Como eu já disse no artigo "Orientação sobre o estudo da Constituição" cujo link está ao lado,temos os inciso mais importantes:
Art. 21:
IV
XI
XII
XIII
XI
VX
XIII – não tem sido cobrado, mas vale a pena dar uma olhada!
Art. 22:
I
II
XXIV
XXIII – Perceber que União legisla sobre SEGURIDADE, enquanto PREVIDENCIA é concorrente
Paragrafo ÚNICO
Art. 23:
Decorar o parágrafo Único – Perceba que diz LEIS COMPLEMENTARES no PLURAL
Art. 24:
I
II
IX
XI
PARAGRAFOS 1, 2 ,3 ,4 --muito importante
- MACETES e DICAS:
Art 22 II:
Perceba que é privativo da União, apenas LEGISLAR sobre desapropriação e não executar desaproriação, que poderá ser feito por cada ente, depedendo do caso
Art. 22 XI e XII:
De acordo com a CF, os serviços expressos nela poderão ser explorados diretamente ou por delegação,Essa delegação poderá ser do seguinte modo (segundo a CF):
União = Autorizção, Permissão ou Concessão (art.22 XI e XII)
Estados = Somente Concessão (Art. 25 parágrafo 2º)
Municipios = Permissão ou Concessão (Art. 30 V)
Art. 22 I e 24 I:
Temos uma lista extensa de direitos de competencia privativa e outra nem tanto de concorrente, logomuito mais fácil será decorar os concorrentes (Tri Fi Penit Ec Ur) e usar a exclusão para chegar nos privativos
Art.22 XXIV:
Perceba que as Diretrizes e bases da educação é privativo da União,mas educação em si (24 IX) é concorrente pois cabe aos entes públicos prestá-la tb em concorrência, observando as diretrizes estabelecidas pela União.
Art.22 XXIII e 24 XII:
Perceba que em se tratando de SEGURIDADE SOCIAL (= conjuto da Previdência + Saúde + Assistência Social) a competência para legislar é privativa da União, por sua amplitude, mas especificamente em se tratando de PREVIDENCIA é legislação concorrente, cada ente poderá, por exemplo, observadas as normas gerais da União, regularespecificamente a previdência de seus servidores públicos.
Art. 24 XI:
Já vimos que Direito Processual é privativo da União, porém os procedimentos da matéria processual é concorrente;Logo, sem ferir nos direitos, os entes poderão regular as especificidades dos procedimentos no seu âmbito;
Vamos agora às questões:
(TRT - Juiz do Trabalho - 2005)
1. É de competência privativa da União legislar sobre:
a)orçamento;
Essa é concorrente, cada esfera de poder terá o seu próprio orçamento.
b)previdência social;
Vimos que o escopo da União é amplo, é na seguridade, a previdência é concorrente.
c)desapropriação;
Verdadeiro, vimos que executar desapropriação é de cada ente conforme o caso, mas a legislação é a da União sempre!d)procedimentos em matéria processual;
Errado, vimos que direito processual é privativo, mas os procedimentos em matéria processual é concorrente.
(FCC - procurador TCE-CE - 2006)
2. Relativamente à competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual, a Constituição da República atribui à União competência para legislar sobre normas gerais na matéria, o que,no entanto, não exclui a competência suplementar dos Estados.
Correto! proced. materia processual é leg. concorrente - União faz as normas gerais e os Estados suplementam.
(TRT - Juiz substituto - 2003)
3. É competência privativa da União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Errado - Tri Fi Penit Ec Ur é concorrente
(técnico judiciário - TRT)
4. NÃO é competência privativa da União legislar sobre
a) trânsito e transporte.
b) direito civil, comercial, penal e processual.
c) assuntos de interesse local.
d) organização do sistema nacional de emprego.
e) nacionalidade, cidadania e naturalização.
Assuntos de interesse local - responsabilidade dos Municípios! A União tem maior abrangênciacuidará apenas dos assuntos em que o interesse for Federal ou Nacional.
(OAB/DF 2003)
5. É competência concorrente da União dos Estados e dos Municípios legislar sobre direito tributário, urbanístico, penitenciário, econômico e financeiro.
Está errado apenas pela inclusão dos Municipios que nào possuem competencia legislativa concorrente.Os mun. legislarão apenas sobre matérias de interesse local e para suplementar a legislação estadual ou federal no que couber.De resto, a matéria descrita, realmente seria competência concorrente!
(Auditor-fiscal CE - 98 - ESAF)
6. A definição de crime de responsabilidade e a fixação das regras do processo de impeachment no âmbito estadual são da competência privativa da União.
Correto - pois é competência da União legislar sobre direito penal e processual penal, ainda que isso vá se aplicar ao âmbito Estadual!!!
Por hoje é só...
Abraços e Bons Estudos!!!
Mais uma vez obrigado, vampiro!
ResponderExcluirVocê é o cara!
Aquele seu resumo esta organizado por artigos? Se sim, estao só os artigos mais importantes?
Abração e continue ajudando os pobres mortais, já que vc é um imortal. A não ser com aquele lance da estaca no coração, mas deixa pra lá... :P
Tem 2 materias meus no link:
ResponderExcluir1- Orientação para o Estudo da CF --> traz a lista dos artigos mais importantes
2- Resumo da literalidade da Constiruição não necessariamente na ordem dos artigos...
Vc pode acessá-los nos links na barra lateral à direita do blog!!!
OK?
Abraços
Nunca tinha me ligado pra diferença da U , E e M em termos de autorização , permissão e concessão , vou anotar no meu caderninho rsrs
ResponderExcluirEm sede de Competência podemos observar tambem que:
ResponderExcluirart.21 - Exclusiva = inicia-se com VERBO
art.22 - Privativa = inicia-se com SUBSTANTIVO
art.23 - Comum = inicia-se com VERBO
art.24 - Concorrente = inicia-se com SUBSTANTIVO
OK?
gostaria de saber se tenho que decorar todas as competencias para destinguilas,ou tem algum outro jeito, digo,as concorentes das privativas etc.
ResponderExcluirProf.
ResponderExcluirComo todos os colegas sempre falam, encontrar seu blog é realmente "achar o baú de tesouros".Pbns!!!
Comecei a ler o resumao da CF (EC 66/2010). Esse é de fato o mais recente?
Como vc solicitou para avisarmos sobre qq observaçao (questao gráfica), aí vai: ficou faltando acrescentar o pluralismo político da sigla "plu" nos fundamentos da RFB.
Nada q comprometa a genialidade do trab, apenas p/ dizer q li com atençao kkkkkk
grande abr e super obrigada.
Adriana
Adriana... agora somente atualizo o www.nota11.com.br
ResponderExcluirLá já tem o resumo até a EC 73... confere lá por favor.
abraços
Nossa, obrigada mesmo. Alguns dos macetes de competências privativas da União, e concorrentes respectivamente, Eu conhecia como CAPACETE DE PM e PUTOFE.
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