sábado, 24 de janeiro de 2009

Extradição - Expulsão - Deportação - Banimento !

Fala galera... vou tratar de um tema que confunde muita gente boa, mas é aquele esquema: embaralha muita gente, mas aprendeu a primeira vez, já era...

Vumbora...

Extradição

É um pedido que um país faz a outro, quando alguém que está no território deste foi condenado ou está sendo processado por alguma infração penal naquele, para que assim, seja processado ou cumpra pena em seu território (a extradição decorre de crime cometido no exterior do país que a concede).

Geralmente a extradição ocorre nos termos de tratados internacionais bilaterais de extradição, o Brasil atualmente possui tratados com mais de 20 países e não necessariamente ocorrerá extradição apenas para estes. Para países sem tratados com o Brasil, deverá se observar o “Estatuto do Estrangeiro” (Lei 6815/80)


A extradição pode ser ativa ou passiva:

Ativa - quando solicitada pelo Brasil a outro Estado. (Brasil fez o pedido = ativa)

Passiva - quando requerida por outro Estado ao Brasil. (O Brasil acolheu o pedido = passiva)


Extradição no Brasil:

a) Segundo o Art. 102, “g”, CF: Compete ao STF conceder a extradição solicitada por Estado estrangeiro (ou seja, a extradição passiva);

"Não compete, ao STF, apreciar, nem julgar da legalidade de extradições ativas. Estas deverão ser requeridas, diretamente, pelo Estado brasileiro, aos Governos estrangeiros, em cujo território esteja a pessoa reclamada pelas autoridades nacionais". (Pet 3569 / MS - MATO GROSSO DO SUL / 2006)


b) Extradição (passiva) de brasileiro:
 NATO = NUNCA;
 NATURALIZADO = PODE, se cometer:
o CRIME COMUM antes da naturalização;
o TRÁFICO ILÍCITO a qualquer tempo, na forma da lei.


c) Extradição (passiva) de estrangeiro = PODERÁ, salvo se o motivo for crime político ou de opinião;


(FCC-2007) Consoante recente revisão da jurisprudência do STF em matéria da extradição passiva de estrangeiros, tratando-se de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua no Estado requerente, a extradição somente será deferida se o Estado requerente assumir, formalmente, o compromisso de comutá-la em pena privativa de liberdade não superior à duração máxima admitida na lei penal brasileira (no caso 30 anos).




Deportação

Ato compulsório de competência da Policia Federal, que ocorre quando algum estrangeiro entrou irregular no País ou nele permanece sem a devida autorização (os “vistos”).

Não é um ato punitivo, é um ato para coibir a clandestinidade. Assim, se alguem que foi deportado futuramente conseguir o visto poderá ingressar no território nacional.




Expulsão

A Expulsão é um ato discricionário, mas ocorre quando um estrangeiro regularmente inserido no território nacional pratica um ato que torne sua permanência “inconveniente” ou por ter praticado algum delito ou infração prevista em lei que justifique tal medida.

Segundo o “Estatuto do Estrangeiro” (6815/80), Compete ao chefe do Executivo Federal decretar a expulsão do alienígena ou revogá-la segundo seus critérios de oportunidade e conveniência (art. 66).

Também poderá ocorrer após inquérito instaurado pela Polícia Federal, mediante requisição do Ministro da Justiça, este, no entanto deverá submeter o ato a apreciação do Presidente da República.




Banimento

Ato jurídico de perda da nacionalidade pelo cidadão, geralmente como repressão política, muito usado em ditaduras.

Não haverá pena de banimento no Brasil (Art. 5º XLVII CF)



Vamos a questões sobre o tema:

(FCC – Analista TRT/9ªR - 2004)

1. O Brasil recebeu requerimento da França solicitando lhe seja entregue Jean Bardot, cidadão francês, que está sendo acusado de crime contra o patrimônio praticado na cidade de Paris. Nesse caso, Jean Bardot, que aqui tem emprego e goza de residência definitiva, estará sujeito

a) ao banimento.

b) à deportação.

c) à expulsão.

d) à reversão.

e) à extradição.

GABA letra E!!!




(FCC – Técnico Judiciário TRE/AC - 2003)
2. Considere:
I. Modo de entregar o estrangeiro a outro Estado, a partir de requerimento deste, em razão de delito lá praticado.
II. Devolução de estrangeiro ao exterior, por meio de medida compulsória adotada pelo Brasil, quando o estrangeiro entra ou permanece irregularmente no nosso território.
Tais situações dizem respeito, respectivamente, a

a) extradição e deportação.

b) deportação e extradição.

c) expulsão e extradição.

d) deportação e repatriação.

e) repatriação e expulsão.

Gaba – Letra A!!!




(ESAF /Analista - SEFAZ – CE /2007)
A pena de banimento refere-se à expulsão de estrangeiro do país, nas situações em
que cometer infração que atente contra a segurança nacional, a ordem política e social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular.

Resposta: ERRADO!




(OAB/DF -2006)
A expulsão é a entrega de uma pessoa por um Estado em favor de outro, no qual aquela já está condenada ou é acusada de ter praticado algum delito.

Resposta: Errado. Esse é o conceito de extradição


É galera... por hoje é só...

Grande Abraço e Bons Estudos!!!

11 comentários:

  1. Então, Vampiro, por que cargas d'água o Tarso Genro embargou a extradição do tal de Batistti? Não li em nenhum lugar que o Ministro da Justiça poderia denegar o pedido do país que solicitou a extradição passiva.

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  2. Thiago... dei uma lida rápida em algumas reportagens aqui e pelo que eu entedi foi o seguinte:

    - Houve concessão de asilo político!

    A Lei n° 9.474/1997 fala que requerimento de refúgio deve ser analisado pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados)que é vinculado ao Ministério da Justiça. Se a decisão positiva, o refugiado será registrado junto a PF. Se for negado o refujo pelo CONARE cabe recurso ao Ministro da Justiça, no prazo de 15 dias.

    foi isso que aconteceu... o CONARE negou e o MJ recebeu recurso e concedeu o asilo político.

    Isso está perfeitamente em sua competência, agora, julgar se a concessÀo foi correta ou não já é outra história!!!

    OK?

    Abraços

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  3. Mas então o refugiado não pode ser extraditado?

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  4. Não...

    O refugiado não pode ser extraditado...

    isso foi uma decisão do STF em 2007 !!!

    Leia mais aqui:

    http://www.conjur.com.br/2007-mar-21/refugiado_nao_extraditado_decide_supremo

    Abraços

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  5. Pq ta errado?
    A pena de banimento refere-se à expulsão de estrangeiro do país, nas situações em
    que cometer infração que atente contra a segurança nacional, a ordem política e social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular.

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  6. Renato...

    Banimento é a retirada dos direitos referentes a nacionalidade... Ocorre uma "exclusão" do cidadão...

    O que a questão fala é a definição de "expulsão" e não de "banimento"

    OK??

    Abraços

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  7. Vampiro,
    ontem a noite no jornal da globo ainda sobre a polêmica da extradição do italiano o jornalista (fonte não confiável)falou que após a decisão do STF sobre o assunto caberia ao presidente a extradição e inclusive o porta-voz do lula falou que o presidente vai acatar a decisão do STF. No meu entender, se o presidente mão tivesse nada a ver com a extradição o porta-voz não teria dito isso. O que você acha?

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  8. Esse negócio tá meio complicado... pois não se trata só de extradição, estamos falando de:
    -Extradição
    -Refujo Político
    -Prisão de Estrangeiro no Brasil
    -e um monte de outras coisasa relacionadas...

    Por isso, como cada autoridade é responsável por algo, os jornais ficam confundindo nossa cabeça...

    O que acontece é que o Min. da Justiça já concedeu o Refujo Político, e o refujo e extradição são conceitos que não coexisttem, não há como acontecer 1 se acontecer outro... Mas parece que o STF está decidindo pela Prisão dele no Brasil...

    Eu não tenho pesquisado muito o assunto, pois vou fazer um concurso neste FDS... mas depois, qd tiver mais tempo, vou tentar entender esse caso com mais calma, e faço um artigo específico, beleza???

    Abração, e obrigado pela colaboração!!!

    Bons Estudos

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  9. E se uma pessoa chegou no pais com visto e foi proibido a sua entrada, fichado no aeroporto e devolvido ao seu pais como se chama?

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