segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Estudo dirigido de Direito Constitucional - Aula 4

Fala pessoal... Como estão os estudos??

Hoje a aula é mais tranquila do que a anterior, porém, é muiiito importante atenção a todos os detalhes, já que é questão quase certa em concursos e não podemos errar de jeito nenhum.



• Classificação das Constituições:

Primeiramente gostaria de citar o pensamento de Karl Loewenstein sobre os tipos de constituições. A classificaçào desenvolvida por Lowevestein – denomidada “ontológica – se baseia em como as pessoas que detém o poder aplicam a Constituição. Assim ela pode ser de 3 tipos:

a) Constituição normativa – é a Constituição que é EFETIVAMENTE APLICADA, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos.

b) Constituição nominal ou nominativa – é aquela que Lassale chamava de “folha de papel”, que é ignorada pelos governantes, embora tente regular o poder, passa longe disso.

c) Constituição semântica – é aquela que serve apenas para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder.


Vamos analisar as demais classificações porpostas:



• Quanto à origem:

Outorgada - É aquela imposta unilateralmente pelos governantes sem manifestação popular. Muitos autores chamam de “Carta” e não de “Constituição”. (ex. Brasil de 1824, 1937, 1967, EC 1/69)

Promulgada – É aquela de alguma forma legitimada pelo povo, elaborada por uma assembléia constituinte formada por representates eleitos pelo voto popular. (ex. Brasil de 1988)



• Quanto à forma:

Escrita – É formalizada em um texto escrito. (ex. Brasil)

Não-escrita – Também chamada de Constumeira (Consuetudinária), não se manifesta em estrutura solene. A matéria constitucional está assentada e reconhecida pela sociedade em seus usos, costumes e etc. (ex. Inglaterra)



• Quanto à extensão:

Sintéticas – São concisas, ou seja, aquelas que restringem-se a tratar dos fundamentos de uma Constituição (Organização do Estado e direitos fundamentais); (Ex. EUA)

Analíticas – São as prolixas, que tratam de várias matérias que não são as fundamentais. Embora prolixas são a tendência das Constituições atuais, já que ,assim, tenta-se limitar ao máximo a livre atuação dos governantes, impedindo que possam fazer atos atentarórios aos direitos e liberdades individuais ou a qualquer outro interesse da coletividade.(Ex. Brasil 1988)



• Quanto ao conteúdo:

Material – Quando tomamos como constitucional apenas as normas fundamentais de uma constituição; (A Constituição braisleira de 1824 era material)

Formal – independente do conteúdo, se está em um texto rígido supremo, será constitucional. (Brasil de 1988)



• Quanto à elaboração:

Dogmática – É aquela que consolida o pensamento que uma sociedade possui naquele determinado momento, por isso é necessariamente escrita, pois precisa esclarecer estas situações que ainda não estão “maduras”, solidificadas no pensamento da sociedade.

Histórica – Diferentemente da dogmática, possui um pensamento já solidificado ao longo do tempo, por isso, não precisa ser escrita, já que todos da sociedade já guardam seus fundamentos.



• Quanto à alterabilidade

Rígida – Quando se sobrepõe a todas as demais normas. Assim, somente um processo legislativo especial e complexo poderá alterar seu texto. É o que ocorre na CF/1988, que prevê um processo muito mais rígido para se elaborar uma Emenda Constitucional do que para elaborar uma simples lei ordinária.

Flexível – Quando está no mesmo patamar das demais lei, não necessitando nenhum processo especial para alterá-la.
Semi-Rígidas - Possuem uma parte rígida e outra flexível.

Imutáveis – Não podem ser alteradas.

Super-rígidas – Não é aceita pela doutrina majoritária, mas já foi cobrada em provas. Seria aquela que possui uma parte rígida e outra imutável. Algumas bancas já classificaram a CF/88 deste modo devido às suas cláusulas pétreas.

Obs. É importante salientar que o Controle de Constitucionalidade, que vimos anteriormente, é uma consequência da rigidez constitucional, já que é esta característica que torna a CF sobreposta em relação a todas as demais normas, tendo assim o poder de torná-las inconstitucionais.



• Outras denominações que podem ser cobradas:

Garantia – É aquela que traz elementos limitativos do poder do Estado. (CF/88)

Dirigente – Já vista quando falamos da concepção de Canotilho, é aquela que traz normas programáticas em seu texto, formando, assim, um plano de ação para o Estado.



• Classificação da CF/88:

Promulgada, Escrita, Analítica, Formal, Dogmática, Rígida (ou super-rígida), garantia, e dirigente.




QUESTÕES DE CONCURSO


1.(CESPE/Polícia civil-TO/2008)

a) Quanto ao conteúdo, a Constituição material compreende as normas que, mesmo não sendo pertinentes à matéria constitucional, se encontram inseridas em um documento escrito e solene.


Errado. Este é o conceito de constituição formal.

b) Constituição-garantia é a que, além de legitimar e limitar o poder do Estado em face da sociedade, traça um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro.

Errado. Esta é o conceito de dirigente.


2. (CESPE/ACE-TCU/2007)

a) A Constituição Federal de 1988 (CF) é considerada pela maior parte da doutrina constitucionalista como uma constituição rígida. Há, no entanto, visão que - atentando para o fato de a CF ter um núcleo imutável, que não se submete a modificações nem mesmo por emenda - a classifica como super-rígida.


Correto.


b) Por expressar apenas as regras básicas de organização do Estado e os preceitos referentes aos direitos fundamentais, a CF é considerada como uma constituição analítica.

Errado. Ela é analítica porque é prolixa e não porque é concisa.


c) Quanto à forma, a CF é uma constituição escrita, pois se acha consolidada em usos e costumes, convenções e textos esparsos, bem como na jurisprudência formada sobre os temas constitucionais.

Errado. Ela é escrita realmente, porém a definição dada é de uma Constituição consuetudinária, ou seja, costumeira, não escrita.


3.(FCC/Analista-TER-MG/2005) Tendo em vista a classificação das constituições, pode-se dizer que a Constituição da República Federativa do Brasil vigente é considerada escrita e legal, assim como

a)super-rígida, popular, histórica, sintética e semântica.

b) rígida, promulgada, dogmática, analítica e formal.

c) semi-rígida, democrática, dogmática, sintética e pactuada.

d) flexível, outorgada, dogmática, analítica e nominalista.

e) flexível, promulgada, histórica, analítica e formal.


Gaba: Letra B


4. (ESAF/ PGFN/2007 – Adaptada) Julgue os itens:

a) As constituições outorgadas não são precedidas de atos de manifestação livre da representatividade popular e assim podem ser consideradas as Constituições brasileiras de 1824, 1937 e a de 1967, com a Emenda Constitucional n. 01 de 1969.


Correto. São as constituições impostas unilateralmente.


b) A distinção entre constituição em sentido material e constituição em sentido formal perdeu relevância considerando-se as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45/2004, denominada de "Reforma do Poder Judiciário".

Errado. A referida classificação é doutrinária e não algo que está inserido no texto constitucional capaz de ser “apagado” por uma Emenda.


c) Considera-se constituição não-escrita a que se sustenta, sobretudo, em costumes, jurisprudências, convenções e em textos esparsos, formalmente constitucionais.

Errado. Está errada a parte que fala “formalmente constitucionais”. Nas Constituições não escritas, o que importa é a matéria e não a forma.



5. (FCC/TCE-MG/2007)No que se refere à classificação das constituições, é certo que as:

a) sintéticas se formam do produto sempre escrito e flexível, sistematizado por um órgão governamental, a partir de idéias da teoria política e do direito dominante.


Errado. Não há qualquer correlação entre os termos.


b) dogmáticas são frutos da lenta e contínua síntese das tradições e usos de um determinado povo, podendo apresentar-se de forma escrita ou não-escrita.

Errado. Esse é o conceito de Constiuição histórica.


c) formais consistem no conjunto de regras materialmente constitucionais, editadas com legitimidade, estejam ou não codificadas em um único documento.

Errada. Esse é o conceito de Constituição material.


d) promulgadas se apresentam por meio de imposições do poder de determinada época, sem a participação popular, tendo natureza imutável.

Errada. Esse é o conceito de outorgada.


e) analíticas ou dirigentes, examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.

Correto. Embora não esteja muito bem elaborada a questão, dando a entender que analíticas e dirigentes são sinônimos, a explicação, é relamente de uma Constituição analítica.


6. (NCE/MPE-RJ/2007) Acerca da teoria da Constituição (conceitos, classificação e supremacia ), é INCORRETO afirmar que:

a) o controle de constitucionalidade é uma conseqüência da rigidez constitucional;


Correto.


b) as constituições populares ou democráticas são aquelas que exprimem em toda a extensão o princípio da vontade soberana do povo;

Correto.


c) o sistema de constituição consuetudinária é refratário ao conceito de rigidez constitucional, o qual estabelece a superioridade das normas constitucionais;

Errado. A consuetudinária é a costumeira, logo é oposta a idéia de rigidez, pois o que importa é a matéria e não a forma da Constituição.


d) as constituições se fizeram volumosas e inchadas em conseqüência, entre várias causas, do sentimento de que a rigidez constitucional é anteparo ao exercício discricionário da autoridade;

Correto. A extensão e prolixidade das normas em constituições analíticas é fruto do temor à liberdade de atuação dos governantes, assim, tentou-se “amarrar” as ações destes de forma que não pudessem agir em contrário ao interesse da coletividade.


e) a constituição material consiste no conjunto de regras materialmente constitucionais, estejam ou não codificadas em um único documento.

Correto.


7. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Sobre a classificação das Constituições e o Sistema Constitucional vigente, assinale a única opção correta.

a) A Constituição Federal de 1988 é considerada, em relação à estabilidade, como semi-rígida, na medida em que a sua alteração exige um processo legislativo especial.


Errado. É rígida.


b) No que se refere à origem, a Constituição Federal de 1988 é considerada outorgada, haja vista ser proveniente de um órgão constituinte composto de representantes eleitos pelo povo.

Errado. Ela é promulgada.


c) A constituição escrita apresenta-se como um conjunto de regras sistematizadas em um único documento. A existência de outras normas com status constitucional, per se, não é capaz de descaracterizar essa condição.

Errado na parte final. A Constituição escrita é uma só, não tem essa de outros textos com status Constitucional.


d) As constituições dogmáticas, como é o caso da Constituição Federal de 1988, são sempre escritas, e apresentam, de forma sistematizada, os princípios e idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante à época.

Correto. A constituição dogmática precisa ser sempre escrita, já que ao contrário das históricas, ainda não está solidificada na mente do povo.


e) Nas constituições materiais, como é o caso da Constituição Federal de 1988, as matérias inseridas no documento escrito, mesmo aquelas não consideradas "essencialmente constitucionais", possuem status constitucional.

Errado. Esse é o conceito de formal, e a CF de 88 é uma CF formal.

9 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Fugindo ao tem um pouco... Já fiz essa pergunta mas foi no tópic errado e não consigo apagar.

    Direito Administrativo:

    Talvez você consiga me ajudar, Vampirão, dá uma moral ai.

    Já fiz alguns cursos de capacitação aqui pela Agência e em todos os professores comentaram que nas licitações do tipo "técnica e preço", a proporção da "técnica" tem que ser maior mas não acho isso fundamentado em nada. Já procurei bastante na legislação e até no site do TCU e não acho nada que mencione isso nem mesmo como uma simples "boa prática". Existe fudamentação pra isso? Se existir, onde posso achar?

    PS: o máximo que consegui foram uns editais que utilizavam até 80% pra "técnica" (sem justificativa), mas não se pode chamar edital de fundamentação.

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  3. Beli... tá puxada essa pergunta...

    embora eu saiba banstante coisas de Dir Adm. não to especializado nisso não...

    Talvez seja uma boa vc perguntar no Fórum Concurseiros, ou para algum professor de D. Adm. de lá...

    Foi mal não poder ajudar!!!


    Abraços

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  4. a atual constituição brasileira pode ser afirmada como: costumeira, escrita, dogmática, outorgada, rígida ou flexível? desde já lhe agradeço pela oportunidade de busca melhor conhecimento.

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  5. Anonimo, a resposta a sua pergunta está no proprio artigo:

    • Classificação da CF/88:

    Promulgada, Escrita, Analítica, Formal, Dogmática, Rígida (ou super-rígida), garantia, e dirigente.

    ok??

    Abraços

    Vítor Cruz

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  6. Quando vc diz que a Nominativa é a folha de papel do Schimitt vc não quis dizer lassale?
    Agora confundio minha cabeça.

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  7. Exatamente... erro meu... desculpe!!!

    abraços!!

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  8. Excelente material! Já estudei bastante constitucional e não lembrava de haver essa classificação "super-rígida". Obrigada pela colaboração.

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  9. super-rígida é classificaão nova, é o caso de nossa CF/88, que é considera por muita doutrinas super-rígida, por existir causulas pétrias e ter processo dificultosos para aprovação!

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