Vou usar esse blog para publicar alguns artigos e passar um pouco de experiência, macetes, informações e qualquer outra coisa que seja voltada para a busca da aprovação, conto com a ajuda do pessoal e qualquer dúvidas estarei de prontidão para esclarecer...
Não percamos tempo, vamos dar uma esquentada e logo, logo, trarei muito mais novidades:
Matéria: Direito Constitucional e Penal;
Tema: Habeas Corpus;
(CESPE - Analista/TSE - 2007)
10. Acerca do habeas corpus, assinale a opção correta.
a) É inviável o exame da dosimetria da pena, por meio de habeas corpus, ainda que evidenciado
eventual desacerto na consideração de circunstância judicial que resulte em flagrante ilegalidade
e prejuízo ao réu.
Errado, o artigo 648 do CPP elenca as hipóteses em que se considera coação ilegal e em virtude disto, se concederá habeas corpus. Logo em seu inciso II diz: "considera-se coação ilegal quando alguem estiver preso por tempo maior do que a lei determina". '
A CF previu a modalidade preventiva do habeas Corpus (art. 5º LXVIII), que será concedido sempre que alguem se achar AMEAÇADO de sofre coação ilegal de sua liberdade. Ora, se a prisão por mais tempo do que a lei determina é considerada coação ilegal, podendo gerar até mesmo idenização contra o Estado (consoante com o art. 5º LXXV), porque não poderia-se desde já, via habeas corpus, tentar evitar-se esse constrangimento ilegal?
Assim a assertativa é incorreta!
b)A existência de recurso próprio ou de ação adequada impede a apreciação das questões na via do habeas corpus, ainda que esteja em risco a liberdade do réu.
Errado, novamente cito a CF art. 5º LXVIII - "conceder-se-á habeas corpus SEMPRE que alguém sofrer... "
Não existe restrição alguma quando se trata de liberdade de locomoção... feriu este direito --> sempre cabe o habeas corpus.
c) O habeas corpus pode ser concedido de ofício por juiz ou tribunal, sem que isso implique ofensa ao princípio da inércia da jurisdição.
Essa é a opção correta, está em consoância com os mais novos entendimentos acerca da matéria.
d) O habeas corpus não pode ser impetrado em favor de nascituro, a fim de impedir intervenção cirúrgica na mãe para interromper a gravidez.
A opção está incorreta, já que neste caso o habeas corpus tem sido aceito por nossos tribunais. A assertativa baseia-se em uma polêmica decisão de 2003, onde o STJ concedeu habeas corpus a um nascituro com anencefalia para impedir que a mãe promovesse o seu aborto. Considerou-se que, por não estar a deficiência, ainda que na forma absoluta, contida no CP como causa autorizativa de aborto, tal intervenção cirurgica estaria ferindo a liberdade ambulatorial do nascituro e que seria a coação ao direito à vida, a mais forte forma de se coagir a liberdade de alguém.
Grande abraço pessoal, entrem em contato e podem sugerir novos temas para discussão!!!BONS ESTUDOS!!!
Boa Vampiresco! :D
ResponderExcluirTenho que estudar muito os remédios ainda...o que é dosimetria da pena? É relacionado a razoabilidade?
ResponderExcluirDosimetria da pena é quando o juiz vai decidir qual a pena que vai impor ao condenado entre os limites da lei, agravantes, atenuantes e etc...
ResponderExcluirPor isso, se ele condenar numa pena indevida, extrapolando o que deve, caberá os HC!!!
OK??
Abraços
Mais claro agora! Valeeu
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