quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Lei de conversão não convalida vícios da MP

Fala galera, vou lembrar aqui de uma decisão do STF, recentemente ratificada, que suscitou na dúvida de um colega.

O Art. 62 da CF estabelece: Em caso de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

Bom, obviamente, se uma MP for editada sem relevância e urgência ou com contrariedade a qualquer dispositivo constitucional padecerá de vício de inconstitucionalidade, porém, a dúvida recaía no fato de que a lei de conversão, por se tratar de uma Lei Ordinária, poderia ou não convalidar esse vício!

O STF em 14/05/2008 julgou um pedido de medida cautelar contra a Lei n° 11.658/2008, que tratava da conversão sem alteração substancial da medida provisória sobre abertura de um crédito extraordinário.

Na ementa, o STF então expôs claramente: A lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória.

Essa decisão é muito importante!

Fiquem atentos.

Abraços!

3 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Resta saber qual ao exato significado e conceito de relevância e urgência no Brasil. Medida Provisória virou instrumento para tudo e o STF não tá nem aí, muito menos o Congresso Nacional. Mas devemos esquecer as críticas no estudo do direito positivo. :D

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  3. hehe...

    Tá certo Thiago...!!!

    "Brasil, meu Brasil brasileiro..."

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