quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Macete para competência STFxSTJ em crimes e remédios.

Fala pessoal...

Vamos continuar maceteando... vou passar para vocês um método de memorização que uso para gravar as competências...

Aconselho vcs a copirarem para uma folha e anotarem em cima dela as observações!!!

Vumbora:


COMPETÊNCIAS PARA CRIMES:








(Clique na imagem para ampliar)





Observação:

1- Os comandantes das Forças Armadas são equiparados aos Ministros de Estado;

2- Em se tratando de Crime de Responsabilidade dos Ministros de Estado e dos comandantes da FFAA, que sejam CONEXOS com os do Presidente da Rep., devido à atração, serão julgados também pelo Senado;

3- O Governador nos Crimes de Resp. será julgado pela Assembéia Legislativa;


REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

Primeiramente devemos saber algumas regras:

a)Sempre que se tratar de Remédios “contra atos” chamaremos de “coator”.

b)(STF- Súmula 624) Não compete ao STF julgar mandatos de segurança contra atos de outros tribunais.
Então em se tratando do MS, a regra é que cada tribunal julga o MS contra atos de seus membros.


Sabendo disso, teremos as seguintes regras:

1- Em se tratando das Áreas 1 e 2, o STF julga o HC paciente, HD e MS coator;

2- Em se tratando da Área 3 o STJ julga o HC coator e paciente;




Observações e Exceções:

1- Vemos que não cabe ao STF julgar HC coator, mas há 1 exceção:
Quando o coator for T.Sup ou autoridade diretamente jurisdicionada ao STF;

2- (A MAIS IMPORTANTE REGRA) Os Ministros de Estado fogem às regras, dica: Sempre que falar paciente, o julgamento é STF. Sempre que falar coator, o julgamento é o STJ;

3- O STF é o responsável para julgar qualquer ação contra o CNJ ou CNMP;



Espero que isso ajude... Relembro, copiem para um papel, que vc começaram a entender as regras.

E qualquer dúvida tamo ae...


Abraços

7 comentários:

  1. Muito obrigado pelas valorosas dicas, mestre!

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  2. b)(STF- Súmula 624) Não compete ao STF julgar mandatos de segurança contra atos de outros tribunais.
    Então em se tratando do MS, a regra é que cada tribunal julga o MS contra atos de seus membros.


    1- Em se tratando das Áreas 1 e 2, o STF julga o HC paciente, HD e MS coator;

    MS não é julgado pelo própriop tribunal? ou só o MS paciente?

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  3. Muito massa esse esquema...dá um brilho...você parte da fagulha e gera um incêndio. Parabéns.

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  4. Muito massa esse esquema...dá um brilho...você parte da fagulha e gera um incêndio. Parabéns.

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  5. nossa professor, excelente trabalho. Finalmente consegui entender de maneira clara os foros de julgamento. O entendimento desse assunto sempre ficava nebuloso pra mim


    parabéns pelo seu excelente trabalho!!!

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  6. Porf, quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

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