Fala pessoal...
Vamos continuar maceteando... vou passar para vocês um método de memorização que uso para gravar as competências...
Aconselho vcs a copirarem para uma folha e anotarem em cima dela as observações!!!
Vumbora:
COMPETÊNCIAS PARA CRIMES:
(Clique na imagem para ampliar)
Observação:
1- Os comandantes das Forças Armadas são equiparados aos Ministros de Estado;
2- Em se tratando de Crime de Responsabilidade dos Ministros de Estado e dos comandantes da FFAA, que sejam CONEXOS com os do Presidente da Rep., devido à atração, serão julgados também pelo Senado;
3- O Governador nos Crimes de Resp. será julgado pela Assembéia Legislativa;
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:
Primeiramente devemos saber algumas regras:
a)Sempre que se tratar de Remédios “contra atos” chamaremos de “coator”.
b)(STF- Súmula 624) Não compete ao STF julgar mandatos de segurança contra atos de outros tribunais.
Então em se tratando do MS, a regra é que cada tribunal julga o MS contra atos de seus membros.
Sabendo disso, teremos as seguintes regras:
1- Em se tratando das Áreas 1 e 2, o STF julga o HC paciente, HD e MS coator;
2- Em se tratando da Área 3 o STJ julga o HC coator e paciente;
Observações e Exceções:
1- Vemos que não cabe ao STF julgar HC coator, mas há 1 exceção:
Quando o coator for T.Sup ou autoridade diretamente jurisdicionada ao STF;
2- (A MAIS IMPORTANTE REGRA) Os Ministros de Estado fogem às regras, dica: Sempre que falar paciente, o julgamento é STF. Sempre que falar coator, o julgamento é o STJ;
3- O STF é o responsável para julgar qualquer ação contra o CNJ ou CNMP;
Espero que isso ajude... Relembro, copiem para um papel, que vc começaram a entender as regras.
E qualquer dúvida tamo ae...
Abraços
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Fraco....
ResponderExcluirMuito obrigado pelas valorosas dicas, mestre!
ResponderExcluirb)(STF- Súmula 624) Não compete ao STF julgar mandatos de segurança contra atos de outros tribunais.
ResponderExcluirEntão em se tratando do MS, a regra é que cada tribunal julga o MS contra atos de seus membros.
1- Em se tratando das Áreas 1 e 2, o STF julga o HC paciente, HD e MS coator;
MS não é julgado pelo própriop tribunal? ou só o MS paciente?
Muito massa esse esquema...dá um brilho...você parte da fagulha e gera um incêndio. Parabéns.
ResponderExcluirMuito massa esse esquema...dá um brilho...você parte da fagulha e gera um incêndio. Parabéns.
ResponderExcluirnossa professor, excelente trabalho. Finalmente consegui entender de maneira clara os foros de julgamento. O entendimento desse assunto sempre ficava nebuloso pra mim
ResponderExcluirparabéns pelo seu excelente trabalho!!!
Porf, quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.
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