciso mais importantes:


Art. 21:
IV
XI
XII
XIII
XI
VX
XIII – não tem sido cobrado, mas vale a pena dar uma olhada!

Art. 22:
I
II
XXIV
XXIII – Perceber que União legisla sobre SEGURIDADE, enquanto PREVIDENCIA é concorrente
Paragrafo ÚNICO

Art. 23:
Decorar o parágrafo Único – Perceba que diz LEIS COMPLEMENTARES no PLURAL

Art. 24:
I
II
IX
XI
PARAGRAFOS 1, 2 ,3 ,4 --muito importante



  • MACETES e DICAS:

Art 22 II:
Perceba que é privativo da União, apenas LEGISLAR sobre desapropriação e não executar desaproriação, que poderá ser feito por cada ente, depedendo do caso


Art. 22 XI e XII:
De acordo com a CF, os serviços expressos nela poderão ser explorados diretamente ou por delegação,Essa delegação poderá ser do seguinte modo (segundo a CF):

União = Autorizção, Permissão ou Concessão (art.22 XI e XII)
Estados = Somente Concessão (Art. 25 parágrafo 2º)
Municipios = Permissão ou Concessão (Art. 30 V)


Art. 22 I e 24 I:
Temos uma lista extensa de direitos de competencia privativa e outra nem tanto de concorrente, logomuito mais fácil será decorar os concorrentes (Tri Fi Penit Ec Ur) e usar a exclusão para chegar nos privativos


Art.22 XXIV:
Perceba que as Diretrizes e bases da educação é privativo da União,mas educação em si (24 IX) é concorrente pois cabe aos entes públicos prestá-la tb em concorrência, observando as diretrizes estabelecidas pela União.


Art.22 XXIII e 24 XII:
Perceba que em se tratando de SEGURIDADE SOCIAL (= conjuto da Previdência + Saúde + Assistência Social) a competência para legislar é privativa da União, por sua amplitude, mas especificamente em se tratando de PREVIDENCIA é legislação concorrente, cada ente poderá, por exemplo, observadas as normas gerais da União, regularespecificamente a previdência de seus servidores públicos.


Art. 24 XI:
Já vimos que Direito Processual é privativo da União, porém os procedimentos da matéria processual é concorrente;Logo, sem ferir nos direitos, os entes poderão regular as especificidades dos procedimentos no seu âmbito;



Vamos agora às questões:

(TRT - Juiz do Trabalho - 2005)
1. É de competência privativa da União legislar sobre:

a)orçamento;

Essa é concorrente, cada esfera de poder terá o seu próprio orçamento.

b)previdência social;

Vimos que o escopo da União é amplo, é na seguridade, a previdência é concorrente.

c)desapropriação;

Verdadeiro, vimos que executar desapropriação é de cada ente conforme o caso, mas a legislação é a da União sempre!

d)procedimentos em matéria processual;

Errado, vimos que direito processual é privativo, mas os procedimentos em matéria processual é concorrente.




(FCC - procurador TCE-CE - 2006)
2. Relativamente à competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual, a Constituição da República atribui à União competência para legislar sobre normas gerais na matéria, o que,no entanto, não exclui a competência suplementar dos Estados.

Correto! proced. materia processual é leg. concorrente - União faz as normas gerais e os Estados suplementam.


(TRT - Juiz substituto - 2003)
3. É competência privativa da União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Errado - Tri Fi Penit Ec Ur é concorrente



(técnico judiciário - TRT)
4. NÃO é competência privativa da União legislar sobre
a) trânsito e transporte.
b) direito civil, comercial, penal e processual.
c) assuntos de interesse local.
d) organização do sistema nacional de emprego.
e) nacionalidade, cidadania e naturalização.

Assuntos de interesse local - responsabilidade dos Municípios! A União tem maior abrangênciacuidará apenas dos assuntos em que o interesse for Federal ou Nacional.




(OAB/DF 2003)
5. É competência concorrente da União dos Estados e dos Municípios legislar sobre direito tributário, urbanístico, penitenciário, econômico e financeiro.

Está errado apenas pela inclusão dos Municipios que nào possuem competencia legislativa concorrente.Os mun. legislarão apenas sobre matérias de interesse local e para suplementar a legislação estadual ou federal no que couber.De resto, a matéria descrita, realmente seria competência concorrente!



(Auditor-fiscal CE - 98 - ESAF)
6. A definição de crime de responsabilidade e a fixação das regras do processo de impeachment no âmbito estadual são da competência privativa da União.

Correto - pois é competência da União legislar sobre direito penal e processual penal, ainda que isso vá se aplicar ao âmbito Estadual!!!


Por hoje é só...
Abraços e Bons Estudos!!!

8 comentários:

  1. Mais uma vez obrigado, vampiro!
    Você é o cara!

    Aquele seu resumo esta organizado por artigos? Se sim, estao só os artigos mais importantes?

    Abração e continue ajudando os pobres mortais, já que vc é um imortal. A não ser com aquele lance da estaca no coração, mas deixa pra lá... :P

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  2. Tem 2 materias meus no link:

    1- Orientação para o Estudo da CF --> traz a lista dos artigos mais importantes

    2- Resumo da literalidade da Constiruição não necessariamente na ordem dos artigos...

    Vc pode acessá-los nos links na barra lateral à direita do blog!!!

    OK?

    Abraços

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  3. Nunca tinha me ligado pra diferença da U , E e M em termos de autorização , permissão e concessão , vou anotar no meu caderninho rsrs

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  4. Em sede de Competência podemos observar tambem que:
    art.21 - Exclusiva = inicia-se com VERBO
    art.22 - Privativa = inicia-se com SUBSTANTIVO
    art.23 - Comum = inicia-se com VERBO
    art.24 - Concorrente = inicia-se com SUBSTANTIVO
    OK?

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  5. gostaria de saber se tenho que decorar todas as competencias para destinguilas,ou tem algum outro jeito, digo,as concorentes das privativas etc.

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  6. Prof.
    Como todos os colegas sempre falam, encontrar seu blog é realmente "achar o baú de tesouros".Pbns!!!
    Comecei a ler o resumao da CF (EC 66/2010). Esse é de fato o mais recente?
    Como vc solicitou para avisarmos sobre qq observaçao (questao gráfica), aí vai: ficou faltando acrescentar o pluralismo político da sigla "plu" nos fundamentos da RFB.
    Nada q comprometa a genialidade do trab, apenas p/ dizer q li com atençao kkkkkk
    grande abr e super obrigada.
    Adriana

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  7. Adriana... agora somente atualizo o www.nota11.com.br

    Lá já tem o resumo até a EC 73... confere lá por favor.

    abraços

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  8. Nossa, obrigada mesmo. Alguns dos macetes de competências privativas da União, e concorrentes respectivamente, Eu conhecia como CAPACETE DE PM e PUTOFE.

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